Estamos apresentando uma série de artigos para desenvolver um debate sadio e respeitoso na sequência da publicação da Instrução Universae Ecclesiae. A caixa de comentários estará aberta aos que desejarem contribuir exclusivamente com argumentos, i.e., sem ofensas, provocações ou zombarias.
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O Revmo. Padre Paul Aulagnier, do Instituto do Bom Pastor, comenta em seu site:
Sobre a palavra “legitimidade”, eu faria uma distinção. O Papa, na sua função de Pontífice supremo, tem evidentemente o direito de dar à Igreja uma nova liturgia. Assim, o Papa Paulo VI podia dar à Igreja, em 3 de abril de 1969, uma nova missa. Era imprudente, mas estava em seu poder… sob este aspecto, este novo rito é legítimo. Isso, no entanto, não lhe dava, de modo algum, o direito de assinar a Constituição “Missale Romanum”, promulgando o novo rito da missa com um texto doutrinal e explicativo das novas rubricas – a “Institutio Generalis” — contendo o famoso artigo 7 que, na própria opinião do Cardeal Journet, era herético. Ora, é à luz deste famoso artigo 7 que a nova missa foi elaborada. Sim, este artigo 7 foi alterado, mas isso não provocou a mínima mudança na nova missa. Isso é legítimo?Além disso, o Padre Dulac demonstrou, à sua época, que se esta nova missa não é herética, é “válida” segundo as três condições requeridas à validade de um sacramento; mas é “equívoca”, o que, dizia ele, é bem mais grave do que a heresia. Rito “equívoco” pode ser legítimo? O mal é legítimo? E que mal este novo rito não fez às almas, aos padres, à Igreja! Dividiu a Igreja. Esvaziou e esvazia os seminários e as congregações religiosas. Dom Lefebvre dizia não poder abrir e fazer viver um seminário com o novo rito. Estou pessoalmente convencido. Não será suficiente “sacralizar” o novo rito de Paulo VI para sair da crise eclesial, é necessário suprimi-lo ou reformá-lo. As coisas parecem caminhar para “a reforma”. Mas este rito é apenas “reformável”?* * *
Gostaria de insistir em um ponto: o artigo 19, sobre o qual Nicolas Senèze, do La Croix, insiste fortemente como se tivesse a necessidade de compensar algo, parece-me capital:“Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal.”Imediatamente observei a palavra “legitimidade” junto com a palavra “validade” para acrescentar alguma coisa. Do que é de meu conhecimento, eu fui o primeiro a usá-la o fiz no Forum Catholique na época em que XA [ndr: moderador do fórum] não tinha medo da contradição, de uma bela disputa. Garanto que hoje poderemos dizer que a liturgia renovada é legítima, sem ter que se desculpar. Estou radiante.O que acrescenta o termo “legitimidade” ao termo “ validade”? Significa que não temos o direito de estudar um rito de maneira puramente litúrgica, sem ter em conta a dimensão eclesiológica da liturgia. O res et sacramentum do sacramento da eucaristia é a unidade da Igreja em Cristo, não nos esqueçamos! Então, um rito poderá ser em si mesmo mais ou menos bom, criticável, aperfeiçoável, e às vezes formalmente condenável. Nada impede! Se é promulgado pelo Papa, pastor universal, que tem o “múnus de regulamentar e ordenar a Liturgia da Igreja” (Universae Ecclesiae n°8)… este rito é… não somente válido, mas legítimo.Congratulo-me pela utilização deste termo “legitimidade” nesta instrução. Ser católico é reconhecer a autoridade do Papa no domínio de definição de seu poder. O Sucessor de Pedro tem poder sobre a liturgia. Não se pode negar a legitimidade, a validade jurídica de uma de suas reformas sem negar assim a sua autoridade e, consequentemente, destruir a Igreja – o que é próprio do cisma.
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