quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Advogados apelam contra decisão que arquiva denúncia por exposição blasfema em Pamplona



15 Nov. 16
Por Blanca Ruiz

MADRI, (ACI).- A Associação Espanhola de Advogados Cristãos (AEAC) anunciou que recorrerá da resolução do magistrado Fermín Otamendi Zozaya, do Tribunal de Instrução número 2 de Pamplona, pela qual suspende e ordena o arquivamento da causa contra Abel Azcona por um suposto delito contra os sentimentos religiosos e de ódio.
Abel Azcona roubou mais de 240 hóstias consagradas de Missas celebradas nas cidades de Madri e Pamplona. Depois, fez fotos suas nu com as hóstias e escreveu com elas a palavra ‘pederastia’, como “obra de arte”, parte de uma exposição em uma sala pública em novembro de 2015 na cidade de Pamplona (Espanha).
Ao finalizar tal exposição, o autor vendeu as hóstias consagradas por mais de 240 mil euros.
A Associação de Advogados Cristãos declarou estar “surpresa” por esta resolução e anunciou que apresentará um “recurso de reforma subsidiário de apelação” e que estão dispostos a chegar “até as instâncias que seja preciso chegar, ante o que vem a ser uma campanha de graves ofensas contra a fé cristã e a liberdade religiosa”.
No auto, o juiz de Instrução Número 2 de Pamplona (Espanha), Fermín Otamendi, define as hóstias consagradas e roubados como “objetos brancos e redondos de pequenas dimensões” e alega que não houve profanação de espécies sagradas porque, segundo o dicionário da Real Academia Espanhola, isto se define como “tratar algo sagrado sem o devido respeito, ou aplica-lo para usos profanos”.
Em sua opinião, não se pode afirmar que “a conduta do acusado implicara tratar algo sagrado (as espécies consagradas o são, sem dúvidas, paras os católicos), sem o devido respeito, uma vez que não cabe confundir faltar com respeito com não realizar o que a religião católica exige a seus fiéis que façam com as espécies consagradas no ato da comunhão”.
O magistrado também assegura no auto que Azcona usou as espécies “de forma discreta, sem que sua conduta possa se qualificar como desrespeitosa, ofensiva ou irreverente”.
“Na opinião deste instrutor, a obra exposta no Monumento aos Caídos de Pamplona não constitui um escárnio dos dogmas, crenças, ritos ou cerimônias da Igreja Católica, tampouco uma vexação de quem professa ou pratica tais crenças”, acrescenta.
Polonia Castellanos, presidente da Associação de Advogados Cristãos, expressou sua indignação com esta resolução, pois acredita que o juiz, ao qualificar as hóstias consagradas como “objetos brancos e redondos de pequenas proporções”, pretende “excluir o dolo”.
Embora o autor dos fatos tenha manifestado em várias ocasiões que usou as hóstias consagradas, o juiz afirma no auto que “em nenhum lugar da exposição indicavam que as formas com as quais se tinha formado a palavra ‘pederastia’ eram hóstias consagradas”.
No mesmo decreto, o juiz afirma que “tampouco cabe considerar que a ação executada pelo acusado constitua uma vexação para os que professam ou praticam a religião católica”.
A Associação de Advogados Cristãos recorda que o artigo 525 do Código Penal espanhol protege a liberdade religiosa contra aqueles que, “para ofender os sentimentos dos membros de uma confissão religiosa, façam publicamente, por via oral, por escrito ou por qualquer tipo de documento, escárnio de seus dogmas, crenças, ritos e cerimônias”.
Como mostra de que em constituiu uma ofensa aos sentimentos religiosos e que quem professa e pratica essas crenças considerou que essa exposição foi um escárnio de seus dogmas, crença e ritos, a Associação recordou as mais de 110 mil assinaturas que foram entregues à prefeitura de Pamplona.
Com as assinaturas, pediam ao prefeito da cidade, Joseba Asirón, que retirasse a exposição blasfema. A Associação lembrou ainda as inúmeras manifestações públicas de rechaço à mostra, assim como a Missa de reparação celebrada pelo Arcebispo de Pamplona, Dom Francisco Pérez, da qual participaram mais de 4.500 fiéis.
A Associação de Advogados Cristãos também declarou em um comunicado que “os fatos são suficientemente graves para que, pelo menos, se abra julgamento oral, e que arquivar o caso sem sequer escutar as partes em juízo é não ter a mínima consideração pelo direito fundamental à liberdade religiosa”.

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