terça-feira, 18 de dezembro de 2012

De volta à Colômbia, de volta às polêmicas.

Do blog fratresinunum

Depois de ser instado a se retratar às vésperas de receber a púrpura cardinalícia, o neo-Cardeal de Bogotá volta à cena com outra polêmica.

O cardeal Salazar aprova as uniões civis entre homossexuais sempre que elas não sejam equiparadas ao matrimônio

Dom Rubén Salazar Gómez, arcebispo de Bogotá.
Dom Rubén Salazar Gómez, arcebispo de Bogotá.

Por InfoCatólica | Tradução: Fratres in Unum.com – O cardeal Salazar, presidente da Conferência Episcopal Colombiana, disse ontem que se pode falar de uniões homossexuais e que o Estado tem o dever de dar a essas pessoas todos os direitos que considere, mas que “quando se quer equiparar a união homossexual ao matrimônio e ao que este significa do ponto de vista social, indubitavelmente se está criando uma falácia e uma má interpretação do termo. Se está desvirtuando o sentido das palavras, mas, este não é simplesmente um problema de terminologia, mas sim de realidade».
“Em nenhum momento são pessoas menos dignas de respeito, nem tampouco devemos excluí-las da vida social”, disse o prelado. Sem dúvida, ele explicou que não se pode colocar a união homossexual na mesma linha de importância social que tem o matrimônio heterossexual, o qual ele qualificou como «o único matrimônio».
«Não nos parece conveniente que se equipare o matrimônio entre o homem e a mulher, que é a célula fundamental da família, à união entre homossexuais, que não é em sentido algum da mesma natureza, não encontramos razão alguma que justifique que se fale de matrimônio homossexual», afirmou o alto prelado.
Magistério Católico
No documento “Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais”, promulgado pela Congregação para a Doutrina da Fé em junho de 2003, a Igreja rechaça não somente o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, mas qualquer tipo de reconhecimento legal das uniões homossexuais. No referido texto, o magistério católico ensina que:
Ante o reconhecimento legal das uniões homossexuais ou a equiparação legal destas ao matrimônio com acesso aos direitos próprios do mesmo, é necessário opor-se de forma clara e incisiva.
Dado que os casais cumprem o papel de garantir a ordem da procriação e são, portanto, de eminente interesse público, o direito civil lhes confere um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, pelo contrário, não exigem uma atenção específica por parte do ordenamento jurídico, porque não cumprem o referido papel para o bem comum.
Quando uma Assembleia legislativa se propõe pela primeira vez um projeto de lei a favor da legalização das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de expressar clara e publicamente seu desacordo e votar contra o projeto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um ato gravemente imoral.
O texto, firmado pelo então Cardeal Joseph Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, conclui com um parágrafo em que ratifica a oposição da Igreja a qualquer tipo de reconhecimento legal das uniões homossexuais:
A Igreja ensina que o respeito às pessoas homossexuais não pode de modo algum levar à aprovação do comportamento homossexual nem à legalização das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimônio significaria não somente aprovar um comportamento desviado e convertê-lo em um modelo para a sociedade atual, mas também ofuscar valores fundamentais que pertencem ao patrimônio comum da humanidade. A Igreja não pode deixar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.
 xxx

jbpsverdade:  O papa João Paulo II escreveu a CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA "FIDEI DEPOSITUM",  e nela diz o seguinte na sua introdução:
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
Aos veneráveis irmãos, cardeais, arcebispos, bispos, presbíteros, diáconos e resstantes membros do povo de Deus.

1. INTRODUÇÃO
GUARDAR O DEPÓSITO DA FÉ
é a missão que o Senhor confiou à sua Igreja e que ela cumpre em todos os tempos. O Concílio Ecumênico Vaticano II, aberto há trinta anos por meu predecessor João XXIII, de feliz memória, tinha como intenção e como finalidade por em evidência a missão apostólica e pastoral da Igreja e, fazendo resplandecer a verdade do Evangelho, levar todos os homens a procurar e acolher o amor de Cristo, que excede toda a ciência (cf. Ef 3,19).
Ao Concílio, o Papa João XXIII tinha confiado como tarefa principal guardar e apresentar melhor o precioso depósito da doutrina cristã, para o tomar mais acessível aos fiéis de Cristo e a todos os homens de boa vontade. Portanto, o Concílio não devia, em primeiro lugar, condenar os erros da época, mas sobretudo empenhar-se por mostrar serenamente a força e a beleza da doutrina da fé. "Iluminada pela luz deste Concílio dizia o Papa a Igreja... crescerá em riquezas espirituais...e, recebendo a força de novas energias, olhar intrépida para o futuro... E nosso dever... dedicar-nos, com vontade pronta e sem temor, àquele trabalho que o nosso tempo exige, prosseguindo assim o caminho que a Igreja percorre há vinte séculos."'
Com a ajuda de Deus, os Padres conciliares puderam elaborar, em quatro anos de trabalho, um conjunto considerável de exposições doutrinais e de diretrizes pastorais oferecidas a toda a Igreja. Pastores e fiéis encontram ali orientações para aquela "renovação de pensamentos, de atividades, de costumes e de força moral, de alegria e de esperança, que foi o objetivo do Concílio"
Depois de sua conclusão, o Concílio não deixou de inspirar a vida da Igreja. Em 1985 pude afirmar: "Para mim que tive a graça especial de nele participar e colaborar ativamente em seu desenvolvimento o Vaticano II foi sempre, e é de modo particular nestes anos de meu Pontificado, o constante ponto de referência de toda a minha ação pastoral, no consciente empenho de traduzir suas diretrizes em aplicação concreta e fiel, no âmbito de cada Igreja e da Igreja inteira. E preciso incessantemente recomeçar daquela fonte"
Neste espírito, em 25 de janeiro de 1985, convoquei uma Assembléia Extraordinária do Sínodo dos Bispos, por ocasião do vigésimo aniversário do encerramento do Concílio. A finalidade dessa Assembléia era celebrar as graças e os frutos espirituais do Concílio Vaticano II, aprofundar seu ensinamento para aderir melhor a ele e promover seu conhecimento e sua aplicação.
Nessa ocasião, os Padres sinodais manifestaram o desejo "de que seja composto um Catecismo ou compêndio de toda a doutrina católica, tanto em matéria de fé como de moral, para que seja como um texto de referência para os catecismos ou compêndios que venham a ser preparados nas diversas regiões. A apresentação da doutrina deve ser bíblica e litúrgica, oferecendo ao mesmo tempo uma doutrina sã e adaptada à vida atual dos cristãos". Depois do encerramento do Sínodo, fiz meu este desejo, considerando que ele "corresponde à verdadeira necessidade da Igreja universal e das Igrejas particulares".
Como não havemos de agradecer de todo o coração ao Senhor, neste dia em que podemos oferecer a toda a Igreja, com o título de Catecismo da Igreja Católica, este "texto de referência" para uma catequese renovada nas fontes vivas da fé?
Depois da renovação da Liturgia e da nova codificação do Direito Canônico da Igreja Latina e dos cânones das Igrejas Orientais Católicas, este Catecismo trará um contributo muito importante àquela obra de renovação da vida eclesial inteira, querida e iniciada pelo Concílio Vaticano II.
No número 2357 do C.I.C que fala sobre a castidade e homossexualidade, está escrito o seguinte: A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. Sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a tradição sempre declarou que "os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados". São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados. Se são atos desodernados, depravações graves, jamais será aprovado mesmo fora do matrimônio tradicional. O ato em si é uma abominação aos olhos de Deus.
Não te deitarás com um homem, como se fosse mulher: isso é uma abominação. (Lv 18, 22); Se um homem dormir com outro homem, como se fosse mulher, ambos cometerão uma coisa abominável. Serão punidos de morte e levarão a sua culpa. (Lv 20, 13) 

Share/Bookmark

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Só será aceito comentário que esteja de acordo com o artigo publicado.