Depois de ser instado a se retratar às vésperas de receber a púrpura cardinalícia, o neo-Cardeal de Bogotá volta à cena com outra polêmica.
O cardeal Salazar aprova as uniões civis entre homossexuais sempre que elas não sejam equiparadas ao matrimônio
Dom Rubén Salazar Gómez, arcebispo de Bogotá.
Por InfoCatólica | Tradução: Fratres in Unum.com
– O cardeal Salazar, presidente da Conferência Episcopal Colombiana,
disse ontem que se pode falar de uniões homossexuais e que o Estado tem o
dever de dar a essas pessoas todos os direitos que considere, mas que
“quando se quer equiparar a união homossexual ao matrimônio e ao que
este significa do ponto de vista social, indubitavelmente se está
criando uma falácia e uma má interpretação do termo. Se está
desvirtuando o sentido das palavras, mas, este não é simplesmente um
problema de terminologia, mas sim de realidade».
“Em nenhum momento são pessoas menos
dignas de respeito, nem tampouco devemos excluí-las da vida social”,
disse o prelado. Sem dúvida, ele explicou que não se pode colocar a
união homossexual na mesma linha de importância social que tem o
matrimônio heterossexual, o qual ele qualificou como «o único
matrimônio».
«Não nos parece conveniente que se
equipare o matrimônio entre o homem e a mulher, que é a célula
fundamental da família, à união entre homossexuais, que não é em sentido
algum da mesma natureza, não encontramos razão alguma que justifique
que se fale de matrimônio homossexual», afirmou o alto prelado.
Magistério Católico
No documento “Considerações sobre os
projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais”,
promulgado pela Congregação para a Doutrina da Fé em junho de 2003, a
Igreja rechaça não somente o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo, mas
qualquer tipo de reconhecimento legal das uniões homossexuais. No
referido texto, o magistério católico ensina que:
Ante o reconhecimento legal das uniões homossexuais ou a equiparação legal destas ao matrimônio com acesso aos direitos próprios do mesmo, é necessário opor-se de forma clara e incisiva.Dado que os casais cumprem o papel de garantir a ordem da procriação e são, portanto, de eminente interesse público, o direito civil lhes confere um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, pelo contrário, não exigem uma atenção específica por parte do ordenamento jurídico, porque não cumprem o referido papel para o bem comum.Quando uma Assembleia legislativa se propõe pela primeira vez um projeto de lei a favor da legalização das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de expressar clara e publicamente seu desacordo e votar contra o projeto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um ato gravemente imoral.
O texto, firmado pelo então Cardeal
Joseph Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, conclui com um parágrafo em que
ratifica a oposição da Igreja a qualquer tipo de reconhecimento legal
das uniões homossexuais:
A Igreja ensina que o respeito às pessoas homossexuais não pode de modo algum levar à aprovação do comportamento homossexual nem à legalização das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimônio significaria não somente aprovar um comportamento desviado e convertê-lo em um modelo para a sociedade atual, mas também ofuscar valores fundamentais que pertencem ao patrimônio comum da humanidade. A Igreja não pode deixar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.
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jbpsverdade: O papa João Paulo II escreveu a CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA "FIDEI DEPOSITUM", e nela diz o seguinte na sua introdução:
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
Aos veneráveis irmãos, cardeais, arcebispos, bispos, presbíteros, diáconos e resstantes membros do povo de Deus.
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
Aos veneráveis irmãos, cardeais, arcebispos, bispos, presbíteros, diáconos e resstantes membros do povo de Deus.
1. INTRODUÇÃO
GUARDAR O DEPÓSITO DA FÉ é a missão que o Senhor confiou à sua Igreja e que ela cumpre em todos os tempos. O Concílio Ecumênico Vaticano II, aberto há trinta anos por meu predecessor João XXIII, de feliz memória, tinha como intenção e como finalidade por em evidência a missão apostólica e pastoral da Igreja e, fazendo resplandecer a verdade do Evangelho, levar todos os homens a procurar e acolher o amor de Cristo, que excede toda a ciência (cf. Ef 3,19).
Ao Concílio, o Papa João XXIII tinha confiado como tarefa principal guardar e apresentar melhor o precioso depósito da doutrina cristã, para o tomar mais acessível aos fiéis de Cristo e a todos os homens de boa vontade. Portanto, o Concílio não devia, em primeiro lugar, condenar os erros da época, mas sobretudo empenhar-se por mostrar serenamente a força e a beleza da doutrina da fé. "Iluminada pela luz deste Concílio dizia o Papa a Igreja... crescerá em riquezas espirituais...e, recebendo a força de novas energias, olhar intrépida para o futuro... E nosso dever... dedicar-nos, com vontade pronta e sem temor, àquele trabalho que o nosso tempo exige, prosseguindo assim o caminho que a Igreja percorre há vinte séculos."'
Com a ajuda de Deus, os Padres conciliares puderam elaborar, em quatro anos de trabalho, um conjunto considerável de exposições doutrinais e de diretrizes pastorais oferecidas a toda a Igreja. Pastores e fiéis encontram ali orientações para aquela "renovação de pensamentos, de atividades, de costumes e de força moral, de alegria e de esperança, que foi o objetivo do Concílio"
Depois de sua conclusão, o Concílio não deixou de inspirar a vida da Igreja. Em 1985 pude afirmar: "Para mim que tive a graça especial de nele participar e colaborar ativamente em seu desenvolvimento o Vaticano II foi sempre, e é de modo particular nestes anos de meu Pontificado, o constante ponto de referência de toda a minha ação pastoral, no consciente empenho de traduzir suas diretrizes em aplicação concreta e fiel, no âmbito de cada Igreja e da Igreja inteira. E preciso incessantemente recomeçar daquela fonte"
Neste espírito, em 25 de janeiro de 1985, convoquei uma Assembléia Extraordinária do Sínodo dos Bispos, por ocasião do vigésimo aniversário do encerramento do Concílio. A finalidade dessa Assembléia era celebrar as graças e os frutos espirituais do Concílio Vaticano II, aprofundar seu ensinamento para aderir melhor a ele e promover seu conhecimento e sua aplicação.
Nessa ocasião, os Padres sinodais manifestaram o desejo "de que seja composto um Catecismo ou compêndio de toda a doutrina católica, tanto em matéria de fé como de moral, para que seja como um texto de referência para os catecismos ou compêndios que venham a ser preparados nas diversas regiões. A apresentação da doutrina deve ser bíblica e litúrgica, oferecendo ao mesmo tempo uma doutrina sã e adaptada à vida atual dos cristãos". Depois do encerramento do Sínodo, fiz meu este desejo, considerando que ele "corresponde à verdadeira necessidade da Igreja universal e das Igrejas particulares".
Como não havemos de agradecer de todo o coração ao Senhor, neste dia em que podemos oferecer a toda a Igreja, com o título de Catecismo da Igreja Católica, este "texto de referência" para uma catequese renovada nas fontes vivas da fé?
Depois da renovação da Liturgia e da nova codificação do Direito Canônico da Igreja Latina e dos cânones das Igrejas Orientais Católicas, este Catecismo trará um contributo muito importante àquela obra de renovação da vida eclesial inteira, querida e iniciada pelo Concílio Vaticano II.
No número 2357 do C.I.C que fala sobre a castidade e homossexualidade, está escrito o seguinte: A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que
sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo
sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo
dos séculos e das culturas. Sua gênese psíquica continua amplamente
inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como
depravações graves, a tradição sempre declarou que "os atos de
homossexualidade são intrinsecamente desordenados". São contrários à lei
natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma
complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser
aprovados. Se são atos desodernados, depravações graves, jamais será aprovado mesmo fora do matrimônio tradicional. O ato em si é uma abominação aos olhos de Deus.
Não te deitarás com um homem, como se fosse mulher: isso é uma abominação. (Lv 18, 22); Se um homem dormir com outro homem, como se fosse mulher, ambos cometerão uma coisa abominável. Serão punidos de morte e levarão a sua culpa. (Lv 20, 13)

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