Sigilo vem do latim sigillum, selo,
lacre. Como em tempos já bem idos, se fechavam as cartas ou documentos
contendo coisas reservadas com um selo ou lacre, a palavra
metaforicamente passou a designar segredo.
Na Teologia da Penitência, chama-se
sigilo a obrigação absoluta, perpétua e inviolável que tem o confessor
de guardar segredo sobre a matéria da confissão. Ou, mais laconicamente,
sigillum est debitum confessionem celandi: obrigação de ocultar a
confissão (AQUINO, Tomás de. Suplemento de la Suma, q. 11, a. 3, ad
resp.).
Porém, não é só sobre o sacerdote que
pende a obrigação do segredo da matéria da confissão. Ela pende também
sobre o intérprete, se houver, e sobre todos aqueles a quem, por
qualquer motivo, tenha chegado o conhecimento de pecados por meio de
confissão. Mas, neste caso, tal obrigação se chama segredo de confissão.
Esta distinção entre sigilo para o
confessor e segredo de confissão para todos os outros a estabeleceu o
CIC de 1983, atualmente vigente (c. 983). Antes dele, o CIC de 1917 não
fazia semelhante distinção, como se vê:
889 § 1. O sigilo sacramental é
inviolável; guarde-se, pois, muito bem o confessor de revelar no mais
mínimo o pecador nem por palavra, nem por algum sinal, nem de qualquer
outro modo e por nenhuma causa.
§ 2. Estão do mesmo modo obrigados a
guardar o sigilo sacramental o intérprete e todos aqueles a quem de um
modo ou de outro tivesse chegado a notícia da confissão.
Por Padre Caio Newton de Assis Fonseca, EP
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