sábado, 29 de agosto de 2020

Sinopse dos erros atribuídos ao Concílio Vaticano II

Foi atribuído, de um modo geral, ao Concílio Vaticano II (1962-1965) um espírito pouco ou nada católico, devido ao seu antropocentrismo tão inexplicável quanto inegável, à sua simpatia pelo "mundo" e pelos seus valores enganosos, que transpira em cada um dos seus textos. Mais especificamente, foram-lhe imputadas ambiguidades importantes, contradições patentes, omissões significativas e, sobretudo, graves erros na doutrina e na pastoral.

 

NATUREZA JURÍDICA AMBÍGUA DO CONCÍLIO VATICANO II

               Em primeiro lugar, é preciso lembrar que a ambiguidade invade a própria natureza jurídica efetiva do Concílio Vaticano II. Essa natureza não é clara e parece indeterminada, pois o Concílio Vaticano II foi declarado como um simples concílio pastoral que não pretendia, portanto, definir dogmas nem condenar erros (cf. Alocução de Abertura de 11 de outubro de 1962 por João XXIII e Notificatio lido a 5 de novembro de 1965). Em consequência, as duas constituições a que se atribuem o título de "dogmáticas" (Dei Verbum sobre a revelação divina e Lumen Gentium sobre a Igreja) só têm de dogmáticas o nome, no sentido puramente descritivo, porque tratam de assuntos que têm relação com o dogma da fé.

               O Concílio Vaticano II foi definido apertis verbis "magistério ordinário supremo e manifestamente autêntico" (Paulo VI), figura insólita e inadequada para um concílio ecumênico, que consiste, desde sempre, num exercício extraordinário do Magistério, que tem lugar quando o Papa decide exercer, excepcionalmente e em simultâneo com todos os bispos por ele reunidos em concílio, a suprema potestas sobre a Igreja inteira que lhe vem do direito divino.

               A referência ao caráter "autêntico" desse magistério não esclarece as coisas porque esse termo designa, em geral, um magistério "autorizado", em relação apenas com a autoridade única da pessoa ensinante e não com a infalibilidade. O magistério autêntico "mere authenticum" não é infalível, ao contrário do magistério ordinário infalível. Qualquer que seja a infalibilidade do magistério autêntico, ela não apresenta as mesmas características de infalibilidade do magistério extraordinário; esta infalibilidade não pode, portanto, aplicar-se ao Concílio Vaticano II. Bastará lembrar que é porque estão dispersos por todo o orbe católico (ensinando a mesma doutrina, apesar de dispersos geograficamente) que os Bispos concorrem ao magistério ordinário infalível e não quando estão reunidos em concílio.

               Qualquer que seja a natureza jurídica efetiva do Concílio Vaticano II, é certo que este não apresentou um ensino marcado pelo sinal da infalibilidade. Isso é tão certo que o próprio Paulo VI disse que este ensinamento devia ser acolhido "docilmente e sinceramente" pelos fiéis, o que corresponde, de modo mais preciso, ao que sempre se chamou "assentimento religioso interior" que é requerido, por exemplo, para os textos pastorais. Esse assentimento é devido, com a condição de não se encontrarem razões graves e suficientes para não se estar de acordo. E que razão mais grave pode haver do que a da alteração do depósito da Fé? Durante o desenrolar atormentado do Concílio Vaticano II, cardeais, bispos e teólogos fiéis ao dogma estigmatizaram repetidas vezes as ambiguidades e os erros que se infiltravam nos seus textos, erros esses que hoje, depois de cinquenta anos de reflexões e de estudos qualificados, estamos aptos a compreender com ainda maior precisão.

ERROS NA ALOCUÇÃO DE ABERTURA E NA MENSAGEM AO MUNDO

               Não pretendemos que a nossa sinopse de erros atribuídos ao Concílio Vaticano II seja completa, no entanto, parece-nos que circunscrevemos um número suficiente de erros importantes, começando pelos que estão contidos na alocução de abertura e na mensagem do Concílio Vaticano II para o mundo, de 20 de Outubro de 1962, textos que, apesar de não pertencerem formalmente ao concílio são, contudo, orientados no sentido querido pela ala progressista, isto é, pelos inovadores neo-modernistas.

Alocução de Abertura

               O célebre discurso de abertura de João XXIII contém, além de diversas profecias gritantemente desmentidas pelos fatos ("a Providência a conduzir-nos para uma nova ordem de relações humanas que... se orientam para a realização de desígnios superiores e inesperados"), três verdadeiros erros de doutrina.

1o. erro: Uma concepção mutilada do Magistério.

               Este erro está contido na incrível afirmação, - retomada por Paulo VI no discurso de abertura da 2a. sessão do concílio, de 29 de Setembro de 1963-, segundo a qual a Santa Igreja renuncia a condenar os erros: "A Igreja nunca deixou de se opôr a esses erros [as falsas opiniões dos Homens — N. da P.]: ela própria os condenou, e muito severamente. Mas hoje, a esposa de Cristo prefere recorrer ao remédio da misericórdia a brandir as armas da severidade. Estima que, mais do que condenar, ela responde melhor às necessidades da nossa época realçando e valorizando as riquezas da sua doutrina".

               Renunciando, assim, a utilizar a sua autoridade (que vem de Deus) para defender o depósito da Fé e ajudar as almas, condenando os erros que comprometem a sua salvação eterna, o Papa Roncalli faltou aos seus deveres de Vigário de Cristo. A condenação do erro é essencial para manter o depósito da Fé (que é o primeiro dever do Pontífice), quando ele confirma a fortiori a sã doutrina, demonstrando a eficácia dela por uma aplicação contextualizada.

               Além disso, a condenação do erro é necessária do ponto de vista pastoral porque sustenta os fiéis, sejam ou não eruditos, com a inigualável autoridade do Magistério, com o qual podem revestir-se para se defenderem do erro, cuja "lógica" é sempre mais astuta e subtil do que a deles. E isto não é tudo: a condenação do erro pode induzir aquele que se engana a refletir, a confrontar a verdadeira substância de seu pensamento. Por isso, a condenação do erro é, ex se, obra de misericórdia. Sustentar que essa condenação não deve ter lugar significa, por um lado, defender uma concepção mutilada do Magistério, e por outro lado, substituir o diálogo com o Homem no erro, sempre procurado pela Santa Igreja, pelo diálogo com o próprio erro.

               Tudo isto constitui um erro doutrinal que, no texto de João XXIII citado mais acima, se manifesta nesta falsa alternativa que insinua que a demonstração da validade da doutrina seria incompatível com a renovação das condenações, como se essa validade se devesse impôr unicamente graças à força de sua lógica intrínseca. Mas então a Fé deixaria de ser um dom de Deus, pois ela já não teria necessidade nem da Graça para existir e para se fortificar, nem do exercício do princípio de autoridade, personificado pela Igreja Católica, para se sustentar. Este é o erro, em seu sentido próprio, escondido na frase de João XXIII: uma forma de pelagianismo, típico de toda concepção racionalista da fé, muitas vezes condenada pelo Magistério.

               A demonstração da validade da doutrina e a condenação dos erros, cada um por sua vez, sempre estiveram necessariamente presentes na História da Igreja. E as condenações não visavam só as heresias e os erros teológicos no sentido estrito, mas caíam implacavelmente sobre todas as concepções não cristãs do mundo, não somente as que se opõem à Fé, mas também sobre aquelas que são diferentes, religiosas ou não, já que "quem não recolhe comigo dispersa", disse Nosso Senhor.

               A posição heterodoxa tomada por João XXIII, mantida pelo concílio e no concílio até hoje, fez desmoronar — já se nota isso nos textos do concílio — a inflexível armadura conceptual característica da Igreja, bem conhecida e muitas vezes apreciada pelos seus inimigos: "A marca intelectual da Igreja é essencialmente o inflexível rigor com o qual os conceitos e os julgamentos de valor são estabelecidos, como aeterni" (Nietzsche).

2o. erro: a contaminação da doutrina católica pelo "pensamento moderno" intrinsecamente anti-católico.

               A essa renúncia proclamada de combater o erro, a essa inaudita abdicação, está ligada outra célebre e gravíssima afirmação de João XXIII, retomada por ele na alocução aos Cardeais, de 14 de Janeiro de 1963, segundo a qual a "penetração doutrinal" devia ser feita "em correspondência da mais perfeita fidelidade à autêntica doutrina", a qual, no entanto, devia ser "estudada e exposta através das formas de investigação e da formulação literária do pensamento moderno", já que uma coisa é a substância da antiga doutrina do depositum fidei, outra coisa é a forma pela qual essa verdades serão enunciadas e é isso que será preciso — com paciência, se necessário — “ter em grande conta, recorrendo a um modo de as apresentar que corresponda melhor a um ensinamento de carácter sobretudo pastoral". Estas noções foram retomadas expressamente pelo Concílio Vaticano II no decreto Unitatis redintegratio sobre o ecumenismo, art. 6 (cf. infra).

               O princípio liberal e modernista que pretende que a antiga doutrina se revista de uma forma nova tirada do "pensamento moderno", já tinha sido expressamente condenado por São Pio X (Pascendi 1907, § II, c; decreto Lamentabili, n. 63 e 64 — DZ 2064-5 / 3464-5) e por Pio XII (Humani Generis AAS 1950, 565-566). O Papa Roncalli propunha pois uma doutrina que já tinha sido formalmente condenada como herética  pelos seus predecessores por ser típica da heresia modernista.

               Com efeito, não é possível aplicar à doutrina católica princípios do "pensamento moderno" que, em todas as suas formas, nega a priori a existência de uma Verdade absoluta. Segundo o pensamento moderno tudo é relativo ao Homem, que é o único valor absoluto, divinizado em todas as suas manifestações (desde o instinto até "à consciência de si mesmo"). O pensamento moderno é, por isso, intrinsecamente contrário a todas as verdades fundamentais do Cristianismo, sendo contrário à ideia de um Deus Criador, de um Deus Vivo, que Se revelou e encarnou, e contrário até ao modo de compreender a ética e a política.

               Propondo tal contaminação, João XXIII agiu como discípulo do "método" da Nova Teologia neo-modernista, já condenado pelo Magistério. Para responder verdadeiramente às necessidades de nosso tempo, relativas à missão de salvação da Igreja Católica, o Concílio Vaticano II deveria ter aprofundado as condenações dirigidas pelos Papas, no passado, ao pensamento moderno (de Pio IX a Pio XII), em vez de abandonar ao pensamento moderno "o estudo e a expressão" da "autêntica" e "antiga" doutrina.

3o. erro: o fim da Igreja é "a unidade do gênero humano".

               O terceiro erro consiste em considerar a unidade do género humano como o fim próprio da Igreja: "Eis o que se propõe o II Concílio Ecumênico do Vaticano... ele prepara de algum modo e aplaina a via que leva à unidade do gênero humano, fundamento necessário para fazer com que a Cidade terrestre seja a imagem da Cidade celeste "que tem por rei a verdade, por lei a caridade e por medida a eternidade" (cf. Santo Agostinho, Epist. 138, 3)".

               A unidade do gênero humano é aqui considerada como o fundamento necessário para fazer com que a "Cidade terrestre" se pareça sempre mais com a "Cidade celeste". Mas nunca foi ensinado, no passado, que esse fundamento fosse necessário à expansão da Igreja neste mundo, tanto mais que a unidade do gênero humano — unidade afirmada pelo Papa simpliciter — é uma ideia-chave da filosofia da História elaborada a partir do século XVIII pelo pensamento leigo, sendo um componente essencial da religião da humanidade e não da Religião Católica.

               O erro neste caso consiste em misturar na visão católica uma ideia que lhe é estranha, tirada do pensamento leigo, que a nega e a contradiz ex se, já que esse pensamento não visa certamente aumentar o Reino de Deus, à semelhança do que a Igreja visível realiza na Terra, mas substituir a própria Igreja pela Humanidade, com a convicção da dignidade do Homem enquanto Homem (visto que o pensamento moderno já não acredita no pecado original) e dos seus pretensos "direitos".

               Os efeitos negativos da falta de condenação dos erros do Século fazem-se então sentir, como por uma espécie de nemesis, na alocução que a propõe, porque ela contém, sem dúvida, pelo menos um desses erros, a par de dois outros erros mais propriamente teológicos.

Mensagem dos Padres conciliares ao mundo:

               A Mensagem ao Mundo, transmitida na abertura do Concílio Vaticano II (Mons. Lefebvre foi um dos raros a criticá-la), contém em miniatura a pastoral que será desenvolvida ad abundantiam na constituição Gaudium et Spes, uma pastoral na qual ocupam o primeiro lugar o cuidado dos "bens humanos", a "dignidade do Homem" enquanto Homem, a "paz entre povos", invocada independentemente de sua conversão a Cristo: "Nós esperamos dos trabalhos do concílio que, dando à luz da fé um brilho mais vivo, esta procure uma renovação espiritual e, por repercussão, um feliz impulso de que se beneficiem os valores da humanidade: as descobertas da ciência, o progresso técnico e a difusão da cultura".

               Os bens humanos ou "valores da humanidade", estão aqui representados pelo progresso da ciência, da técnica, da cultura (compreendidos à maneira do Século, como se deduz de Gaudium et Spes art. 60-62, cf. infra). O concílio devia preocupar-se com essas coisas? Desejar o crescimento desses "bens" unicamente terrenos, caducos, muitas vezes enganadores, em vez dos bens eternos, fundados em valores perenes ensinados ao longo dos séculos pela Igreja? Como nos podemos espantar que depois de uma pastoral desse género tivéssemos tido, em vez de um novo "esplendor" da Fé, a grave crise que sofremos ainda hoje?

               O erro teológico no sentido próprio aparece em seguida na conclusão da Mensagem, onde se lê: "nós convidamos todos os nossos irmãos a unirem-se a nós para trabalhar para construir neste mundo uma cidade mais justa e mais fraterna" isto é, nós apelamos a todos os Homens de "boa vontade" (independentemente pois, da sua religião pessoal) "pois tal é o desígnio de Deus que, pela caridade, de um certo modo, brilhe sobre a Terra o reino de Deus como um distante esboço do Seu Reino Eterno". Esta não é a doutrina católica, pela qual "a antecipação do Reino Eterno" neste mundo é constituída apenas e unicamente pela Igreja Católica, a Igreja visível, clérigos e fiéis, membros terrenos do Corpo Místico de Cristo, que cresce lentamente mas cresce, apesar da oposição do "príncipe deste mundo"; cresce pela Igreja, e não pela união de "todos os Homens de boa vontade", de todo o gênero humano sob o estandarte do "progresso".

EXEMPLOS DE AMBIGUIDADES E DE CONTRADIÇÕES CONTIDAS NOS TEXTOS DO CONCÍLIO VATICANO II

Ambiguidades: 

               Vamos limitar-nos a mencionar um exemplo de grave ambiguidade que atualmente se tornou clássico.

               Na constituição dogmática Dei Verbum (dogmática somente porque trata de verdades inerentes ao dogma), as verdades de Fé sobre as duas fontes da Revelação (Sagrada Escritura e Tradição), sobre a inerrância absoluta da Sagrada Escritura e sobre a plena e total historicidade dos Evangelhos, são expostas de modo manifestamente insuficiente e pouco claro (nos art. 9, 11, 19 DV), com uma terminologia que, num caso (art. 11) se presta mesmo a interpretações opostas, uma das quais pode reduzir a inerrância apenas à "verdade dada na Escritura para a nossa salvação". Isso equivale, em substância, a uma heresia, pois a inerrância absoluta da Sagrada Escritura, aplicável igualmente às verdades de facto aí expostas, constituem matéria de Fé constantemente afirmada e ensinada pela Igreja.

Contradições:

               Como exemplo de contradição patente, mencionamos o art. 2 do decreto Perfectae Caritatis sobre a renovação da vida religiosa, onde se diz que a renovação (accomodatio) dos religiosos implica "a volta contínua às fontes de toda a vida cristã assim como à inspiração original dos Institutos" e "por outra parte, a correspondência (aptationem) destes Institutos às novas condições de existência".

               A contradição é patente, já que a característica da vida dos religiosos (segundo os três votos de castidade, pobreza e obediência), sempre foi de se acharem em perfeita antítese com o mundo, corrompido pelo pecado original e cuja figura é caduca e passageira. Como é possível, então, que a "volta às fontes", à "inspiração original dos Institutos", se realize simultaneamente, e mesmo graças à sua "correspondência às novas condições de existência"? A correspondência a essas "condições", que são hoje as do mundo moderno secularizado da cultura leiga, é em si obstáculo para a "volta às fontes".

               Outro exemplo de contradição: no art. 79 da constituição Gaudium et Spes é admitido o direito dos governos à "legítima defesa" para "defender os justos direitos dos povos" (ut populi iuste defendantur). Isso parece substancialmente conforme o ensinamento tradicional da Igreja, que sempre admitiu a defesa contra um ataque externo ou interno, um tipo de "guerra justa", conforme os princípios do direito natural. No entanto, o art. 82 dessa mesma constituição contém uma "condenação absoluta da guerra" (de bello omnino interdicendo) e portanto, de todo tipo de guerra, sem fazer excepção expressa para a guerra defensiva, justificada três artigos acima e que se encontrava assim simultaneamente permitida e condenada pelo Concílio Vaticano II.

               Um último exemplo: a contradição parece-nos igualmente evidente naquilo que concerne ao Latim, mantido e proclamado como Língua litúrgica. Com efeito, o Concílio Vaticano II ordenou a conservação (servetur) do "uso da língua latina... nos ritos latinos" (Sacrosantum Concilium 36,1) e ao mesmo tempo "conceder à Língua do país um lugar mais amplo", segundo as normas e os casos definidos pelo próprio Concílio Vaticano II (SC 36,2). Mas as normas de caráter geral estabelecidas pelo Concílio Vaticano II atribuem às conferências episcopais, graças à faculdade de experimentar novas formas litúrgicas (!) que lhes foi concedida, uma competência praticamente ilimitada no que concerne à introdução da Língua vernácula no culto (SC 22 §2, 40-54). Além deste, numerosos são os casos em que o Concílio Vaticano II autoriza o uso — parcial ou total — da Língua nacional; SC 63: na administração dos sacramentos e nos ritos particulares; SC 65: nos ritos de batismo nos países de missão; SC 76: na ordenação dos padres; SC 77 e 78: no matrimônio; SC 101: nas orações do Ofício Divino; SC 113: na liturgia solene da Missa. Mais do que em manter o uso do Latim, o Concílio Vaticano II parece estar preocupado em abrir para a Língua vulgar o maior número possível de brechas, pondo assim as premissas para a sua vitória definitiva no pós-concílio.

OMISSÕES IMPORTANTES

               Entre as omissões do Concílio Vaticano II, limitar-nos-emos a lembrar as mais importantes.

No plano dogmático:

1. a ausência de condenação dos erros do Século;
2. a ausência da noção do sobrenatural e, consequentemente, da menção do Paraíso;
3. a ausência de um desenvolvimento específico sobre o Inferno, ligeiramente mencionado uma só vez, na constituição Lumen Gentium, art.48;
4. a ausência da menção do dogma da Transubstanciação e do carácter propiciatório do Santo Sacrifício na noção da Santa Missa exposta no art.47 do SC, ausência que se nota também no art. 106 da mesma constituição;
5. o desaparecimento da menção e do conceito "dos pobres de espírito".

No plano pastoral:

1. de uma maneira geral, a ausência de toda a marca especificamente católica nos conceitos-chave da pastoral, isto é, relativamente às relações entre a Igreja e o Estado, ao tipo ideal de indivíduo, à família, à cultura... Gaudium et Spes 76, 74, 53...;

2. a ausência de condenação do comunismo sobre o qual tanto foi escrito. Essa lacuna aparece na passagem de Gaudium et Spes que condena de modo genérico o "totalitarismo", colocando-o no mesmo plano da "ditadura": "É em todo caso desumano que o governo ...adote formas totalitárias ou formas ditatoriais que lesem gravemente o direito das pessoas ou dos grupos sociais" (Gaudium et Spes 75). Encontra-se a mesma lacuna no art. 79 desta constituição, onde são condenadas as acções abomináveis tais como "os métodos sistemáticos de exterminação de um povo, de uma nação ou de uma minoria étnica; essas acções devem ser condenadas como crimes horrendos e com a máxima energia". Esses "métodos", o século XX viu-os aplicados muitas vezes, por exemplo, contra os arménios cristãos, que foram exterminados a mais de setenta e cinco por cento pelos turcos muçulmanos nos anos que precederam a primeira guerra mundial, e pelo nazismo neo-pagão contra os judeus, cujas florescentes comunidades da Europa central foram aniquiladas. Mas também foram aplicados pelos comunistas, com a eliminação física sistemática dos ditos "inimigos da classe", quer dizer, milhões de indivíduos cujo erro era pertencer a uma classe social determinada: aristocracia, burguesia, camponeses, todas  classes a serem extirpadas em nome da sociedade sem classes, fim utópico do comunismo. Seria então preciso que esse art. 79 da Gaudium et Spes acrescentasse aos diferentes tipos de exterminação o "de uma classe social etc". Mas a ala "progressista" que se impôs no Concílio Vaticano II tratou de evitá-lo. Ela era em grande parte orientada politicamente para a esquerda, e não queria que se falasse do marxismo como doutrina nem do comunismo como a sua realização prática.

3. a ausência de condenação da corrupção dos costumes, do hedonismo que já começava a espalhar-se na sociedade ocidental.

SUMÁRIO DOS ERROS E SUA DIVISÃO

               Distinguimos erros doutrinais e erros pastorais, apesar dessa distinção nem sempre ser fácil. Para facilitar a leitura, numerámos os erros que estão listados abaixo, sendo de 1 a 11, os erros doutrinais; de 12 a 18 os erros na pastoral. Logo após a lista de erros inicia-se a análise de cada um deles, de modo que os números dos capítulos correspondem aos números da lista abaixo.

Os erros doutrinais nos textos do Concílio Vaticano II  

  A "perscrutação" da Tradição e da doutrina da Igreja:

               Os erros doutrinais aparecem nas proposições que contradizem total ou parcialmente o que a Igreja sempre ensinou, ou então obscurecem, reduzem ou alteram esses ensinamentos. Esses erros formigam em todos os textos — e são textos que tratam, em geral, de verdades fundamentais — nos quais o Concílio Vaticano II quis expôr a sua própria doutrina, a sua pesquisa ou a "re-meditação" da Tradição sagrada e do ensino da Igreja: "Este Concílio do Vaticano perscruta (scrutatur) a Tradição sagrada e a santa doutrina da Igreja de onde tira algo novo (nova) em constante acordo (congruentia) com o velho" (Dignitatis Humanae). O leitor que nos seguir nesta sinopse julgará se esta afirmação corresponde à realidade. Os erros de doutrina dizem respeito:

1. à noção de Tradição e de Verdade católica;
2. à Santa Igreja e à Santíssima Virgem;
3. à Santa Missa e à Santa Liturgia;
4. ao sacerdócio;
5. à Encarnação e à Redenção, à noção do Homem;
6. ao reino de Deus;
7. ao matrimônio e à condição da mulher;
8. aos membros das seitas, aos heréticos e aos cismáticos (ditos “irmãos separados”);
9. às religiões não cristãs;
10. à política, à comunidade política, à relação entre a Igreja e o Estado;
11. à liberdade religiosa e ao papel da consciência individual.

Os erros na pastoral

Em simbiose permanente com heréticos e cismáticos.

               Os erros na pastoral consistem, essencialmente, em propôr uma pastoral ruim; má porque põe em prática os erros doutrinais do Concílio Vaticano II, má porque contradiz ou altera total ou parcialmente a pastoral tradicional da Igreja, ou porque se revela em si mesma contraditória.

               De um modo geral, toda pastoral proposta pelo Concílio Vaticano II é corrompida porque está fundamentada sobre a modernização (aggiornamento), quer dizer, sobre o princípio do diálogo com o erro, em lugar do diálogo com aquele que está em erro, para o converter.

               Exporemos os erros pastorais da seguinte maneira: primeiramente faremos (seção 12) uma análise sucinta das apreciações irreais sobre o Homem e sobre o mundo, isentas de referência efetiva ao ensinamento da Igreja e ao pensamento católico, desenvolvidas essencialmente na Gaudium et Spes e que constituem como que o fundamento teórico de uma grande parte da pastoral conciliar. Daremos em seguida alguns exemplos da má pastoral proposta seguindo os princípios contidos na Gaudium et Spes e nos documentos doutrinais. A partir desses exemplos (seção 13), veremos como a pastoral do Concílio Vaticano II se articula sempre em torno de duas linhas diretrizes fundamentais interdependentes:

1. a adaptação do clero, em todos os seus componentes, à cultura moderna e contemporânea sob todas as suas formas: humanista, cientificista, técnica e artística;
2. a colaboração "ecumênica" dos padres e dos fiéis com os "irmãos separados", com as outras religiões, com todos os homens, não para convertê-los à verdadeira e única Fé, mas para colaborar com eles no progresso e na unificação do gênero humano.

               Além disso, o ecumenismo, compreendido evidentemente no sentido do art. 8 da Lumen Gentium e nos art. 1 a 4 da Unitatis Redintegratio, é proclamado o verdadeiro princípio geral da pastoral no art. 24 da Unitatis Redintegratio: "O Concílio deseja instantemente (instanter exoptat) que as iniciativas (incepta) dos filhos da Igreja católica progridam unidas (coniunta progrediantur) às dos irmãos separados". Este convite à simbiose permanente com os heréticos e os cismáticos foi naturalmente acolhido e posto em prática, o que nos permite afirmar que os desvios ecumênicos na celebração do culto e na pastoral, hoje tão espalhados, têm as suas raízes no Concílio Vaticano II e não no pós-concílio.

Os erros na pastoral são relativos:

12. à interpretação da significação do mundo contemporâneo;
13. à Santa Liturgia;
14. ao estudo e ao ensino da doutrina;
15. à formação dos religiosos e dos seminaristas;
16. à formação e às diretivas dadas aos missionários;
17. às diretivas dadas para o apostolado dos leigos;
18. à modernização da educação

 

Fonte - fsspx

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