sábado, 5 de março de 2011

Podem comungar os divorciados que voltaram a casar?

Os membros da Congregação para a Doutrina da Fé, em uma carta a todos os bispos do mundo datada de 14 de outubro de 1994 diz :
"A crença errônea que tem uma pessoa divorciada e novamente casada, de poder receber a Eucaristia normalmente, presume que a consciência pessoal é levada em conta na análise final, de que, baseado em suas próprias convicções existiu ou não existiu um matrimônio anterior e o valor de uma nova união. Esta posição é inaceitável. O matrimônio, de fato, porque é a imagem da relação de Cristo e sua Igreja assim como um fator importante na vida da sociedade civil, é basicamente uma realidade pública."
Com este documento a Santa Sede afirma a contínua teologia e disciplina da Igreja Católica, de que aqueles que se divorciaram e voltaram a casar sem um Decreto de Nulidade, para o primeiro matrimônio (indistintamente se foi realizado dentro ou fora da Igreja), se encontra em uma relação de adultério, que não lhe permite arrender-se honestamente, para receber a absolvição de seus pecados e receber a Santa Comunhão. Até que se resolva a irregularidade matrimonial pelo Tribunal dos Processos Matrimoniais, ou outros procedimentos que se aplicam aos matrimônios dos não batizados, não podem aproximar-se aos Sacramentos da Penitênica nem à Eucaristia-.
Como menciona o Papa João Paulo II no documento da Reconciliação e a Eucaristia, a Igreja deseja que estes casais participem da vida da Igreja até onde lhes forem possível (e esta participação na Missa, adoração Eucarística, devoções eoutros serão de grande ajuda espiritual para eles) enquanto trabalham para conseguir a completa participação sacramental.
Só poderiam comungar se, evitado o escândalo e recebida a absolvisão sacramental, se comprometam a viver em plena continência, disse a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé.
No discurso do Papa João Paulo II no encerramento do Sínodo celebrado em Roma em outubro de 1980, disse que a Igreja deveria mante a de não admitir à comunhão eucarística ao divorciados que voltaram a casar. A não ser quando não possam se separar, prometam viver em total continência, sempre que não seja motivo de escândalo. Em todo caso, acrescenta o Papa, devem perseverar na oração para conseguir a graça da conversão e da salvação. Entretanto isto não acarreta que não possam batizar a seus filhos. Deve-se estudar cada caso e ver que possibilidades oferecem de educar na fé católica a seus filhos.
Por outro lado as pessoas casadas só no civil e divorciadas podem comungar. O divórcio civil não é um obstáculo para receber a comunhão. Por ser um ato civil, tudo o que faz, é conseguir um acordo sobre o resultados civis e legais do matrimônio (distribuição das propriedades, custódia dos filhos, etc).

O Catecismo da Igreja Católica diz o seguinte:  
São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar sua mulher  e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério”:
Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a c asar -se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística
enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação  pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa. (CIC nº 1650)
A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja:
Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para
assim implorar, dia a dia, a graça de Deus. (CIC nº 1651)

 

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