sábado, 8 de janeiro de 2011

A Moral católica e a Lei natural condenam o uso do preservativo como “intrinsecamente mau”


No contexto dessa Revolução sexual, a afirmação constante do Magistério da Igreja de que o uso de preservativo nas relações sexuais é contrário à natureza das mesmas e, por isso, “intrínsecamente mau”[13], começa a ser vista como um absurdo que deve ser combatido por todos os meios, inclusive mediante campanhas contra a Igreja Católica através da mídia e outros meios de comunicação social.
A Igreja não pode, porém, mudar o seu ensinamento a respeito da finalidade própria da sexualidade humana[14], uma vez que o seu Magistério é baseado na Lei natural, na Revelação e nos ensinamentos constantes dos Papas e dos moralistas ao longo da história[15].

A. O uso do preservativo é “intrinsecamente desonesto”



Santo Tomás de Aquino ensina que “em matéria de luxúria diz-se que um ato é contra a natureza quando dele não pode resultar a geração, conforme sua comum espécie”[16].
Ora, o uso do preservativo impede o ato conjugal de chegar a seu fim natural, e por isso é mecanicamente contraceptivo. Portanto, seu uso é contrário à natureza e intrinsecamente desonesto[17].
Quando usado em relações heterossexuais, o preservativo é contraceptivo; por isso não pode ser usado entre marido e mulher mesmo nos períodos inférteis dela ou quando um dos cônjuges ficou estéril por causa da idade ou de doença[18]. A intenção da pessoa que utiliza o preservativo não modifica a natureza deste, que é impedir o curso natural do ato conjugal, e por isso o seu uso é moralmente ilícito.
Os preservativos podem diminuir o risco de contágio de doenças sexualmente transmissíveis; mas tal efeito é obtido unicamente através da distorção da natureza reprodutiva do ato conjugal; em outras palavras, mediante um ato contrário à natureza. Daí não poderem ser usados como profiláticos.
O que dizer do uso de preservativos em relações sodomíticas, contrárias à natureza, como as relações homossexuais? Seria legítimo empregá-los nessas relações incapazes, por si, de ser fecundas?
Aquilo que é mau numa relação heterosexual, por desnaturar o ato conjugal, não pode transformar-se em bom quando usado numa relação homossexual. Caso contrário cair-se-ia no absurdo de admitir que aquilo que é antinatural e intrinsecamente mau (a sodomia) poderia transformar em bom outro ato igualmente antinatural e intrinsecamente mau (o uso do preservativo)[19]. Na realidade, o bem sempre provém de uma causa íntegra[20], pelo que o bem e o mal opoem-se mutuamente[21].
Portanto, o uso de preservativos nas relações homossexuais também é ilegítimo. O fato que elas sejam irremissivelmente estéreis não muda a característica intrínseca do preservativo que é de alterar o curso natural do ato sexual, pelo que seu uso permanece ilícito[22].
Do ponto de vista subjetivo, o uso do preservativo em relações homossexuais, no intento frustro de impedir a difusão do HIV e outras doenças sexualmente transmissíveis, revela um endurecimento no mal, pois manifesta a determinação de dar vazão à paixão pecaminosa apesar do perigo de contrair uma doença mortal.
E como tal uso não elimina o risco de contágio, sua utilização em relações homossexuais constitui, ademais, um pecado contra a justiça em relação a terceiros (risco de contaminá-los) e um pecado contra a prudência em relação a si mesmo (risco de contaminar-se).

Finalmente, do ponto de vista objetivo, o uso de preservativos alimenta uma perniciosa

indústria e favorece a difusão do mito do “sexo seguro”, assim como da cultura hedonística que

promove uma falsa doutrina sobre a finalidade das relações sexuais, as quais passam a ser

vistas como um mero prazer egoísta e irresponsável, em vez de uma participação humana na

obra divina de perpetuação da espécie no estado matrimonial[23].


B. Falsa aplicação dos princípios do “duplo efeito” e do “mal menor”

Os moralistas apresentam uma série de condições que justificam o emprego desses dois princípios, mas a regra básica é que jamais é permitido desejar o mal ou usar de um meio imoral para conseguir um bem[24]. Aplicados ao uso do preservativo, no primeiro caso escolher-se-ia o mal pelo mal e, no segundo, aceitar-se-ia maquiavelicamente que “o fim justifica os meios”.
Em ambos os casos, estar-se-ia violando o primeiro princípio da Lei natural, que é o fundamento de toda moralidade: “deve-se fazer e buscar o bem e evitar o mal”[25].
Mons. Michel Schooyans, membro da Academia Pontifica pela Vida e professor emérito da PUC de São Paulo, explica de modo cristalino porque o princípio do “mal menor” não se aplica ao uso do preservativo: “Em Moral, o princípio do mal menor é muito simples. Consiste em dizer que se alguém vê-se confrontado a dois males inevitáveis[26] deve escolher o menor deles. É quase uma questão de bom senso. Por exemplo, voltemos ao caso dos preservativos. Ter relações com um soropositivo, tentando proteger-se com um preservativo, não é algo inevitável. A pessoa tem sempre a liberdade de não ter esse tipo de relações”[27].
O princípio do “duplo efeito”[28], ou “voluntário indireto”, tampouco é aplicável ao caso do preservativo. Porque ele pressupõe, de um lado, que a ação seja, em si mesma, boa ou neutra e, de outro lado, que não exista uma alternativa isenta de efeitos negativos. Ora, como já foi assinalado, o uso do preservativo é intrínsecamente mau em si mesmo e existe sempre a alternativa, para evitar o contágio, de abster-se de relações sexuais.

C. Nota da Congregação para a Doutrina da Fé confirma o ensino tradicional

Tudo que precede foi, felizmente, reafirmado numa Nota aclaratória difundida, no dia 21 de dezembro p.p., pela Congregação para a Doutrina da Fé. Ela visava retificar “interpretações não corretas, que geraram confusão”[29] por ocasião da publicação do livro-entrevista de Bento XVI, ocasião na qual o Papa falou apenas como doutor privado e não como Sumo Pontífice[30].
Segundo a Nota, tais interpretações errôneas “apresentaram as palavras do Papa como afirmações em contraste com a tradição moral da Igreja” e “como se se tratasse de uma ruptura com a doutrina sobre a contracepção e com a atitude eclesial na luta contra o HIV-SIDA”.
Pelo contrário, segundo a Nota, o uso do preservativo é sempre ilícito, tanto se é usado como meio contraceptivo quanto se é empregado como meio profilático.
Quanto ao uso do preservativo como contraceptivo, diz a Nota: “A ideia de que se possa deduzir das palavras de Bento XVI que seja lícito, em alguns casos, recorrer ao uso do preservativo para evitar uma gravidez não desejada é totalmente arbitrária e não corresponde às suas palavras nem ao seu pensamento”.
Quanto ao emprego do preservativo como profilático, o principal parágrafo da Nota reafirma o ensino tradicional, nos seguintes termos: “Alguns interpretaram as palavras de Bento XVI, recorrendo à teoria do chamado «mal menor». Todavia esta teoria é susceptível de interpretações desorientadoras de matriz proporcionalista (cfr. João Paulo II, Encíclica Veritatis splendor, n°s 75-77). Toda ação que pelo seu objeto seja um mal, ainda que um mal menor, não pode ser licitamente querida. O Santo Padre não disse que a prostituição, valendo-se do preservativo, pode ser licitamente escolhida como mal menor, como alguém sustentou”[31].
3. Pedido filial a S.S. Bento XVI
Em vista de tudo que precede, pedimos filialmente ao Papa que, ao ensejo da Nota aclaratória da Congregação para a Doutrina da Fé, tome medidas eficazes para evitar que, no futuro, altos prelados voltem a confundir os fiéis afirmando ser lícito, ou até obrigatório, o uso de preservativo em alguns casos, e notadamente no caso de pessoas soropositivas.
Também pedimos que ordene uma investigação para apurar as responsabilidades no escândalo – um verdadeiro sacrilégio – que teve lugar na catedral de Goiás Velho, tomando medidas severas contra todos os responsáveis. E que reitere, do modo mais categórico, a proibição de toda e qualquer participação de entidades católicas em programas e eventos, públicos ou privados, nos quais se faça publicidade e/ou distribuição de preservativos e de manuais de como utilizá-lo.

Ao finalizar este pronunciamento, manifestamos nosso pleno acatamento ao Papa e à Sagrada Hierarquia em matéria de Fé e Moral e repetimos aquilo que Plinio Corrêa de Oliveira afirmava ao tratar de assuntos teológicos: Se qualquer princípio apresentado na análise acima se opõe em algo ao Magistério tradicional da Igreja, desde já o rejeitamos, porque a Fé católica é a luz de nossos olhos.

Em meio à invasão galopante da imoralidade e à crescente confusão dos espíritos, que não tem

poupado sequer setores da Santa Igreja, continuaremos nossa luta em defesa da castidade,

como fundamento da família cristã, e dos demais valores da civilização cristã, pondo toda

nossa confiança em Nossa Senhora que, nas suas aparições de Fátima, em 1917, garantiu a

vitória final da virtude sobre a corrupção ao prometer: “Por fim, o meu Imaculado Coração

triunfará”.

28 de Dezembro, festa dos Santos Inocentes.
Fonte: http://www.ipco.org.br/home/destaque/moral-catolica-e-combate-a-aids-um-importante-esclarecimento?origem=54
Veja Mais Matéria :
http://reporterdecristo.com/e-nociva-a-castidade-eb/
http://reporterdecristo.com/tratado-da-castidade-por-santo-afonso-maria-de-ligorio/
http://reporterdecristo.com/o-papa-esta-certo-diz-autoridade-mundial-no-combate-a-aids/
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