[bibliacatolica]
7 janeiro 2013
A prática tradicional que a Santa Igreja adota há vários séculos é
que os fiéis recebam o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca.
Entretanto, existe hoje a concessão para que se receba o Corpo de Nosso
Senhor na mão. Assim, em matéria moral, é lícito tanto receber o Corpo
de Nosso Senhor na boca como na mão. Porém, a recomendação oficial do
Santa Igreja é que se conserve a prática de receber Nosso Senhor na
boca. E as normas litúrgicas são bem claras em afirmar que ?os fiéis
jamais serão obrigados a adotar a prática da comunhão na mão.”
(Notificação da Sagrada Congregação para os Sacramentos e Culto Divino,
de Abril de 1985). Não tem, pois, um sacerdote o direito de se negar a
ministrar o Corpo de Nosso Senhor na boca.
O Papa Paulo VI deixa claro que, se na antiguidade, em algum local
foi comum a prática dos fiéis receberem o Corpo de Nosso Senhor na mão,
houve nas normas litúrgicas um amadurecimento neste sentido para se
passasse a receber o Corpo de Nosso Senhor diretamente na boca. Assim
diz Paulo VI: “Com o passar do tempo, quando a verdade e a eficácia do
mistério eucarístico, assim como a presença de Cristo nele, foram
perscrutadas com mais profundidade, o sentido da reverência devida a
este Santíssimo Sacramento e da humildade com a qual ele deve ser
recebido exigiram que fosse introduzido o costume que seja o ministro
mesmo que deponha sobre a língua do comungante uma parcela do pão
consagrado.”
Mas quais são as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor
diretamente na boca? O Papa Paulo VI fala de duas: a maior reverência à
Sua Presença Real e a maior segurança para que não se percam os
fragmentos do Seu Corpo. Assim ele se expressa: “Essa maneira de
distribuir a santa comunhão deve ser conservada, não somente porque ela
tem atrás de si uma tradição multissecular, mas sobretudo porque ela
exprime a reverência dos fiéis para com a Eucaristia. Esse modo de
fazê-lo não fere em nada a dignidade da pessoa daqueles que se aproximam
desse sacramento tão elevado, e é apropriado à preparação requerida
para receber o Corpo do Senhor da maneira mais frutuosa possível. Essa
reverência exprime bem a comunhão, não ?de um pão e de uma bebida
ordinários? (São Justino), mas do Corpo e do Sangue do Senhor, em
virtude da qual ?o povo de Deus participa dos bens do sacrifício pascal,
reatualiza a nova aliança selada uma vez por todas por Deus com os
homens no Sangue de Cristo, e na fé e na esperança prefigura e antecipa o
banquete escatológico no Reino do Pai? (Sagr. Congr. dos Ritos,
Instrução Eucharisticum Mysterium, n.3) Por fim, assegura-se mais
eficazmente que a santa comunhão seja administrada com a reverência, o
decoro e a dignidade que lhe são devidos de sorte que seja afastado todo
o perigo de profanação das espécies eucarísticas, nas quais, ?de uma
maneira única, Cristo total e todo inteiro, Deus e homem, se encontra
presente substancialmente e de um modo permanente? (Sagr. Congr. dos
Ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium, n. 9); e para que se conserve
com diligência todo o cuidado constantemente recomendado pela Igreja no
que concerne aos fragmentos do pão consagrado.”
Em relação à esta maior reverência de que o Papa Paulo VI fala, o
senso litúrgico da Santa Igreja tem o ato de evitar tocar no Sagrado
como sinal de reverência. No Antigo Testamento, Deus proíbe que se toque
na Arca da Aliança que Ele manda fabricar (Ex 25,10-22; 2Sm 6,6-7). A
este respeito também que Santo Tomás de Aquino, doutor da Santa Igreja,
na Summa Teológica (Summa, III pars, q.82, art. 3), afirma que ?por
reverência a este sacramento, nada o toca, a não ser o que é consagrado;
portanto, o corporal e o cálice são consagrados, e da mesma forma as
mãos do sacerdote, para tocarem este sacramento.” Também o saudoso Papa
João Paulo II escreveu: ?Tocar as Sagradas Espécies s e distribui-las
com as próprias mãos é um privilegio dos ordenados.” (Dominicae Cenae,
24 de fevereiro de 1980) Por isso, o Sagrado Magistério ordinariamente
só permite que os sacerdotes e diáconos toquem no Corpo de Nosso Senhor.
Tanto que o Corpo de Nosso Senhor só pode ser recebido na mão como
concessão especial, e “o ministro ordinário da Sagrada Comunhão é o
Bispo, o Presbítero ou o Diácono” (Código de Direito Canônico, 910); os
ministros extroardinários da Sagrada Comunhão só podem atuar quando
houver uma necessidade real e extraordinária – como o próprio nome diz.
Se na Santa Ceia, Nosso Senhor entregou o Seu Corpo nas mãos dos
Santos Apóstolos, não podemos esquecer que eles eram Bispos, e como
Sacerdotes que são, tocam ordinariamente o Corpo de Nosso Senhor.
Tal ato externo de reverência exprime e testemunha a fé da Santa
Igreja, em reconhecer que a hóstia consagrada não é um pãozinho, uma
rosquinha ou uma bolacha Trakinas, mas é o Corpo de Nosso Senhor.
Se a intimidade a qual Nosso Senhor se entrega a nós no Santo
Sacrifício da Missa é verdadeira, também é verdadeira a reverência que
devemos à Ele como verdadeiro Deus. A reverência não se opõe à
intimidade, nem a intimidade se opõe a reverência. Neste sentido, o
saudoso Papa João Paulo II escreve em sua última encíclica: ?Se a idéia
de “banquete” inspira familiaridade, a Igreja nunca cedeu à tentação de
banalizar esta “intimidade” com seu Esposo, recordando-se que ele é
também seu Senhor e que, embora “banquete”, permanece sempre um banquete
sacrifical, assinalado com o sangue derramado no Gólgota.” (EE 48)
Se nos cultos protestantes se tem o costume tradicional de receber o
pão na mão, é porque lá não se acredita na Presença Real de Nosso Senhor
no Santíssimo Sacramento – e neste caso é pão mesmo, pois os
protestantes romperam com a Sucessão Apostólica, ou seja, lá não há
sacerdotes validamente ordenados, e portanto não poderiam celebrar a
Santa Missa nem se quisessem.
Em ambientes católicos, os teólogos ditos “progressistas” vão na
mesma linha e incentivam a prática de receber o Corpo de Nosso Senhor na
mão; uma conhecida religiosa brasileira (que aliás, combate
explicitamente o ensinamento da Sagrado Magistério ao defender a utopia
do sacerdócio feminino) contraria de forma absurda a argumentação de
Santo Tomás de Aquino e dos Papas, dizendo: “A comunhão deve ser
recebida na mão ou na boca? Na maioria das dioceses, esse problema já
foi superado há muito tempo; entendemos que somente crianças muito
pequenas necessitam receber comida na boca. E o povo de Deus não quer
ser infantilizado por mais tempo.” (Ione Buyst, em “A Missa, memória de
Jesus no coração da vida”; p. 139) Que ousadia terrível uma religiosa
comparar o Corpo de Nosso Senhor com uma comida qualquer e afirmar que o
Sagrado Magistério nos infantiliza ao recomendar reverência à Ele!
Aqui, é preciso deixar claro que não podemos condenar a atitude de
quem recebe, em determinada situação, o Corpo de Nosso Senhor na mão,
por motivos justos. Aqui se enquadra o exemplo de uma pessoa que em
determinada situação opta em receber o Corpo de Nosso Senhor na mão de
um ministro que se sabe que lhe desagrada ministrar o Corpo de Nosso
Senhor diretamente na boca, para evitar conflitos com tal ministro.
Porém, tais razões podem ser muito pessoais e subjetivas, por isso aqui
não nos cabe julgamento do ato.
Além do mais, sempre será mais santa a atitude daquele que recebe o
Corpo de Nosso Senhor na mão estando em estado de graça, do que aquele
que recebe o Corpo de Nosso Senhor na boca estando em estado de pecado
mortal. Porém, não podemos relativizar a questão a tal ponto de
ignorarmos as vantagens que há em receber o Corpo de Nosso Senhor na
boca.
Fonte: Reino da Virgem Mãe de Deus.
Fonte 2: Veritatis Splendor.
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