[aleteia]
Julio De la Vega Hazas
Se só os homens podem ser padres, os coroinhas não deveriam ser apenas meninos também?

As meninas podem ser coroinhas? A resposta poderia ser tão breve quanto uma palavra: “sim”. Mas vamos acrescentar um pouco de história.
Quando a legislação canônica (em particular, o novo Código de 1983)
ampliou as funções que os leigos podem desempenhar nas cerimônias
litúrgicas, entendeu-se que, seguindo o que havia sido tradicional com
relação a isso, as mulheres poderiam realizar todas, menos o chamado “serviço do altar”, que coincide com o que comumente chamamos de ser “coroinha”.
Em termos mais jurídicos, entendeu-se que, apesar de ser mais recente
a norma do Código, que era genérica, continuavam em vigor normas mais
específicas que limitavam o serviço do altar aos homens, tais como a
Ordenação Geral do Missal Romano (instruções sobre a celebração da
Missa) e algumas instruções, a última delas de 1980.
No início dos anos 90, levou-se à Santa Sé uma consulta por parte de
vários bispos sobre este tema. A resposta, do Conselho Pontifício para a
Interpretação dos Textos Legislativos e confirmada por João Paulo II, é
que as mulheres também podem ser incluídas no serviço do altar. De
qualquer maneira, acrescenta algumas precisões que convém levar em
consideração.
A primeira delas é que o bispo diocesano pode decidir outra coisa.
A norma permite, não ordena, e a normativa deixa ao prudente critério
do bispo, em sua diocese, tanto este como muitos outros aspectos
litúrgicos.
A segunda precisão é que se exorta a não abandonar a existência de coroinhas homens nas paróquias, porque isso sempre foi uma inestimável fonte de vocações sacerdotais.
De fato, ambos os aspectos podem coincidir, e já houve bispos que não
renunciaram a ter somente meninos como coroinhas, precisamente para não
perder seus “canteiros” para o seminário.
Há um aspecto a mais, com menor relevância prática, que poderíamos resumir no seguinte: trata-se de um serviço temporal,
não de uma condição permanente; tanto para a mulher quanto para o
homem, este é um serviço que se solicita, nunca um direito a ser
exigido.
Em resumo, ao ver uma mulher sendo coroinha, o que é preciso levar em
consideração é que esta função seja feita bem e dignamente, sem que
tenha uma particular relevância o fato de a pessoa ser homem ou mulher.
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