Cidade do Vaticano (RV) - No nosso espaço
Memória Histórica - 50 anos do Concílio Vaticano II, vamos começar a
tratar, na edição de hoje, dos Documentos do Concílio.
O Concílio Vaticano II foi aberto
solenemente pelo Papa João XXIII em 11 de outubro de 1962 e concluído
por Paulo VI em 8 de dezembro de 1965. Realizado em quatro sessões, foi o
Concílio Ecumênico mais representativo da história, reunindo mais de
dois mil bispos de todo o mundo, além de observadores, também de outras
religiões.
A pedido de João XXIII, que o
convocou em 1959, o Concílio deveria ser pastoral, ou seja, que não se
detivesse em definir dogmas, mas que representasse uma atualização da
Igreja face à sociedade contemporânea, um "aggiornamento", expressão
usada em italiano. Isto não quis dizer, no entanto, que ele não tenha
sido doutrinal, mesmo porque as perspectivas pastorais baseiam-se na
doutrina. Como escreveu São João Paulo II na Constituição Apostólica
Fidei depositum, de 1992, "com a ajuda de Deus, os Padres Conciliares
puderam elaborar, em quatro anos de trabalho, um conjunto considerável
de exposições doutrinais e de diretrizes pastorais oferecidas a toda a
Igreja".
Os temas debatidos ao longo de quatro
sessões, resultaram em quatro Constituições, nove Decretos e três
Declarações. Como todos os documentos da Igreja, os textos originais do
Concílio Vaticano II foram redigidos em latim e são identificados pelas
primeiras duas ou três palavras latinas que iniciam o documento.
As Constituições Apostólicas são os
documentos de maior importância e tratam de assuntos fundamentais da fé.
Elas podem ser Dogmáticas - que tratam dos dogmas fundamentais da nossa
fé - ou Disciplinares (Pastorais e Conciliares), relacionadas com as
determinações canônicas, oficiais da Igreja. Do Concílio Vaticano II
resultaram duas Constituições Dogmáticas - a Dei Verbum, sobre
Revelação Divina, e a Lumen Gentium, sobre a Igreja - e duas
Constituições Pastorais Conciliares - a Sacrosanctum Concilium, sobre a
Sagrada Liturgia da Igreja, e a Gaudium et Spes, sobre a Igreja no mundo
atual.
Os Decretos produzidos pelo Concílio Vaticano II, por sua vez, foram nove:
- Decreto sobre os meios de comunicação social (“Inter mirifica” (IM), 4.12.1963);
- Decreto sobre as Igrejas Católicas orientais (“Orientalium Ecclesiarium” (OE), 21.11.1964);
- Decreto sobre o ecumenismo (“Unitatis redintegratio” (UR), 21.11.1964);
- Decreto sobre o ministério pastoral dos bispos (“Christus Dominus” (CD), 28.10.1965);
- Decreto sobre a formação sacerdotal (“Optatam totius” (OT), 28.10.1965);
- Decreto sobre a conveniente renovação da vida religiosa (“Perfectae caritatis” (PC), 28.10.1965);
- Decreto sobre o apostolado dos leigos (“Apostolicam actuositatem” (AA), 18.11.1965);
- Decreto sobre a atividade missionária da Igreja (“Ad gentes” (AG), 7.12.1965);
- Decreto sobre o ministério e vida dos padres (“Presbyterorum Ordinis” (PO), 7.12.1965);
Também foram produzidas três Declarações:
- Declaração sobre a educação cristã (“Gravissimum educationis” (GE), 28.10.1965);
- Declaração sobre as relações da Igreja com as religiões não cristãs (“Nostra aetate” (NA), 28.10.1965);
- Declaração sobre a liberdade religiosa (“Dignitatis humanae” (DH), 7.12.1965).
O Concílio Vaticano II não definiu
nenhum dogma, no entanto, cada expressão de Magistério autêntico deve
ser acolhida como um ensinamento dado por Pastores que, na sucessão
apostólica, falam com "o carisma da verdade" (Dei Verbum, n.8),
"revestidos da autoridade de Cristo" (Lumen Gentiun, n.25), "à luz do
Espírito Santo" (ibid.). Este carisma, esta autoridade e esta luz
estiveram presentes no Concílio Vaticano II, com todo o episcopado
reunido cum Petro e sub Petro para ensinar à Igreja universal.
Nem todas as afirmações contidas nos
documentos conciliares têm o mesmo valor doutrinal e por consequência
nem todas exigem o mesmo grau de adesão. No entanto, alguns ensinamentos
exigem dos fieis o grau de adesão denominado "obséquio religioso da
vontade e do intelecto". Uma adesão que não se configura como ato de fé,
mas de obediência; não simplesmente disciplinar, mas radicada na
confiança na assistência divina ao Magistério e por isto "na lógica e
sob o impulso da obediência da fé". (Congregação para a Doutrina da Fé,
Instrução Donum veritatis,24-V-1990, n.23)
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