quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Transexuais e o Batismo

Bautismo 

 

O Dicastério para a Doutrina da Fé respondeu a uma consulta de Mons. José Negri sobre o batismo de transexuais e sobre a possibilidade de que eles possam ser padrinhos do batismo.

Citamos a tradução que foi publicada neste portal e comentamos. Todos os destacados em negrito são nossos.

Um transexual - que também foi submetido a tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual - pode receber o batismo, nas mesmas condições que outros crentes, se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis. No caso de crianças ou adolescentes com problemas transgêneros, se estiverem bem preparados e dispostos, podem receber o Batismo.

Então, contradiz o que vem a seguir. É claro que este não é o único requisito, mas que o propósito de viver de acordo com o Evangelho é exigido em adultos.

Ao mesmo tempo, é necessário considerar o seguinte, especialmente quando há dúvidas sobre a situação moral objetiva em que uma pessoa ou suas disposições subjetivas para a graça.

No caso de um homem posando como uma mulher, ou vice-versa, não há dúvida sobre sua situação moral objetiva, que é seriamente ruim, porque implica uma rejeição consciente da natureza masculina ou feminina, como o caso pode ser, que Deus lhe deu. Essa rejeição também é feita publicamente, vestindo roupas do sexo oposto, fingindo ser considerada um membro do sexo oposto e até mesmo operada e mutilada para ser do sexo oposto.

Isto fica claro pela resposta acima da Congregação para a Doutrina da Fé do ano de 2015:

A este respeito, informo-vos da impossibilidade de vos ser admitidos. O mesmo comportamento transgênero revela publicamente uma atitude contrária à exigência moral de resolver o próprio problema da identidade sexual de acordo com a verdade do próprio sexo. Portanto, é claro que essa pessoa não tem a exigência de levar uma vida de acordo com a fé e o cargo de padrinho (CIC pode 874-3), portanto, não pode ser admitido no cargo de madrinha ou padrinho. Isso não é visto como discriminação, mas apenas o reconhecimento de uma falta objetiva das exigências que, por sua natureza, são necessárias para assumir a responsabilidade eclesial de ser padrinho.

De fato, entre outras exigências para ser padrinho, o cânon 874 coloca o padrinho - ser católico, a ser confirmado, já recebeu o santíssimo sacramento da Eucaristia e leva, ao mesmo tempo, uma vida consistente com a fé e a missão que ele assumirá.

É muito lamentável, sem dúvida, que apenas oito anos depois de uma resposta clara e luminosa como essa, agora o Dicastério, que não mais a Congregação, em questão, publique a resposta exatamente contrária. O escândalo que se supõe ser evitado já é servido por esse fato único, e ainda mais porque a nova resposta contradiz a doutrina católica.

No caso do Batismo, a Igreja ensina que quando o sacramento é recebido sem arrependimento por pecados graves, o sujeito não recebe a graça santificante, embora receba o caráter sacramental. O Catecismo afirma: Esta configuração com Cristo e com a Igreja, feita pelo Espírito, é indelével; permanece para sempre no cristianismo como disposição positiva para com a graça, como promessa e garantia de proteção divina e como vocação ao culto divino e ao serviço da Igreja.

Quanto à citação do Catecismo, deve ser entendido com a exceção que o caráter sacramental também permanece nos batizados que são eternamente condenados, e que, portanto, é somente nesta vida uma disposição positiva para a graça, que nunca será atualizado se o arrependimento e o propósito da emenda não forem dados.

Por esta razão, a promessa e a garantia da proteção divina têm como condição aqui o estado de graça, especialmente se olharmos para o destino eterno do povo.

Quanto à vocação ao culto divino, é claro que o único caráter sacramental sem graça santificante, que supõe no arrependimento adulto batizado e o propósito de alterar sua culpa passada, não pode ser tomado como uma vocação para a prática do sacrilégio eucarístico consistindo em receber a Eucaristia em pecado mortal.

Diz o Concílio de Trento em seus cânones sobre o Batismo:

- Dá poder. 7. Se alguém disser que os batizados, pelo batismo, estão ligados apenas à única fé, e não à guarda de toda a lei de Cristo, seja anátema.

São Thomas diz em IIIa., q. 68, a. 4, antes da questão de saber se os pecadores devem ser batizados:

Você pode dizer que alguém é um pecador de duas maneiras. Primeiro, pela mancha e pela reatação da culpa passada. E esses pecadores devem receber o batismo, porque o batismo foi especialmente instituído para isso, para que a imundície dos pecadores possa ser purificada por ele, de acordo com a expressão de Efésios 5,26: Purificá-lo, isto é, a Igreja, no banho da água com a palavra da vida.

Em segundo lugar, pode-se dizer que alguém é um pecador por sua vontade de pecar e para que seu propósito persista em pecado. E estes não devem ser batizados. Primeiro, porque pelo batismo os homens são incorporados em Cristo, de acordo com as palavras de Gl 3:27: Aqueles que foram batizados em Cristo, vocês se vestiram com Cristo. E enquanto o homem persiste na vontade de pecar, ele não pode ser unido a Cristo, como é dito em 2 Coríntios 6:14: O que é consórcio entre justiça e iniquidade? Então, São Agostinho, em seu livro De Poenitentia, diz que ninguém que possui sua própria vontade pode começar uma nova vida se ele não se arrepender da vida passada. Em segundo lugar, porque nas obras de Cristo e da Igreja nada deve ser inútil. Agora, algo é inútil quando ele não consegue alcançar o fim para o qual foi destinado. Mas ninguém que persiste na vontade de pecar pode, ao mesmo tempo, ser purificado do pecado, que é o que o batismo é destinado, porque isso equivale a afirmar ao mesmo tempo duas coisas contraditórias. Terceiro, porque nos sinais sacramentais não deve haver falsidade. Agora, é um sinal falso para aquele que não corresponde a coisa que não está certa. Mas o fato de que uma pessoa se apresenta para ser lavada no batismo significa que ela está disposta à ablução interior, o que não é o caso daqueles que devem persistir no pecado. De onde se conclui que esses pecadores não podem receber o sacramento do batismo.

E nas respostas às objeções, acrescenta:

2. O médico espiritual, isto é, Cristo, age de duas maneiras. Um, interiormente e por si mesmo, e assim predispõe a vontade do homem de desejar o bem e odiar o mal. Outro, através de seus ministros, administra externamente os sacramentos. E assim ele trabalha aperfeiçoando o que começou externamente. Portanto, o sacramento do batismo deve ser dado apenas àqueles que manifestam sinais de conversão interior. Assim como a medicina corporal não é dada aos doentes também se não houver sinais de vida.

3. O Batismo é o sacramento da fé. Mas o relatório da fé não é suficiente para a salvação nem é seu fundamento, mas apenas a fé formada, isto é, a fé que age pela caridade, como diz São Agostinho em seu livro De Fide et Operibus. Segue-se que o sacramento do batismo não pode conceder a salvação com a vontade de pecar, o que exclui a fé formada. Além disso, uma pessoa não deve estar preparada para a graça, imprimindo nela o caráter batismal, enquanto a vontade de pecar permanece nela, pois, como diz São João Damasceno, Deus não força ninguém à virtude.

Como vemos, St. Thomas até rejeita o desejo de dispor do pecador que não se arrependa da graça através do caráter batismal, que é precisamente o que é sugerido neste documento do Dicastério, e seu argumento é que a vontade do pecador de permanecer em pecado não deve ser .

Isso nos faz ver como a referência parcial e obscurecida a referência a St.Thomas está no parágrafo seguinte do documento que comentamos:

São Tomé de Aquino ensinou, de fato, que quando o impedimento à graça desaparece, em quem ele recebeu o batismo sem as próprias provisões, o próprio caráter é uma causa imediata que ele organiza para aceitar a graça. Santo Agostinho de Hipona recordou esta situação dizendo que, mesmo que o homem caia em pecado, Cristo não destrói o caráter recebido por ele no batismo e procura (quaerit) o pecador, em quem este personagem que o identifica como sua propriedade é impresso.

Assim, podemos entender por que o Papa Francisco quis enfatizar que o batismo é a porta que permite que Cristo Senhor se instale em nossa pessoa e em nós mergulhar em seu Mistério. Isso implica especificamente que nem mesmo as portas dos Sacramentos devem ser fechadas por qualquer motivo. Isto é especialmente verdadeiro quando se trata daquele sacramento que é a porta, o Batismo [...] a Igreja não é uma estância aduaneira, é a casa paterna onde há espaço para todos com a sua vida cheia de fadigas.

É muito secundum quid - em qualquer caso, que - estabelecimento de Cristo na pessoa do pecador impenitente, apenas através do caráter batismal e não através da graça de Cristo, que é aquele que dá significado ao Batismo.

Não se pode dizer que o pecador que recebe o batismo sem arrependimento ou propósito de emenda está imerso no mistério de Cristo. Você não pode estar imerso no mistério de Cristo sem a graça de Cristo. De fato, como foi dito, o caráter batismal também permanece nos batizados que incorrem na condenação eterna.

Assim, mesmo quando persistem dúvidas sobre a situação moral objetiva de uma pessoa ou suas disposições subjetivas para a graça, nunca devemos esquecer esse aspecto da fidelidade do amor incondicional de Deus, capaz de gerar com o pecador uma aliança irrevogável, sempre aberta ao desenvolvimento, até imprevisível. Isto é verdade mesmo quando um propósito de emenda não é plenamente manifestado no penitente, porque muitas vezes a previsibilidade de uma nova queda não prejudica a autenticidade do propósito. Em todo o caso, a Igreja deve sempre recordar-nos para viver plenamente todas as implicações do baptismo recebido, que devem ser sempre compreendidas e desenvolvidas no caminho da iniciação cristã.

Deve-se esclarecer que, em qualquer caso, a aliança irrevogável entre Deus e o batizado não é tal que garanta a salvação eterna: os batizados podem ser condenados para sempre, como foi dito.

O fato de que não podemos prever se aquele que é batizado sem arrependimento ou propósito de emenda se tornará no futuro não autoriza o presente a ser batizado nesse estado e provisão.

No caso dos transexuais, repetimos, não é que um propósito de emenda não apareça claramente, mas parece claramente que não há, porque a pessoa rejeita publicamente a natureza masculina ou feminina, como o caso pode ser, que Deus lhe deu.

Nestes casos, não é a previsibilidade de uma nova queda que não mancha o propósito da alteração em que o fazem, porque, como dissemos, é claro que não há qualquer fim de alteração, uma vez que a condição sexual natural com a qual nasceu continua a ser publicamente rejeitada.

Em suma, pelo Batismo o pecado original é apagado, o homem é feito o filho de Deus, a graça santificante é recebida, e a pessoa é feita um membro da Igreja. Nos adultos, isso implica a fé e o arrependimento dos pecados passados, juntamente com o propósito de viver cristãmente no futuro. Sem essas disposições, estamos diante de uma recepção simulada do Batismo que impede que esses efeitos sejam realizados sobre a pessoa, como diz São Tomé em IIIa.,q. 69, a. 9 .

Como diz São João Damasceno: Deus não força o homem a ser justo. Portanto, para alguém ser justificado pelo batismo, é necessário que sua vontade desejasse o batismo e os efeitos do batismo. No entanto, diz-se que uma pessoa simula quando sua vontade está em contradição com o batismo ou seus efeitos. Porque, de acordo com Santo Agostinho, você pode simular de quatro maneiras. Primeiro, quando não se crê, enquanto o batismo é o sacramento da fé. Segundo, quando se despreza o mesmo sacramento. Terceiro, quando se celebra o sacramento de uma maneira diferente do que o que se observa no rito da Igreja. Quarto, quando você recebe sem devoção. Portanto, é claro que a simulação impede o efeito do batismo.

É verdade que ali mesmo, ele diz que, nesses casos, o caráter batismal é recebido, e que uma vez que a simulação pela penitência desaparece, ou seja, o arrependimento e o propósito da emenda de que temos falado, os outros efeitos do Batismo ocorrem.

Mas não pensamos que o adulto possa receber o Batismo nesse sentido sem incorrer em um pecado. Na cerimônia do Batismo, aquele que é batizado deve renunciar a Satanás e suas obras. Isso não pode ser feito pelo adulto sem se arrepender do mau passado e fazer o propósito sincero de não fazê-lo no futuro. E é precisamente isso que o transexual não pode fazer ao mesmo tempo que ele pretende continuar em sua atitude objetivamente pecaminosa de rejeitar o sexo que Deus lhe deu. Portanto, ele necessariamente mentirá publicamente fazendo essa renúncia a Satanás e suas obras, e então ele cometerá um pecado de sacrilégio contra o mesmo batismo que recebe.

A ignorância não pode ser alegada aqui, além disso, porque é suposto haver um período de instrução na fé precisamente para receber o Sacramento do Batismo, durante o qual também deve ter sido instruído nas exigências morais da fé.

Querer fazer o bem, então, a essa pessoa, o que terá sido alcançado será agravar sua situação espiritual com uma nova ação pecaminosa objetivamente séria.

Mas, além disso, há outras respostas neste documento que produzem uma verdadeira perplexidade.

Ele se perguntava se duas pessoas - homoafetivas - poderiam aparecer como pais de uma criança que deveria ser batizada, e que tinha sido adotada ou obtida por outros meios, como a barriga para alugar.

Em primeiro lugar, "homoffo" não precisa ter nada de errado, até que seja sexual o próprio afeto sexual. Em cada amizade entre homens ou mulheres há homofrismo. É por isso que a homossexualidade é um termo muito mais apropriado.

É claro, a partir do contexto, que você está se perguntando se um casal homossexual pode aparecer como os pais de uma criança em seu batismo.

A resposta é:

Para que a criança seja batizada, ela deve ter fundado a esperança de que será educada na religião católica.

Isso ou não responde à pergunta, ou é uma maneira muito distorcida e infundada de responder sim. A questão não é sobre as condições para uma criança ser batizada, mas sobre algo muito preciso e pontual, como o registro dos pais no registro batismal.

Ele também se pergunta se uma pessoa hoo-affectiva que vive pode ser o padrinho de uma pessoa batizada.

Entende-se, é claro, que essa pessoa vive com outra pessoa do mesmo sexo.

É aparentemente abordado negativamente ao caso em que não é uma simples coabitação, mas que há uma relação estável "mais uxorio", isto é, à maneira dos cônjuges, bem conhecida pela comunidade.

Primeiro, quão longe estamos da clareza da linguagem e do pensamento da doutrina tradicional. Viver juntos não implica necessariamente relações sexuais, nem é necessariamente um pecado, mesmo que ele viva com uma pessoa do nosso mesmo sexo.

Em segundo lugar, não é preciso atividade homossexual com um parceiro estável para que, se não o arrependimento e o propósito da emenda, incapacite a pessoa a ser padrinho do Batismo.

Mas, além disso, no caso de a relação homossexual ser com um casal estável, o mau é essa relação em si e não só não só o fato de que é conhecido pela comunidade e, portanto, pode levar ao escândalo, que também permite resolver facilmente o problema celebrando o Batismo em um lugar onde ninguém os conhece.

Respondendo assim, parece que ele estava fazendo o louvor da hipocrisia: o mau não é pecar, mas saber.

 

Fonte -  infocatolica

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