sábado, 9 de fevereiro de 2013

Nota de esclarecimento - Ingestão de vinho a partir da nova Lei Seca

A respeito da matéria, "Padres de curitiba podem trocar vinho, a Arquidiocese de curitiba, lança a seguinte nota: 
Da: Chancelaria
Diante das normas sobre a nova Lei Seca, Dom Moacyr José Vitti, arcebispo da Arquidiocese de Curitiba, concedeu entrevista para alertar o clero sobre a ingestão da quantidade de vinho (Corpo de Cristo) durante as celebrações. Na entrevista, afirmou que todos os padres deveriam portar a sua identidade clerical (carteirinha) para apresentar às autoridades competentes, no caso de uma blitz, porém, ciente de que a carteirinha não isenta qualquer motorista de uma possível multa.
A respeito do sacramento, todo sacramento é composto de “matéria” e  “forma” (teologia tomista). No caso da Eucaristia (missa) a “forma” são as palavras “... isto é o meu corpo...Este é o cálice do meu sangue...”  e  a  “matéria” pão e vinho (elementos visíveis, palpáveis). Dom Moacyr não quis modificar nem a matéria  e nem a forma. Houve um mal entendido, porque no decorrer da entrevista ele comentou que “em casos  extremos, especiais, a Santa Sé pode permitir o uso do suco de uva, como por exemplo, os padres que têm a doença do álcool ou outras doenças” (Nota do Cân. 924 do CDC). Foi entendido que o arcebispo estava autorizando os padres a usarem o suco de uva, causando polêmica. Foi um mal entendido.
O presidente da CNBB, Cardeal Dom Raymundo Damasceno orientou a  Arquidiocese de que “não podem ser usados nas missas o vinho sem o álcool e nem o suco de uva, pois esta ordem compete unicamente a Santa Sé”.
Dom Moacyr solicita que os sacerdotes que celebram várias missas no final de semana e que devem se deslocar, respeitem um prazo de tempo para passar o efeito alcoólico. Solicita também que diminuam a quantidade da matéria (vinho) a ser ingerida.
Esperamos ter explicado o mal entendido e continuemos celebrando nossas missas para a maior glória de Deus!
       
Vigário Geral  e Chanceler da Arquidiocese
Côn. Élio José Dall' Agnol
 

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