29 Jul. 15
REDAÇÃO CENTRAL, (ACI).-
A escolha de padrinhos para batizar bebês, crianças e adultos deve levar em consideração o que diz a Igreja
em relação a este assunto. Mas, o desconhecimento de tais orientações
pode levar a situações controversas, como possíveis padrinhos
homossexuais que tenham uma vida
sexual ativa dentro deste estilo de vida. A impossibilidade destes para
apadrinhar uma batizando, porém, não é de forma alguma discriminação. É
o que explica o Padre Paulo Ricardo afirmando que os critérios para ser
padrinhos se aplica a todos, independentemente da orientação sexual.
Citando o Catecismo
da Igreja católica, em seu número 1255, o sacerdote, conhecido do
público católico pelo seu apostolado nos meios de comunicação e na
internet, explica que o padrinho e a madrinha têm o papel de colaborar
com os pais no desenvolvimento da graça batismal de seu afilhado. Por
isso, “devem ser cristãos firmes, capazes e prontos a ajudar, o novo
batizado, criança ou adulto, em sua caminhada na vida cristã”.
Padre Paulo Ricardo pontua ainda os requisitos ditados pelo Código de
Direito Canônico para que uma pessoa seja padrinho ou madrinha. Esses
elementos estão expostos no cânon 874: seja designado pelo batizando,
por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou, na falta deles, pelo
próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse
encargo; tenha completado dezesseis anos de idade, a não ser que outra
idade tenha sido determinada pelo Bispo diocesano, ou pareça ao pároco
ou ministro que se deva admitir uma exceção por justa causa; seja
católico, confirmado, já tenha recebido o santíssimo sacramento da Eucaristia
e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir; não
tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou
declarada; não seja pai ou mãe do batizando.
Destes requisitos, explica o Pe. Paulo, o terceiro é o que diz respeito
ao tema em questão, ao estabelecer que os padrinhos devem levar uma vida
de acordo com a fé. Sendo assim, afirma que a pessoa escolhida não pode
estar vivendo uma situação de pecado, como práticas sexuais fora do
matrimônio, como ocorre no caso das relações homossexuais, que não são
contempladas por esse sacramento.
“Claramente percebe-se que a norma não se refere especificamente a
homossexuais, mas sim, é geral, abrangendo todos aqueles que vivem uma
vida sexual ativa e fora do sacramento do matrimônio. Portanto, não há
que se falar em discriminação”, sublinha o Padre.
Um caso concreto envolvendo esta questão aconteceu na Diocese de Cádiz y
Ceuta, Espanha. Após o pedido do transexual A.S. de ser padrinho de Batismo,
o pároco local manteve uma cordial conversação com o mesmo indicando
que devia cumprir com os requisitos que expressa o Código de Direito
Canônico, C. 874/3.
O pároco animou A.S. a viver congruentemente sua fé e que, apesar de não
ser o padrinho de Batismo, participasse de algum modo como padrinho
espiritual, podendo animar e ajudar na vida de fé do batizando. A
proposta foi acolhida pelo solicitante que demonstrou respeito e
cordialidade ao pároco, dispondo-se a ajudar dentro de suas
possibilidades no bem do batizando. Durante a conversa ficou entendido
que a impossibilidade não se devia primariamente à sua condição de
transexual, mas de outros requisitos que o próprio A.S. reconheceu não
cumprir.
“Segundo o Código de Direito Canônico é o pároco ou ministro do
sacramento quem deve velar com responsabilidade para que se cumpra os
requisitos do cânon 874, e inclusive dissuadir quem, segundo o seu
parecer, não os cumpre por diferentes razões, pelo próprio bem do
batizado, pois o padrinho tem que velar pelo crescimento na fé do
batizado e acompanha-lo para que aprenda de sua mão os fundamentos
doutrinais e morais da fé cristã”, explica um comunicado da Diocese.
O mesmo texto indica que não se deve estranhar que alguém possa não ser
admitido, algo que acontece com frequência, por não ser considerado
idôneo por seu estilo de vida, critérios ou incongruência com a vida
cristã e as disposições da Igreja, o qual não supõe nenhuma
discriminação.
Confira na íntegra o vídeo com a explicação do Padre Paulo Ricardo, publicado no seu site: https://padrepauloricardo.org/episodios/padrinhos-homossexuais?utm_content=buffer94bdb&utm_medium=social&utm_source=facebook.com&utm_campaign=buffer
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