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Nossa Santa Igreja, desde o início, adverte os fiéis sobre a responsabilidade de receber dignamente – isto é, em estado de graça – o Santíssimo Sacramento da Eucaristia.
Já no início da Igreja, São Paulo Apóstolo exortava severamente os cristãos da comunidade de Corinto, com as seguintes palavras:
“Todas
as vezes que comeis desse pão e bebeis desse cálice anunciais a morte
do Senhor até que ele venha. Eis por que todo aquele que comer do pão ou
beber do cálice do Senhor indignamente, será réu do corpo e do sangue
do Senhor. Por conseguinte, que cada um examine a si mesmo antes de
comer desse pão e beber desse cálice, pois aquele que comer e beber sem
discernir o Corpo, come e bebe a própria condenação.” (1 Cor, 11,26-29).
“O CATECISMO DA IGREJA
CATÓLICA (n. 1415) estabelece o mesmo princípio: “Quem quer receber a
Cristo na comunhão eucarística deve estar em estado de graça. Se alguém tem consciência de ter pecado mortalmente, não deve comungar a Eucaristia sem ter recebido previamente, a absolvição no sacramento da penitência”.
Nossa Santa Igreja continua a expor esta doutrina através dos séculos. O Servo de Deus Papa João Paulo II declarou oficialmente:
“Se
o cristão tem na consciência o peso de um pecado grave, então o
itinerário da penitência, através do sacramento da reconciliação,
torna-se o caminho obrigatório para se abeirar e participar plenamente
do sacrifício eucarístico” (ENCÍCLICA “ECCLESIA DE EUCHARISTIA” n. 37).
Neste mesmo documento o
Papa transcreve a seguinte exortação proferida pelo grande doutor da
Igreja São João Crisóstomo: “Também eu levanto a voz e vos suplico, peço
e esconjuro para não vos abeirardes desta Mesa sagrada com uma
consciência manchada e corrompida. De fato, uma tal aproximação nunca
poderá chamar-se comunhão, ainda que toquemos mil vezes o corpo do
Senhor, mas condenação, tormento e redobrados castigos”.
Infelizmente, hoje em
dia circulam teorias falsas afirmando que podem receber a comunhão
eucarística pessoas que vivem habitualmente em situação de pecado, p.
ex., casais que vivem em situação matrimonial irregular, ou seja, na
assim chamada “segunda união”. Sobre este problema o mesmo Papa João
Paulo II se pronunciou claramente na EXORTAÇÃO APOSTÓLICA “ FAMILIARIS
CONSORTIO” n. 84. Eis suas palavras:
“A Igreja, reafirma a
sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão
eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser
admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida
contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja,
significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar
motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis
seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a
indissolubilidade do matrimônio”.
A insistência do Santo
Padre, por meio de declarações oficiais e solenes, demonstra a
atualidade e a importância pastoral deste problema. Quem tivesse a
ousadia de defender a doutrina contrária afirmando que os que estão em
situação de pecado e, especificamente aqueles que vivem “em segunda
união matrimonial” podem receber a eucaristia, tal pessoa evidentemente
estaria discordando do Vigário de Cristo na terra e colocando-se em
grave situação de pecado, por estar induzindo outros a comungar
sacrilegamente.
A Eucaristia, como já
dizia Santo Tomás de Aquino, “é o bem máximo da Igreja”. O Concílio
Vaticano II, declarou: “a Eucaristia é a fonte e ápice de toda a vida
Cristã”(LUMEN GENTIUM n. 11).
Podemos então
logicamente concluir que nossa vida eucarística é o termômetro de toda a
nossa vida espiritual: se quisermos saber qual o atual nível de nossa
vida espiritual, é suficiente examinar nossa devoção eucarística.
Fonte: Arquidiocese de Olinda e Recife.

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