sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Agora é oficial: a Arquidiocese de Braga é a primeira a permitir a prática de Amoris Laetitia em Portugal


Isto na Arquidiocese de Braga faz lembrar as palavras do escritor Fernando Pessoa, em 1927, para se referir ao refresco americano…



Quando, em 2015, o “refresco” chegou finalmente à Conferência Episcopal Portuguesa, ainda sem marca definida mas com a receita já bem conhecida do público, D. Jorge Ortiga foi um dos bispos que valentemente se opuseram à implementação desta prática sacrílega em Portugal.
Três anos depois, são já poucos os que ainda estranham de algum modo esta nova doutrina da misericórdia que prescinde de arrependimento e mudança de vida. Parece que quase toda a gente aderiu já à heresia kasperiana.


jn.braga
JN (edição impressa) de 17 de janeiro de 2018, página 7.
A controversa exortação apostólica do Papa Francisco tem cerca de 200 páginas de discurso lírico e citações muito bonitas e floreadas, mas em que consiste realmente a prática de Amoris Laetitia?

aqui o dissemos e voltamos a dizê-lo, em nome de Deus:

Praticar Amoris Laetita, no sentido pretendido do conceito, significa obter/dar absolvição sacramental e receber/dar a Sagrada Comunhão apesar do adultério. É uma prática pastoral que, na sua essência, está em profunda contradição com a doutrina da Igreja Católica mas que o Papa Francisco tenta insistentemente impor, de forma incansável e obsessiva, desde o início do seu sinistro pontificado.




Esta prática contradiz o Catecismo da Igreja Católica, em particular no que está estabelecido nos números 1650 e 1651, contrariando também o que todos os Papas anteriores a Francisco sempre defenderam (um dos quais é ainda vivo). Aliás, foi precisamente em Braga que o Papa João Paulo II relembrou o ensinamento constante da Igreja Católica em relação a esta matéria:

Refletindo, de algum modo, o amor de Deus, também a Igreja não exclui da sua preocupação pastoral os cônjuges separados e novamente casados; pelo contrário, põe à sua disposição os meios de salvação. Embora mantendo a prática, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir tais pessoas à comunhão eucarística, dado que a sua condição de vida se opõe objetivamente ao que a Eucaristia significa e opera, a Igreja exorta-os a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o sacrifício da Missa, a perseverar na oração e nas obras de caridade, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência, a fim de implorarem dessa forma a graça de Deus e se disporem para a receber.
(Homilia de São João Paulo II na Santa Missa para as Famílias, Santuário da Imaculada Conceição do Sameiro, Braga, 15 de maio de 1982)

Chegamos a 2018, a Arquidiocese de Braga, possuindo agora um novo ensinamento, será a primeira diocese portuguesa a autorizar a prática de Amoris Laetitia no sentido pretendido por Francisco. Os casais interessados deverão agora dirigir-se ao Serviço Arquidiocesano de Acolhimento e Apoio à Família para fazerem um despiste em relação à possibilidade de nulidade matrimonial, após o qual, confirmando-se o adultério de facto, dar-se-à início ao tal “discernimento” que poderá confirmar os fiéis na relação adúltera e permitir que recebam a Sagrada Comunhão em estado de pecado mortal.




Se alguém for parar ao inferno por causa desta novidade doutrinal, ou pastoral como lhe chamam, o Sr. Bispo prestará contas diante de Deus.

Veremos que outros bispos e sacerdotes portugueses se deixarão seduzir também por esta doutrina diabólica de conciliação entre o adultério e a Sagrada Comunhão.


Basto 1/2018
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