quarta-feira, 1 de março de 2017

“Não se dê aparência de Sacramento a uniões ilegítimas”

[abim]
Por Plinio Maria Solimeo



A instituição do matrimônio está hoje agonizante e ficando coisa do passado. Infelizmente são cada vez menos numerosas as moças que sonham com um casamento solene na Igreja, que marcava toda uma vida.Em países outrora maciçamente católicos, como a Espanha, o número dos que se casam na Igreja gira em torno de 25% do total das uniões. E cremos que no Brasil será o mesmo, senão menor. Como, apesar dos pesares, o catolicismo ainda marca a vida corrente em nossa nação, muitos casais em segunda ou terceira núpcias procuram dar à sua nova união uma aparência de casamento religioso. Com isso querem receber pelo menos uma bênção do sacerdote, numa cerimônia semelhante à do Sacramento do Matrimônio, visando validar assim sua união e dando a impressão de que seu novo casamento foi também legitimado pela Igreja.
matrimonio 
É contra essa impostura que se levanta corajosamente o Arcebispo de La Plata, na Argentina, D. Héctor Aguer [foto ao lado], em Carta Pastoral de 28 de janeiro.
O Prelado adverte os sacerdotes de sua arquidiocese: “Quando não é possível celebrar, segundo o rito litúrgico, um matrimônio canônico [isto é, sacramental], deve-se evitar cuidadosamente todo sinal que induza à confusão, quer os próprios supostos contraentes, quer seus familiares, ou o povo de Deus em geral”.
Nesse sentido, D. Héctor desce aos pormenores, para que fique bem claro assunto tão delicado: Estão proibidas, portanto, as bênçãos de anéis, e mesmo a bênção do casal, já que esta pode levar a pensar que se benze a união concubinária ou adúltera. Não podia ser mais claro. Ele esclarece: “Uso estes nomes [concubinária ou adúltera] que hoje resultam antipáticos, porque designam a verdade, embora convenha evitá-los no diálogo pessoal com os peticionários”. Ou seja, quando procurado pelos interessados, o sacerdote deve dizer com delicadeza, mas com firmeza, o preto no branco.
Por isso, com maior razão estão proibidas as cerimônias no templo, com as aparências que se costumam usar nos casamentos verdadeiros”.
É claro que “toda negativa [a isso] deve ser feita com absoluto respeito, com a máxima serenidade e caridade, sem ofender a ninguém, mas explicando o que significa a celebração nupcial, e o valor do Sacramento do Matrimônio e suas condições de recepção. Portanto, nada de sofismas.
Quando procurado para atender um caso desses, o que o sacerdote deve fazer? “Em muitos casos os sacerdotes poderão encaminhar à conversão com delicadeza”, e sempre convidar a estes casais a “implorar a misericórdia de Deus, [para que] antecipe o momento de sua graça. Quiçá não faltem [entre os pretendentes] os que estejam em condição de celebrar um casamento canônico”, e só não o fazem por comodismo ou injunção da moda.
Para D. Aguer, isto é uma coisa muito séria, e uma “exigência evangélica e da disciplina da Igreja. Por isso, os sacerdotes que não obedecerem a estas normas, aos que “incorram na frivolidade”, tornar-se-ão passíveis das sanções que correspondam a cada caso.
Adverte o corajoso antístite: Não se manuseiem, nem se malbaratem, sob o pretexto de uma pastoral mal entendida ou por razões sentimentais, as belas e santas realidades de nossa fé. É nosso dever custodiá-las e oferecê-las como dons do Senhor, que elevam e dignificam a pessoa humana”.
É difícil encontrar em nossos dias um documento contundente, que vai tão diretamente contra o “politicamente correto”, que se tornou a norma de conduta. E também contra uma mentalidade, infelizmente muito divulgada, principalmente depois das muitas interpretações da recente (e confusa) Exortação Apostólica Pós-Sinodal Amoris Laetitia[i].
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[i] Fonte: https://www.aciprensa.com/noticias/arzobispo-de-la-plata-a-sacerdotes-prohibido-bendecir-concubinato-y-adulterio-67111/

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