segunda-feira, 16 de maio de 2011

Papa exige normas adequadas para vítimas de pedofilia

Nova carta vaticana para as conferências episcopais 

CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 16 de maio de 2011 (ZENIT.org) - Bento XVI, por meio da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF), pediu às conferências episcopais que adotem "linhas diretrizes" para tratar dos casos de abuso sexual de menores por parte do clero, nos quais se deve dar prioridade às vítimas.

Estas diretrizes, que deverão ser adotadas pelos episcopados antes da conclusão do mês de maio de 2012, obrigam os bispos a remeter estes delitos às legítimas autoridades.
A indicação papal assumiu a forma de uma Carta Circular da Congregação para a Doutrina da Fé, enviada como subsídio para as conferências episcopais, para que possam redigir e adotar estas linhas de ação quando há denúncias de abusos por parte de um clérigo.
Primeiro as vítimas
O documento conclui sublinhando que "as linhas diretrizes preparadas pelas Conferências Episcopais buscam proteger os menores e ajudar as vítimas para encontrar assistência e reconciliação".
A primeira frase do documento começa especificando que, "dentre as importantes responsabilidades do Bispo diocesano para assegurar o bem comum dos fiéis e, especialmente das crianças e dos jovens, existe o dever de dar uma resposta adequada aos eventuais casos de abuso sexual contra menores, cometidos por clérigos na própria diocese".
Por isso, recorda a carta divulgada hoje pela Santa Sé, "a Igreja, na pessoa do Bispo ou de um seu delegado, deve se mostrar pronta para ouvir as vítimas e os seus familiares e para se empenhar na sua assistência espiritual e psicológica".
Ainda que o denunciante nem sempre seja a vítima, a carta estabelece que "a pessoa que denuncia o delito dever ser tratada com respeito. Nos casos em que o abuso sexual esteja ligado com um outro delito contra a dignidade do sacramento da Penitência, o denunciante tem direito de exigir que o seu nome não seja comunicado ao sacerdote denunciado".
Cooperação com as autoridades
Outro dos aspectos da carta circular que suscitou o interesse da mídia foi a maneira como sublinha a obrigação da "cooperação com a autoridade civil" por parte dos bispos.
"Se bem que as relações com as autoridades civis sejam diferentes nos diversos países, é contudo importante cooperar com elas no âmbito das respectivas competências. Em particular se seguirão sempre as prescrições das leis civis no que toca o remeter os crimes às autoridades competentes", afirma o documento.
"É evidente que esta colaboração não se refere só aos casos de abuso cometidos por clérigos, mas diz respeito também aos casos de abuso que implicam o pessoal religioso ou leigo que trabalha nas estruturas eclesiásticas", esclarece a carta.
Prevenção
O documento vaticano oferece aos bispos do mundo outros elementos essenciais, não só para responder às denúncias de abusos sexuais por parte de clérigos, mas também para prevenir, na medida do possível, tais atos.
Neste sentido, presta particular importância à "formação de futuros sacerdotes e religiosos", recordando, como disse João Paulo II em 23 de abril de 2002, que "no sacerdócio e na vida religiosa não existe lugar para quem poderia fazer mal aos jovens".
"Os sacerdotes devem ser informados sobre o dano provocado por um clérigo à vítima de abuso sexual e sobre a própria responsabilidade diante da legislação canônica e civil, como também a reconhecer os sinais de eventuais abusos perpetrados contra menores", afirma o documento.
"O clérigo acusado goza da presunção de inocência até prova contrária, mesmo se o Bispo, com cautela, pode limitar o exercício do ministério, enquanto espera que se esclareçam as acusações. Em caso de inocência, não se poupem esforços para reabilitar a boa fama do clérigo acusado injustamente", diz a carta.
Outras indicações oferecidas pela Santa Sé recordam que "o exame das acusações seja feito com o devido respeito do princípio de privacy e da boa fama das pessoas".
O documento estabelece que "ao menos que haja graves razões em contrário, já durante o exame prévio, o clérigo acusado seja informado das acusações para ter a possibilidade de responder às mesmas".
E, por último, deixa claro: "Exclua-se o retorno do clérigo ao ministério público se o mesmo for perigoso para os menores ou escandaloso para a comunidade".


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