Nos primeiros séculos, perdoava-se os divorciados recasados e podiam
receber a comunhão; mas mais tarde, no Ocidente, esta prática foi
abandonada. Hoje, o papa Francisco volta a propô-la, enquanto os
cardeais discutem o tema.
Em meados de fevereiro, os cardeais e bispos do conselho da Secretaria do Sínodo reunir-se-ão para estudar as respostas ao questionário distribuído em outubro passado em todo o mundo.
O Sínodo tem por tema “os desafios pastorais sobre a família” e será realizado em Roma, entre 05 e 19 de outubro próximo. Entre as 39 perguntas do questionário, cinco dizem respeito aos católicos divorciados e recasados e sua impossibilidade de receber os sacramentos da eucaristia e da reconciliação.
Em meados de fevereiro, os cardeais e bispos do conselho da Secretaria do Sínodo reunir-se-ão para estudar as respostas ao questionário distribuído em outubro passado em todo o mundo.
O Sínodo tem por tema “os desafios pastorais sobre a família” e será realizado em Roma, entre 05 e 19 de outubro próximo. Entre as 39 perguntas do questionário, cinco dizem respeito aos católicos divorciados e recasados e sua impossibilidade de receber os sacramentos da eucaristia e da reconciliação.
Sobre este ponto as discussões são muito vivas e as pressões para
admitir à comunhão os divorciados recasados são muito fortes na opinião
pública, com o apoio de bispos e cardeais de renome.
De fato, atualmente, na Igreja católica o único caminho para que os divorciados recasados e que se mantêm firmes na sua união sejam admitidos à comunhão eucarística é a verificação da nulidade do casamento precedente celebrado na Igreja.
As causas da nulidade podem ser muitas e os Tribunais Eclesiásticos são, geralmente, generosos quando se trata de resolver por este meio os casos matrimoniais que são também difíceis.
Mas é impossível para os Tribunais Eclesiásticos fazer frente ao grande número de casamentos que supostamente poderiam ser inválidos. O papa Francisco indicou – citando a este respeito o arcebispo de Buenos Aires que o precedeu – que os matrimônios nulos poderiam representar quase “a metade” dos matrimônios celebrados na Igreja, porque foram celebrados “sem maturidade, se dar-se conta de que é para toda a vida, por conveniência social”.
A grande parte destes casamentos inválidos nem sequer é submetida ao julgamento dos Tribunais Eclesiásticos. E isso ainda não é tudo. Os Tribunais Eclesiásticos existem e funcionam apenas em alguns países, mas são inexistentes em vastas regiões da África, Ásia e mesmo da América Latina. Em algumas zonas de evangelização tardia o casamento monogâmico e indissolúvel nem sequer foi aceito pelo sentir comum católico em um contexto persistente de uniões instáveis ou polígamas.
Com este cenário, como solucionar a impossibilidade de resolver, pela via judicial, o grande número de passagens a segundas uniões?
Joseph Ratzinger, como cardeal e como Papa, havia avançado em mais de uma ocasião a hipótese de permitir o acesso à comunhão dos divorciados recasados “que tenham chegado à motivada convicção de consciência sobre a nulidade do seu primeiro casamento, mas cuja invalidez não pode ser demonstrada pela via jurídica”.
Bento XVI advertia que “o problema é muito difícil e deve ser aprofundado”.
Enquanto isso, o acesso espontâneo dos divorciados recasados à comunhão converteu-se em uma prática generalizada, tolerada por sacerdotes e bispos e inclusive animada e oficializada em algumas partes, como na diocese alemã de Friburgo. Com isto, corre-se o risco de descarregar tudo sobre a consciência do indivíduo, aumentando a distância entre a concepção elevada e exigente do matrimônio tal como aparece nos Evangelhos e a vida prática de muitos fiéis.
Nesta fase de aproximação ao Sínodo sobre a Família, o papa Francisco abriu espaço para um confronto entre posições diferentes, até mesmo contrárias, contribuindo dessa maneira ele mesmo para criar expectativas de “abertura”.
Por um lado, quis que se publicasse no L’Osservatore Romano de 23 de outubro passado, em sete idiomas, uma nota do prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Gerhard L. Müller, muito rigorosa, afirmando a “santidade” indissolúvel do matrimônio cristão e rechaçando “uma adequação ao espírito dos tempos”, como seria a concessão da comunhão aos divorciados recasados sobre a base simplesmente da sua escolha de consciência.
Por outro lado, o papa deixou que bispos e cardeais – inclusive de sua declarada confiança, como Reinhard Marx e Óscar Rodríguez Maradiaga – se expressassem publicamente contra Müller e a favor de uma superação da proibição da comunhão.
Os partidários desta mudança, ao explicitar suas posições, apoiam-se em última instância na convicção de consciência de cada indivíduo.
Mas é a consciência a única via de solução para o problema dos divorciados recasados?
De acordo com o que acontecia nos primeiros séculos do cristianismo, não. A solução, na época, era outra.
Quem, recentemente, recordou como a Igreja dos primeiros séculos enfrentou a questão dos divorciados recasados é um sacerdote de Gênova, Giovanni Cereti, estudioso da Patrística e do ecumenismo, além de ser há mais de 30 anos assistente do movimento de espiritualidade conjugal das Equipes Notre-Dame.
Cereti voltou a publicar, há alguns meses, um douto estudo escrito por ele e publicado pela primeira vez em 1977, reeditado em 1998, intitulado “Divorzio, nuove nozze e penitenza nella Chiesa primitiva” (Divórcio, novas núpcias e penitência na Igreja primitiva).
A pedra angular deste estudo – que contém grande número de referências aos Padres da Igreja, que se debatiam com o problema das segundas núpcias – é o cânon 8 do Concílio de Niceia de 325, o primeiro dos grandes Concílios Ecumênicos da Igreja, cuja autoridade sempre foi reconhecida por todos os cristãos.
O cânon 8 do Concílio de Niceia diz: “A propósito daqueles que se definem puros, no caso de que queiram entrar na Igreja católica, este santo e grande concílio estabelece (...) antes de mais nada, que estes declarem abertamente, por escrito, que aceitam e seguem os ensinamentos da Igreja católica: ou seja, que entrarão em comunhão tanto com aqueles que contraíram um segundo casamento, como com aqueles que cederam na perseguição, para os quais se estabelecem o tempo e as circunstâncias da penitência, seguindo assim em cada coisa as decisões da Igreja católica e apostólica”.
Os “puros” aos quais se refere o cânon são os novacianos (seguidores do padre romano Novaciano), os rigoristas da época, intransigentes até a definitiva ruptura tanto com os adúlteros recasados, como com as pessoas que haviam apostatado para salvar sua vida, embora tivessem se arrependido depois. Em ambos os casos haviam sido submetidos à penitência e haviam sido absolvidos do seu pecado.
Ao exigir dos novacianos que para serem readmitidos na Igreja tinham que “entrar em comunhão” com estas categorias de pessoas, o Concílio de Niceia confirmava, portanto, o poder da Igreja de perdoar qualquer pecado e de acolher novamente na plena comunhão também os “digami”, isto é, os adúlteros recasados e os apóstatas.
Desde então, no que diz respeito aos divorciados recasados, no cristianismo conviveram duas tendências: uma mais rigorosa e outra mais disposta ao perdão. No segundo milênio, na Igreja de Roma impôs-se a primeira. Mas, anteriormente, durante muitos séculos, também no Ocidente teve lugar a prática do perdão.
O recém nomeado cardeal Müller, em sua nota no L’Osservatore Romano, escreve que “na época patrística, os crentes separados que haviam contraído novo casamento no civil não eram readmitidos oficialmente aos sacramentos, mesmo quando tivessem passado por um período de penitência”. Mas imediatamente reconhece que “em certas ocasiões, buscaram-se soluções pastorais para raríssimos casos limites”.
Ratzinger mostrou-se mais próximo da realidade histórica em um escrito seu de 1998 que voltou a ser publicado em 30 de novembro de 2011 em diferentes idiomas no L’Osservatore Romano, que resume dessa maneira o estado da questão segundo os mais recentes estudos:
“Afirma-se que o magistério atual só se alimentava de um filão da tradição patrística, e não de toda a herança da Igreja antiga. Embora os Padres se ativessem claramente ao princípio doutrinal da indissolubilidade do casamento, alguns deles toleraram, na prática pastoral, uma certa flexibilidade diante de situações concretas difíceis. Sobre este fundamento, as Igrejas Orientais separadas de Roma teriam desenvolvido mais tarde, junto com o princípio da akribia, da fidelidade à verdade revelada, o princípio da oikonomia, da condescendência benévola em situações difíceis. Sem renunciar à doutrina da indissolubilidade do matrimônio, essas Igrejas permitiam, em determinados casos, um segundo e inclusive um terceiro matrimônio que, por outro lado, é diferente do primeiro matrimônio sacramental e está marcado pelo caráter da penitência. Esta prática nunca teria sido condenada explicitamente pela Igreja católica. O Sínodo dos Bispos de 1980 teria sugerido estudar a fundo esta tradição, a fim de fazer resplandecer melhor a misericórdia de Deus”.
Mais adiante, nesse mesmo texto, Ratzinger indica em São Leão Magno e em outros Padres da Igreja aqueles que “buscaram soluções pastorais para raros casos limite” e reconhece que “na Igreja imperial posterior a Constantino buscou-se uma maior flexibilidade e disponibilidade ao compromisso em situações matrimoniais difíceis”.
De fato, o Concílio Ecumênico de Niceia foi convocado precisamente por Constantino, e seu cânon 8 expressa justamente esta orientação.
Faz-se necessário também precisar que, nesse período, aqueles que contraíram um segundo casamento e eram readmitidos na comunhão da Igreja permaneciam junto ao novo cônjuge.
No Ocidente, nos séculos seguintes, o período penitencial que precedia a readmissão à eucaristia, inicialmente breve, prolongou-se pouco a pouco até converter-se em permanente, ao passo que no Oriente isto não aconteceu.
No segundo milênio, no Ocidente, foram os Tribunais Eclesiásticos os que se encarregaram e resolveram os “casos limites” de segundas uniões, assegurando a nulidade do matrimônio precedente. Mas suprimindo com isso a conversão e a penitência.
Hoje, aqueles que, como Giovanni Cereti, querem centrar a atenção sobre a prática da Igreja dos primeiros séculos, propõem o retorno a um sistema penitencial similar ao adotado na época, sistema que ainda se conserva de certa forma nas Igrejas do Oriente.
Estendendo o poder da Igreja de absolver todos os pecados, inclusive àqueles que fracassaram no primeiro matrimônio e contraíram uma segunda união, se abriria o caminho – defendem – para “uma maior valorização do sacramento da reconciliação” e “para uma volta à fé de muitos que, hoje, se sentem excluídos da comunhão eclesial”.
Talvez o papa Francisco estivesse pensando nisto quando, na entrevista no avião de volta do Rio de Janeiro, no dia 28 de julho de 2013, abriu e fechou “um parêntese” – palavras suas – sobre os ortodoxos que "seguem a teologia da ´economia´, como a chamam, e dão uma segunda chance de matrimônio”.
Acrescentando imediatamente depois: "Creio que este problema (da comunhão às pessoas recasadas) deve ser estudado no marco da pastoral matrimonial".
De fato, atualmente, na Igreja católica o único caminho para que os divorciados recasados e que se mantêm firmes na sua união sejam admitidos à comunhão eucarística é a verificação da nulidade do casamento precedente celebrado na Igreja.
As causas da nulidade podem ser muitas e os Tribunais Eclesiásticos são, geralmente, generosos quando se trata de resolver por este meio os casos matrimoniais que são também difíceis.
Mas é impossível para os Tribunais Eclesiásticos fazer frente ao grande número de casamentos que supostamente poderiam ser inválidos. O papa Francisco indicou – citando a este respeito o arcebispo de Buenos Aires que o precedeu – que os matrimônios nulos poderiam representar quase “a metade” dos matrimônios celebrados na Igreja, porque foram celebrados “sem maturidade, se dar-se conta de que é para toda a vida, por conveniência social”.
A grande parte destes casamentos inválidos nem sequer é submetida ao julgamento dos Tribunais Eclesiásticos. E isso ainda não é tudo. Os Tribunais Eclesiásticos existem e funcionam apenas em alguns países, mas são inexistentes em vastas regiões da África, Ásia e mesmo da América Latina. Em algumas zonas de evangelização tardia o casamento monogâmico e indissolúvel nem sequer foi aceito pelo sentir comum católico em um contexto persistente de uniões instáveis ou polígamas.
Com este cenário, como solucionar a impossibilidade de resolver, pela via judicial, o grande número de passagens a segundas uniões?
Joseph Ratzinger, como cardeal e como Papa, havia avançado em mais de uma ocasião a hipótese de permitir o acesso à comunhão dos divorciados recasados “que tenham chegado à motivada convicção de consciência sobre a nulidade do seu primeiro casamento, mas cuja invalidez não pode ser demonstrada pela via jurídica”.
Bento XVI advertia que “o problema é muito difícil e deve ser aprofundado”.
Enquanto isso, o acesso espontâneo dos divorciados recasados à comunhão converteu-se em uma prática generalizada, tolerada por sacerdotes e bispos e inclusive animada e oficializada em algumas partes, como na diocese alemã de Friburgo. Com isto, corre-se o risco de descarregar tudo sobre a consciência do indivíduo, aumentando a distância entre a concepção elevada e exigente do matrimônio tal como aparece nos Evangelhos e a vida prática de muitos fiéis.
Nesta fase de aproximação ao Sínodo sobre a Família, o papa Francisco abriu espaço para um confronto entre posições diferentes, até mesmo contrárias, contribuindo dessa maneira ele mesmo para criar expectativas de “abertura”.
Por um lado, quis que se publicasse no L’Osservatore Romano de 23 de outubro passado, em sete idiomas, uma nota do prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Gerhard L. Müller, muito rigorosa, afirmando a “santidade” indissolúvel do matrimônio cristão e rechaçando “uma adequação ao espírito dos tempos”, como seria a concessão da comunhão aos divorciados recasados sobre a base simplesmente da sua escolha de consciência.
Por outro lado, o papa deixou que bispos e cardeais – inclusive de sua declarada confiança, como Reinhard Marx e Óscar Rodríguez Maradiaga – se expressassem publicamente contra Müller e a favor de uma superação da proibição da comunhão.
Os partidários desta mudança, ao explicitar suas posições, apoiam-se em última instância na convicção de consciência de cada indivíduo.
Mas é a consciência a única via de solução para o problema dos divorciados recasados?
De acordo com o que acontecia nos primeiros séculos do cristianismo, não. A solução, na época, era outra.
Quem, recentemente, recordou como a Igreja dos primeiros séculos enfrentou a questão dos divorciados recasados é um sacerdote de Gênova, Giovanni Cereti, estudioso da Patrística e do ecumenismo, além de ser há mais de 30 anos assistente do movimento de espiritualidade conjugal das Equipes Notre-Dame.
Cereti voltou a publicar, há alguns meses, um douto estudo escrito por ele e publicado pela primeira vez em 1977, reeditado em 1998, intitulado “Divorzio, nuove nozze e penitenza nella Chiesa primitiva” (Divórcio, novas núpcias e penitência na Igreja primitiva).
A pedra angular deste estudo – que contém grande número de referências aos Padres da Igreja, que se debatiam com o problema das segundas núpcias – é o cânon 8 do Concílio de Niceia de 325, o primeiro dos grandes Concílios Ecumênicos da Igreja, cuja autoridade sempre foi reconhecida por todos os cristãos.
O cânon 8 do Concílio de Niceia diz: “A propósito daqueles que se definem puros, no caso de que queiram entrar na Igreja católica, este santo e grande concílio estabelece (...) antes de mais nada, que estes declarem abertamente, por escrito, que aceitam e seguem os ensinamentos da Igreja católica: ou seja, que entrarão em comunhão tanto com aqueles que contraíram um segundo casamento, como com aqueles que cederam na perseguição, para os quais se estabelecem o tempo e as circunstâncias da penitência, seguindo assim em cada coisa as decisões da Igreja católica e apostólica”.
Os “puros” aos quais se refere o cânon são os novacianos (seguidores do padre romano Novaciano), os rigoristas da época, intransigentes até a definitiva ruptura tanto com os adúlteros recasados, como com as pessoas que haviam apostatado para salvar sua vida, embora tivessem se arrependido depois. Em ambos os casos haviam sido submetidos à penitência e haviam sido absolvidos do seu pecado.
Ao exigir dos novacianos que para serem readmitidos na Igreja tinham que “entrar em comunhão” com estas categorias de pessoas, o Concílio de Niceia confirmava, portanto, o poder da Igreja de perdoar qualquer pecado e de acolher novamente na plena comunhão também os “digami”, isto é, os adúlteros recasados e os apóstatas.
Desde então, no que diz respeito aos divorciados recasados, no cristianismo conviveram duas tendências: uma mais rigorosa e outra mais disposta ao perdão. No segundo milênio, na Igreja de Roma impôs-se a primeira. Mas, anteriormente, durante muitos séculos, também no Ocidente teve lugar a prática do perdão.
O recém nomeado cardeal Müller, em sua nota no L’Osservatore Romano, escreve que “na época patrística, os crentes separados que haviam contraído novo casamento no civil não eram readmitidos oficialmente aos sacramentos, mesmo quando tivessem passado por um período de penitência”. Mas imediatamente reconhece que “em certas ocasiões, buscaram-se soluções pastorais para raríssimos casos limites”.
Ratzinger mostrou-se mais próximo da realidade histórica em um escrito seu de 1998 que voltou a ser publicado em 30 de novembro de 2011 em diferentes idiomas no L’Osservatore Romano, que resume dessa maneira o estado da questão segundo os mais recentes estudos:
“Afirma-se que o magistério atual só se alimentava de um filão da tradição patrística, e não de toda a herança da Igreja antiga. Embora os Padres se ativessem claramente ao princípio doutrinal da indissolubilidade do casamento, alguns deles toleraram, na prática pastoral, uma certa flexibilidade diante de situações concretas difíceis. Sobre este fundamento, as Igrejas Orientais separadas de Roma teriam desenvolvido mais tarde, junto com o princípio da akribia, da fidelidade à verdade revelada, o princípio da oikonomia, da condescendência benévola em situações difíceis. Sem renunciar à doutrina da indissolubilidade do matrimônio, essas Igrejas permitiam, em determinados casos, um segundo e inclusive um terceiro matrimônio que, por outro lado, é diferente do primeiro matrimônio sacramental e está marcado pelo caráter da penitência. Esta prática nunca teria sido condenada explicitamente pela Igreja católica. O Sínodo dos Bispos de 1980 teria sugerido estudar a fundo esta tradição, a fim de fazer resplandecer melhor a misericórdia de Deus”.
Mais adiante, nesse mesmo texto, Ratzinger indica em São Leão Magno e em outros Padres da Igreja aqueles que “buscaram soluções pastorais para raros casos limite” e reconhece que “na Igreja imperial posterior a Constantino buscou-se uma maior flexibilidade e disponibilidade ao compromisso em situações matrimoniais difíceis”.
De fato, o Concílio Ecumênico de Niceia foi convocado precisamente por Constantino, e seu cânon 8 expressa justamente esta orientação.
Faz-se necessário também precisar que, nesse período, aqueles que contraíram um segundo casamento e eram readmitidos na comunhão da Igreja permaneciam junto ao novo cônjuge.
No Ocidente, nos séculos seguintes, o período penitencial que precedia a readmissão à eucaristia, inicialmente breve, prolongou-se pouco a pouco até converter-se em permanente, ao passo que no Oriente isto não aconteceu.
No segundo milênio, no Ocidente, foram os Tribunais Eclesiásticos os que se encarregaram e resolveram os “casos limites” de segundas uniões, assegurando a nulidade do matrimônio precedente. Mas suprimindo com isso a conversão e a penitência.
Hoje, aqueles que, como Giovanni Cereti, querem centrar a atenção sobre a prática da Igreja dos primeiros séculos, propõem o retorno a um sistema penitencial similar ao adotado na época, sistema que ainda se conserva de certa forma nas Igrejas do Oriente.
Estendendo o poder da Igreja de absolver todos os pecados, inclusive àqueles que fracassaram no primeiro matrimônio e contraíram uma segunda união, se abriria o caminho – defendem – para “uma maior valorização do sacramento da reconciliação” e “para uma volta à fé de muitos que, hoje, se sentem excluídos da comunhão eclesial”.
Talvez o papa Francisco estivesse pensando nisto quando, na entrevista no avião de volta do Rio de Janeiro, no dia 28 de julho de 2013, abriu e fechou “um parêntese” – palavras suas – sobre os ortodoxos que "seguem a teologia da ´economia´, como a chamam, e dão uma segunda chance de matrimônio”.
Acrescentando imediatamente depois: "Creio que este problema (da comunhão às pessoas recasadas) deve ser estudado no marco da pastoral matrimonial".
Chiesa.it, 31-01-2014.
2 comentários:
A "dispensa" pra casar de novo era concedida só a pagãos que se convertiam e não podiam mais coabitar com o cônjuge pagão.
Caríssimo obrigado pelo seu comentário riquíssimo em conhecimento, fazendo assim estais ajudando a conhecer melhor a nossa Querida Madre Igreja.
Deus vos abençoe!
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