sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Comungar em Estado de Graça!

[reporterdecristo]


Por Mirla Gomes
16 de janeiro de 2013

bento

Nossa Santa Igreja, desde o início, adverte os fiéis sobre a responsabilidade de receber dignamente – isto é, em estado de graça – o Santíssimo Sacramento da Eucaristia.
Já no início da Igreja, São Paulo Apóstolo exortava severamente os cristãos da comunidade de Corinto, com as seguintes palavras:
“Todas as vezes que comeis desse pão e bebeis desse cálice anunciais a morte do Senhor até que ele venha. Eis por que todo aquele que comer do pão ou beber do cálice do Senhor indignamente, será réu do corpo e do sangue do Senhor. Por conseguinte, que cada um examine a si mesmo antes de comer desse pão e beber desse cálice, pois aquele que comer e beber sem discernir o Corpo, come e bebe a própria condenação.” (1 Cor, 11,26-29).
“O CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA (n. 1415) estabelece o mesmo princípio: “Quem quer receber a Cristo na comunhão eucarística deve estar em estado de graça. Se alguém tem consciência de ter pecado mortalmente, não deve comungar a Eucaristia sem ter recebido previamente, a absolvição no sacramento da penitência”.
Nossa Santa Igreja continua a expor esta doutrina através dos séculos. O Servo de Deus Papa João Paulo II declarou oficialmente:
joao-paulo-ii1 
“Se o cristão tem na consciência o peso de um pecado grave, então o itinerário da penitência, através do sacramento da reconciliação, torna-se o caminho obrigatório para se abeirar e participar plenamente do sacrifício eucarístico” (ENCÍCLICA “ECCLESIA DE EUCHARISTIA” n. 37).
Neste mesmo documento o Papa transcreve a seguinte exortação proferida pelo grande doutor da Igreja São João Crisóstomo: “Também eu levanto a voz e vos suplico, peço e esconjuro para não vos abeirardes desta Mesa sagrada com uma consciência manchada e corrompida. De fato, uma tal aproximação nunca poderá chamar-se comunhão, ainda que toquemos mil vezes o corpo do Senhor, mas condenação, tormento e redobrados castigos”.
Infelizmente, hoje em dia circulam teorias falsas afirmando que podem receber a comunhão eucarística pessoas que vivem habitualmente em situação de pecado, p. ex., casais que vivem em situação matrimonial irregular, ou seja, na assim chamada “segunda união”. Sobre este problema o mesmo Papa João Paulo II se pronunciou claramente na EXORTAÇÃO APOSTÓLICA “ FAMILIARIS CONSORTIO” n. 84. Eis suas palavras:
aliancas
“A Igreja, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio”.
A insistência do Santo Padre, por meio de declarações oficiais e solenes, demonstra a atualidade e a importância pastoral deste problema. Quem tivesse a ousadia de defender a doutrina contrária afirmando que os que estão em situação de pecado e, especificamente aqueles que vivem “em segunda união matrimonial” podem receber a eucaristia, tal pessoa evidentemente estaria discordando do Vigário de Cristo na terra e colocando-se em grave situação de pecado, por estar induzindo outros a comungar sacrilegamente.
tomas-de-aquino
A Eucaristia, como já dizia Santo Tomás de Aquino, “é o bem máximo da Igreja”. O Concílio Vaticano II, declarou: “a Eucaristia é a fonte e ápice de toda a vida Cristã”(LUMEN GENTIUM n. 11).
Podemos então logicamente concluir que nossa vida eucarística é o termômetro de toda a nossa vida espiritual: se quisermos saber qual o atual nível de nossa vida espiritual, é suficiente examinar nossa devoção eucarística.

Fonte: Arquidiocese de Olinda e Recife.

Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...