Nova carta vaticana para as conferências episcopais 
CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 16 de maio de 2011 (ZENIT.org)  - Bento XVI, por meio da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF), pediu  às conferências episcopais que adotem "linhas diretrizes" para tratar  dos casos de abuso sexual de menores por parte do clero, nos quais se  deve dar prioridade às vítimas.
Estas diretrizes, que deverão  ser adotadas pelos episcopados antes da conclusão do mês de maio de  2012, obrigam os bispos a remeter estes delitos às legítimas  autoridades.
A indicação papal assumiu a forma de uma Carta Circular da Congregação para a Doutrina da Fé,  enviada como subsídio para as conferências episcopais, para que possam  redigir e adotar estas linhas de ação quando há denúncias de abusos por  parte de um clérigo. 
Primeiro as vítimas
O  documento conclui sublinhando que "as linhas diretrizes preparadas pelas  Conferências Episcopais buscam proteger os menores e ajudar as vítimas  para encontrar assistência e reconciliação". 
A primeira frase  do documento começa especificando que, "dentre as importantes  responsabilidades do Bispo diocesano para assegurar o bem comum dos  fiéis e, especialmente das crianças e dos jovens, existe o dever de dar  uma resposta adequada aos eventuais casos de abuso sexual contra  menores, cometidos por clérigos na própria diocese".
Por isso,  recorda a carta divulgada hoje pela Santa Sé, "a Igreja, na pessoa do  Bispo ou de um seu delegado, deve se mostrar pronta para ouvir as  vítimas e os seus familiares e para se empenhar na sua assistência  espiritual e psicológica".
Ainda que o denunciante nem sempre  seja a vítima, a carta estabelece que "a pessoa que denuncia o delito  dever ser tratada com respeito. Nos casos em que o abuso sexual esteja  ligado com um outro delito contra a dignidade do sacramento da  Penitência, o denunciante tem direito de exigir que o seu nome não seja  comunicado ao sacerdote denunciado".
Cooperação com as autoridades
Outro  dos aspectos da carta circular que suscitou o interesse da mídia foi a  maneira como sublinha a obrigação da "cooperação com a autoridade civil"  por parte dos bispos.
"Se bem que as relações com as  autoridades civis sejam diferentes nos diversos países, é contudo  importante cooperar com elas no âmbito das respectivas competências. Em  particular se seguirão sempre as prescrições das leis civis no que toca o  remeter os crimes às autoridades competentes", afirma o documento. 
"É  evidente que esta colaboração não se refere só aos casos de abuso  cometidos por clérigos, mas diz respeito também aos casos de abuso que  implicam o pessoal religioso ou leigo que trabalha nas estruturas  eclesiásticas", esclarece a carta.
Prevenção
O  documento vaticano oferece aos bispos do mundo outros elementos  essenciais, não só para responder às denúncias de abusos sexuais por  parte de clérigos, mas também para prevenir, na medida do possível, tais  atos.
Neste sentido, presta particular importância à "formação  de futuros sacerdotes e religiosos", recordando, como disse João Paulo  II em 23 de abril de 2002, que "no sacerdócio e na vida religiosa não  existe lugar para quem poderia fazer mal aos jovens". 
"Os  sacerdotes devem ser informados sobre o dano provocado por um clérigo à  vítima de abuso sexual e sobre a própria responsabilidade diante da  legislação canônica e civil, como também a reconhecer os sinais de  eventuais abusos perpetrados contra menores", afirma o documento.
"O  clérigo acusado goza da presunção de inocência até prova contrária,  mesmo se o Bispo, com cautela, pode limitar o exercício do ministério,  enquanto espera que se esclareçam as acusações. Em caso de inocência,  não se poupem esforços para reabilitar a boa fama do clérigo acusado  injustamente", diz a carta.
Outras indicações oferecidas pela Santa Sé recordam que "o exame das acusações seja feito com o devido respeito do princípio de privacy e da boa fama das pessoas".
O  documento estabelece que "ao menos que haja graves razões em contrário,  já durante o exame prévio, o clérigo acusado seja informado das  acusações para ter a possibilidade de responder às mesmas".
E,  por último, deixa claro: "Exclua-se o retorno do clérigo ao ministério  público se o mesmo for perigoso para os menores ou escandaloso para a  comunidade".
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