Por Pe. Henry Vargas Holguín
Há vários aspectos a se distinguir nesta questão
O direito canônico indica, no cânon 1024, que a primeira condição
para se receber validamente a ordenação diaconal, sacerdotal ou
episcopal é que o candidato seja varão batizado.
Em teoria, a condição homossexual de um clérigo já ordenado não pode ser alegada como causa de nulidade da sua ordenação, porque, sendo ele fisiologicamente um varão, está cumprindo a condição inicial estabelecida pelo direito.
Em teoria, a condição homossexual de um clérigo já ordenado não pode ser alegada como causa de nulidade da sua ordenação, porque, sendo ele fisiologicamente um varão, está cumprindo a condição inicial estabelecida pelo direito.
