Depois de receber uma denúncia da participação de Padre Antônio Maria em uma cerimônia de união civil realizada na cidade de Capela, interior de Sergipe no dia 9 de setembro de 2010, a Arquidiocese de Aracaju, de acordo com o código canônico, abriu um processo administrativo para apurar os fatos, e coube ao Bispo Auxiliar e Vigário Geral, Dom Henrique Soares da Costa instruir o processo e emitir a soberana decisão.
Após a conclusão do processo, com a ouvida do reverendo foi constatado que o sacerdote reconheceu seu erro por ter cometido um delito canônico e foi punido pelos bispos da Província Eclesiástica do Estado com a suspensão de atividades em Sergipe por cinco anos.
Fonte: Arquidiocese de Aracaju
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