quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

PROFISSÃO DE FÉ TRIDENTINA

[abim]


Concílio de Trento (1545 -1563)

Inspirado, o Apóstolo São Paulo advertiu São Timóteo — e nele todos nós — que “virá tempo em que os homens já não suportarão a sã doutrina da salvação. Levados pelas próprias paixões e pela curiosidade de escutar novidades, ajuntarão mestres para si. Apartarão os ouvidos da verdade e se atirarão às fábulas” (2Tm 4,3-4).
Assim, à medida que surgiam tais “novidades”, a Santa Igreja, como Mãe, foi determinando Símbolos de nossa Fé ou Credo, para esclarecer e excluir os erros, e proteger os fiéis.
Foi o conceituado jurista João Ângelo Medici (1499-1565), tio de São Carlos Borromeu (1538 -1584) — o grande Arcebispo de Milão que apoiou decididamente o Concílio de Trento (1545 -1563) —, quem, ascendendo ao Trono Pontifício como Papa Pio IV, teve a seu cargo a aplicação das decisões desse sacrossanto concílio, um dos esteios da Contra-Revolução católica.
Ante a ofensiva protestante, era da maior conveniência que os católicos tivessem à sua disposição, de maneira simplificada e concreta, uma formulação dos dogmas da Igreja Romana.
E em suas últimas sessões, o Concilio de Trento expressou o desejo de que se incorporassem na profissão pública da Fé os dogmas católicos que os credos anteriores — Credo Apostólico, Niceno-constantinopolitano e Quicumque de Santo Atanásio — obviamente não tinham mencionado (sete sacramentos, transubstanciação, culto à Santíssima Virgem e aos Santos, primado romano…).
Como nos dias atuais proliferam erros doutrinários e confusão de espírito em ambientes católicos, pareceu-nos muito oportuno publicar abaixo a Professio fidei Tridentina (também conhecida como “Credo do Papa Pio IV”), promulgada na Bula Iniunctum nobis de SS Pío IV de13 de novembro de 1565, juntamente com a constituição In sacrosancta beati Petri, ambas em conformidade com uma reforma geral proveniente do Sacro Sínodo Tridentino.
Por ordem do Decreto da Sagrada Congregação do Concílio, de 20 de janeiro de 1877 (AAS 10 -1877- 74), algumas palavras do Concílio Vaticano devem ser acrescentadas.
No §193, o presente Catecismo da Igreja estabelece: “Nenhum dos símbolos das diferentes etapas da vida da Igreja pode ser considerado como ultrapassado e inútil. Eles nos ajudam a aprofundar hoje a fé de sempre através dos diversos resumos que dela têm sido feitos.”
(Cfr. Heinrich Denzinguer – Peter Hünermann, Enchiridion Symbolorum, Compêndio dos Símbolos, Definições e Declarações de Fé e Moral.) 
Concílio de Trento (1545 -1563)
Papa Pio IV (Pintura de Bartolomeo Passarotti, séc. XVI)

CREDO DE S.S. PIO IV (PROFISSÃO DE FÉ TRIDENTINA)

Eu [nome], creio firmemente e confesso tudo o que contém o Símbolo da Fé usado pela Santa Igreja Romana, a saber:
Creio em um só Deus, Pai Onipotente, Criador do Céu e da Terra e de todas as coisas, visíveis e invisíveis.
Creio em um só Senhor Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos;
Que é Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro;
É gerado, não criado;
Consubstancial ao Pai, por quem foram feitas todas as coisas.
Ele, que por amor de nós homens e pela nossa salvação, desceu dos Céus.
Encarnou-se por obra do Espírito Santo no seio da Virgem Maria, e se fez homem.
Por nós foi crucificado;
Padeceu sob o poder de Pôncio Pilatos e foi sepultado.
Ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras.
Subiu aos Céus e está sentado à direita de Deus Pai.
Pela segunda vez há de vir, com majestade, para julgar os vivos e os mortos.
E seu reino não terá fim.
Creio no Espírito Santo, Senhor Vivificador, que procede do Pai e do Filho.
Que, com o Pai e o Filho, é juntamente adorado e glorificado.
Foi Ele quem falou pelos profetas.
Creio na Igreja, que é Una, Santa, Católica e Apostólica.
Confesso um só Batismo para remissão dos pecados.
E aguardo a ressurreição dos mortos e a vida eterna que há de vir.
Amém.

Aceito e abraço firmemente as tradições apostólicas e eclesiásticas, bem como as demais observâncias e constituições da mesma Igreja.
Admito também a Sagrada Escritura naquele sentido em que é interpretada pela Santa Madre Igreja, a quem pertence julgar sobre o verdadeiro sentido e interpretação das Sagradas Escrituras.
E jamais a aceitarei e interpretarei senão conforme o consenso unânime dos Padres.
Confesso também que são sete os verdadeiros e próprios sacramentos da Nova Lei, instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo para a salvação da humanidade, embora nem todos sejam necessários para todos.
São eles: Batismo, Confirmação, Eucaristia, Penitência, Extrema-Unção, Ordem e Matrimônio, os quais conferem a graça;
Dentre eles, Batismo, Confirmação e Ordem não podem ser repetidos sem cometer sacrilégio.
Da mesma forma, aceito e admito os ritos da Igreja Católica, recebidos e aprovados para a administração solene de todos os supracitados sacramentos.
Abraço e recebo tudo o que foi definido e declarado no Concílio Tridentino sobre o pecado original e a justificação.
Concílio de Trento (1545 -1563)
Confesso, outrossim, que na Missa se oferece a Deus um sacrifício verdadeiro, próprio e propiciatório pelos vivos e defuntos, e que no santo sacramento da Eucaristia estão verdadeira, real e substancialmente o Corpo e o Sangue, com a alma e a divindade, de Nosso Senhor Jesus Cristo, operando-se a conversão de toda a substância do pão no corpo e de toda a substância do vinho no sangue; conversão esta chamada pela Igreja de transubstanciação.
Confesso também que sob uma só espécie se recebe o Cristo todo inteiro e como verdadeiro sacramento.
Sustento sempre que há um Purgatório, e que as almas ali retidas podem ser socorridas pelos sufrágios dos fiéis; que os Santos, que reinam com Cristo, também devem ser invocados; que eles oferecem suas orações por nós, e que suas relíquias devem ser veneradas.
Firmemente declaro que se devem ter e conservar as imagens de Cristo, da sempre Virgem Mãe de Deus, como também as dos outros Santos, e a eles se devem honra e veneração.
Sustento que o poder de conceder indulgências foi deixado por Cristo à Igreja, e que o seu uso é muito salutar para os fiéis cristãos.
Reconheço a Santa Igreja Católica, Apostólica, Romana, como Mestra e Mãe de todas as Igrejas.
Prometo e Juro prestar verdadeira obediência ao Romano Pontífice, Sucessor de São Pedro, Príncipe dos Apóstolos e Vigário de Jesus Cristo.
Da mesma forma, aceito e confesso indubitavelmente tudo o mais que foi determinado, definido e declarado pelos sagrados cânones, pelos Concílios Ecumênicos, especialmente pelo santo Concílio Tridentino [e pelo Concílio ecumênico Vaticano I e especialmente quanto ao primado e ao magistério infalível do romano Pontífice].

Condeno ao mesmo tempo, rejeito e anatematizo as doutrinas contrárias e todas as heresias condenadas, rejeitadas e anatematizadas pela Igreja.

Eu mesmo, [nome], prometo e juro, com o auxílio de Deus, conservar e professar, íntegra e imaculadamente, até o fim de minha vida, esta verdadeira fé católica, fora da qual não pode haver salvação, e que agora livremente professo.
E, no que depender de mim, cuidarei que seja mantida, ensinada e pregada a meus súditos ou àqueles cujo cuidado por ofício me foi confiado.
Que para isto me ajudem Deus e estes santos Evangelhos!
Amém”.

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