segunda-feira, 16 de maio de 2011

O significado da Instrução “Universae Ecclesiae”.

A constituição litúrgica Sacrosanctum Concilium, do Concílio Vaticano II, afirma que “a Igreja, quando a fé ou o bem comum não estão em questão, não intenciona impor, nem mesmo na liturgia, uma rígida uniformidade” (n. 37). 
Não escapa a muitos que hoje esteja em questão a fé, por cuja razão seja necessário que as legítimas variedades de formas rituais devam recobrar a unidade essencial do culto Católico. O Papa Bento XVI, de maneira acurada, assim recordou: “No nosso tempo em que a fé, em vastas zonas da terra, corre o perigo de apagar-se como uma chama que já não recebe alimento, a prioridade que está acima de todas é tornar Deus presente neste mundo e abrir aos homens o acesso a Deus. Não a um deus qualquer, mas àquele Deus que falou no Sinai; àquele Deus cujo rosto reconhecemos no amor levado até ao extremo (cf. Jo 13, 1) em Jesus Cristo crucificado e ressuscitado”. (Carta de Sua Santidade, o Papa Bento XVI, aos bispos da Igreja Católica a respeito da remissão das excomunhões dos quarto bispos sagrados pelo arcebispo Lefebvre, 10 de março 2009).
O beato João Paulo II, por sua vez, recordava que a “Sagrada Liturgia expressa e celebra a única fé professada por todos e, sendo uma herança de toda a Igreja, não pode ser determinada pelas Igrejas locais isoladamente da Igreja Universal”. (Encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 51) e que a “Liturgia nunca é propriedade privada de ninguém, seja do celebrante ou da comunidade na qual os mistérios são celebrados (ibid. n. 52).  Na Constituição litúrgica Conciliar se afirma ademais: “O Sagrado Concílio declara que a Santa Madre Igreja considera com igual direito e honra todos os ritos legitimamente reconhecidos; que deseja preservá-los no futuro e por todos os meios promovê-los” (n. 4). A estima pelas formas rituais é o pressuposto para o trabalho de revisão que de tempos em tempos se torna necessário. Agora, as duas formas, ordinária e extraordinária da liturgia romana, são um exemplo de crescimento e enriquecimento mútuo. Quem pensa ou age de maneira contrária solapa a unidade do Rito Romano, que deve ser cuidadosamente protegida, não desenvolve uma autêntica atividade pastoral ou uma correta renovação litúrgica, mas priva os fiéis de seu patrimônio e seu legado ao qual têm direito.
Em continuidade com o Magistério de seus predecessores, Bento XVI promulgou em 2007 o Motu Proprio Summorum Pontificum, com o qual tornou mais acessível à Igreja Universal as riquezas da liturgia Romana, e agora dá o mandato à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei” de publicar a Instrução “Universae Ecclesiae”, a fim de corretamente favorecer sua aplicação.
Na introdução do documento afirma-se: “Com o sobredito Motu Proprio o Sumo Pontífice Bento XVI promulgou uma lei universal para a Igreja” (n. 2).  Isso significa que não se trata de um indulto, nem de uma lei para um grupo particular, mas de uma lei para toda a Igreja, que, dada a matéria, é também uma “lei especial” que “derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962” (n. 28). Recorda-se aqui o áureo princípio patrístico do qual depende a comunhão católica:  “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé” (n. 3).  O célebre princípio lex orandi-lex credendi recordado neste parágrafo está no fundamento da restauração da forma extraordinária: não foi alterada a doutrina católica da missa no rito romano, porque liturgia e doutrina são inseparáveis. Pode haver em uma ou outra forma do Rito Romano, ênfases, acentuações, explicitações mais marcadas em alguns aspectos com relação ao outro, mas isso não fere a unidade substancial da liturgia.
A liturgia foi e é, na disciplina da Igreja, matéria reservada ao Papa, enquanto os ordinários e conferências episcopais têm alguma competência delegada, especificada pelo Direito Canônico. Ademais, a instrução reafirma que há agora “duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordinária e extraordinária: trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano (…) Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja. Pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra. (n. 6).  O parágrafo seguinte recorda um ponto chave da Carta do Santo Padre aos bispos que acompanha o Motu Proprio: “Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial”(n. 7).  A instrução, na linha do Motu Proprio, não olha apenas os que desejam continuar a celebrar a fé da mesma maneira que a Igreja substancialmente fez por séculos; o Papa quis ajudar todos os Católicos a viver a verdade da liturgia a fim de que, conhecendo e participando na antiga forma da celebração Romana, compreendam que a Constituição Sacrosanctum Concilium desejou reformar a liturgia em continuidade com a tradição.


Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...