Bergoglio aboliu a concessão da honorificência pontifícia para os sacerdotes seculares. O único título será o de Capelão de Sua Santidade
Por Redacao
ROMA, 06 de Janeiro de 2014 (Zenit.org)
- A recente notícia sobre a honorificência pontifícia demonstra o
contínuo trabalho do Papa Francisco para a reforma do Clero. Aos padres
seculares (não religiosos), ou seja, os padres da diocese que não
pertencem a um Instituo religioso, com mais de 65 anos, poderá ser
conferido o título de ‘Capelão de Sua Santidade’, e não mais o título de
'Monsenhor'.
A Secretaria de Estado comunicou a decisão às Nunciaturas Apostólicas em todo o mundo, pedindo que fossem informados todos os bispos de seus países. A medida imposta por Francisco, no entanto, não é retroativa: quem já possui o título de ‘Monsenhor’ não o perde. Conforme informações da Rádio Vaticana. O Papa se inspirou nas reformas realizadas por Paulo VI em 1968, logo após o Concílio Vaticano II. Antes, existiam 14 ‘graus’ do título de ‘Monsenhor’; com Paulo VI, foram reduzidos a três: Protonotário Apostólico, Prelado de Honra de Sua Santidade e Capelão de Sua Santidade.
Os três reconhecimentos são concedidos pelo Papa, segundo indicação dos bispos, a sacerdotes cujo trabalho é particularmente importante para a Igreja.
A Secretaria de Estado comunicou a decisão às Nunciaturas Apostólicas em todo o mundo, pedindo que fossem informados todos os bispos de seus países. A medida imposta por Francisco, no entanto, não é retroativa: quem já possui o título de ‘Monsenhor’ não o perde. Conforme informações da Rádio Vaticana. O Papa se inspirou nas reformas realizadas por Paulo VI em 1968, logo após o Concílio Vaticano II. Antes, existiam 14 ‘graus’ do título de ‘Monsenhor’; com Paulo VI, foram reduzidos a três: Protonotário Apostólico, Prelado de Honra de Sua Santidade e Capelão de Sua Santidade.
Os três reconhecimentos são concedidos pelo Papa, segundo indicação dos bispos, a sacerdotes cujo trabalho é particularmente importante para a Igreja.
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