quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Cumpre-se com uma só missa dois preceitos referentes a dois dias distintos e consecutivos?

[aleteia]
Por Pe. José Eduardo de Oliveira e Silva


Este ano teremos 2 solenidades litúrgicas (Natal e Santa Maria) que caem em uma segunda-feira. Precisamos ir à Missa no domingo e na segunda?



Este ano, as solenidades de preceito do Natal do Senhor (25 de dezembro) e Santa Maria Mãe de Deus (1 de janeiro) serão celebradas na segunda-feira. Portanto, poderão ser celebradas nas vésperas dos dias anteriores, que serão domingos… Daí, muitos fieis perguntam: com esta única missa, poder-se-iam cumprir os dois preceitos (o preceito do domingo e o preceito da segunda-feira)?
Antes de responder a pergunta, cabe lembrar que o preceito dominical e festivo é de direito eclesiástico. Em outras palavras, a Igreja, como responsável por determinar os atos de culto necessários para que o fiel cumpra as obrigações decorrentes da virtude da religião, especifica em quais dias é obrigatória a assistência da Santa Missa.
De fato, quando criou a possibilidade do cumprimento do preceito na missa pré-festiva, a Congregação para os ritos estabeleceu que “onde, por concessão da Sé Apostólica, permite-se que na tarde do sábado precedente se possa cumprir o preceito da missa dominical, os pastores instruam os fieis cuidadosamente sobre o significado dessa concessão e procurem que não se perca, por isso, o sentido do domingo” (Congregação para os ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium [15.08.1967], n. 28).
Note-se que se trata tão somente de uma concessão dada pela Igreja, com vistas a facilitar o cumprimento do preceito, em que se encarece que os fieis sejam esclarecidos sobre a importância de não se obscurecer o sentido do próprio domingo ou dos dias festivos. Em outras palavras, a concessão é dada em benefício de cada domingo ou dia festivo, e não o contrário.
O Código de Direito Canônico recolhe essa disposição quando afirma que “cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente” (c. 1248, § 1).
Em 1974, a Conferência Episcopal dos Estados Unidos apresentou à Congregação para o Clero uma pergunta (dubium) sobre a possibilidade, em caso de dias de preceito confinantes, de a missa pré-festiva do segundo dia de preceito servir para cumprir o preceito do dia anterior simultaneamente. Abaixo, o texto da resposta.

Cumprimento das festas e do preceito da Missa Dominical

Em resposta às perguntas que recebeu, a Congregação para o Clero esclareceu a questão do cumprimento simultâneo das obrigações das festas e do domingo por atendimento à missa da véspera.
A título de exemplo, apresentou-se o seguinte dubium: “Se os fiéis que comparecerem à missa no sábado, 15 de agosto, cumprirão o duplo preceito de ouvir a missa no sábado, festa da Assunção, e do domingo, 16 de agosto”?
A Congregação respondeu “Negativo” ao caso acima e a todos os casos análogos.
O indulto pelo qual a faculdade é dada para cumprir a obrigação de comparecer à missa na noite de um sábado ou de um dia de festa de preceito é geralmente concedido com vistas a tornar mais fácil o cumprimento de tal preceito, sem prejuízo de cumprir cada dia santo do Senhor (Congregação para o Clero, Responso in USCCB, 35 Years of the BCL Newsletter, p. 450).
No mesmo sentido, a Congregação para o Culto Divino, legislando acerca do formulário que se deveria escolher para a Santa Missa nesses casos, relevou que “uma dúvida surgiu quando uma certa solenidade obrigatória ocorre em um sábado ou uma segunda-feira. Pois na noite do primeiro dia da festa (sábado ou domingo) há uma sobreposição de dias litúrgicos porque ‘a celebração do domingo e das solenidades começa já na noite do dia do processo’, e na mesma celebração alguns dos fiéis cumprem o preceito referente ao dia atual e outros o que pertence ao dia seguinte” (Congregação para o culto divino e a disciplina dos sacramentos, De missa diei dominicæ et festi de præcepto vespere diei præcedentis anticipata in Notitiæ 10 [1974], p. 222).
Ou seja, a Santa Sé, neste caso, não cogita a possibilidade de se cumprir na mesma Missa os dois preceitos, supondo, portanto, que os fieis devam assistir uma Missa relativamente a cada dia de preceito.
Sendo assim, em meu entender, como duas idênticas obrigações requerem duas distintas satisfações, parece-me que ao fiel é moralmente requerida a assistência a duas missas de preceito, nas condições habituais que se requer para as situações análogas (possibilidade de dispensa por parte do pároco, não obrigatoriedade cum grave incommodo etc.).

Pe. Dr. José Eduardo de Oliveira e Silva, Doutor em Teologia Moral pela PUSC (Roma)

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