sábado, 3 de dezembro de 2016

ABORTO: O QUE A IGREJA ENSINA!

[afeexplicada]


Muitos de nós, católicos, se veem inseguros e muitas vezes questionam a própria Igreja Católica, pois não conhecem a fundo o que ela ensina. É melhor sermos poucos católicos coerentes do que católicos meia-boca que criticam a sua própria fé sem conhecê-la! Segue, então, vários documentos publicados que vão nos esclarecer, e muito, sobre esse tema tão polêmico!
Desde os inícios, o cristianismo afirmou a ilicitude moral de todo aborto provocado. A Didaché, texto do século I, atribuído aos Apóstolos, considerado o primeiro catecismo da religião cristã, ensinava: “Não matarás o fruto do ventre por aborto, e não farás perecer a criança já nascida” (Didaché 2,2).
O CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA também nos fala sobre o aborto. Lendo estes parágrafos abaixo, podemos entender melhor a nossa doutrina.
§2270 – A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida.
§2271 – Desde o século I, a Igreja afirmou a maldade moral de todo aborto provocado. Este ensinamento não mudou. Continua invariável. Deus, senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo d preservar a vida, para ser exercido de maneira condigna ao homem Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos (Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, 51,3: AAS 58 (1966) 1072).
§2272 – A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com uma pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” “pelo próprio fato de cometer o delito” e nas condições previstas pelo Direito. Com isso, a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao ‘inocente morto, a seus pais e a toda a sociedade.
§2273– “No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres humanos da proteção que a legislação civil lhes deve dar, o estado nega a igualdade de todos perante a lei. Quando o Estado não coloca sua força a serviço dos direitos de todos os cidadãos, particularmente dos mais fracos, os próprios fundamentos de um estado de direito estão ameaçados… Como conseqüência do respeito e da proteção que devem ser garantidos à criança desde o momento de sua concepção, a lei deverá prever sanções penais apropriadas para toda violação deliberada dos direitos dela.”
Visto que deve ser tratado como uma pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível, como qualquer outro ser humano.
§2274 – O diagnóstico pré-natal é moralmente licito “se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano, e se está orientado para sua salvaguarda ou sua cura individual… Está gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não deve ser o equivalente de uma sentença de morte”.
“Devem ser consideradas lícitas as intervenções sobre o embrião humano quando respeitam a vida e a integridade do embrião e não acarretam para ele riscos desproporcionados, mas visam à sua cura, à melhora de suas condições de saúde ou à sua sobrevivência individual.”
“É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível.”
§2275– “Certas tentativas de intervenção sobre o patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas, mas tendem à produção de seres humanos selecionados segundo o sexo ou outras qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade” única, não reiterável.

CONSTITUIÇÃO PASTORAL “GAUDIUM ET SPES” – GS (O Respeito para com a Pessoa Humana)

GS 51 – Existem os que ousam trazer soluções desonestas a esses problemas e não recuam até mesmo diante da destruição da vida. (…) Deus, com efeito, que é o Senhor da vida, confiou aos homens o nobre encargo de preservar a vida para ser exercido de
maneira condigna do homem. Por isso a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção.

CARTA ENCÍCLICA “SOBRE O VALOR E A INVIOLABILIDADE DA VIDA HUMANA”

A vida humana é sagrada porque, desde a sua origem, supõe “a ação criadora de Deus” e mantém-se para sempre numa relação especial com o criador, seu único fim.

VALORES BÁSICOS DA VIDA E DA FAMÍLIA – DOCUMENTOS DA CNBB (Nº 18)

Em uma sociedade onde a violência cresce todos os dias e a vida é sempre mais desvalorizada, o aborto emerge como uma das formas mais cruéis de violência contra a vida humana, crime que brada aos céus.
Assim amados, nossa amada Igreja visa apenas a proteção da vida, a vivência da misericórdia e estimulação da sacralidade da vida. Vamos dar um grande basta ao aborto, essa grande arma do maligno contra o que Deus nos deu.

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