quarta-feira, 25 de maio de 2011

Tomás responde: Um leigo pode batizar?

sumateologica

 
Andrea del Verrocchio e Leonardo da Vinci, O Batismo de Cristo (1475)
Parece que um leigo não pode batizar:

1. Com efeito, batizar cabe propriamente à ordem sacerdotal. Ora, o que é próprio de uma ordem não pode ser confiado a quem não tem essa ordem. Logo, um leigo, que não recebeu as ordem, não poderia batizar.
2. Além disso, batizar é algo maior que outros sacramentais que completam o batismo, tais como a catequese, os exorcismos, a bênção da água batismal. Ora, os leigos não podem administrar esses sacramentais, mas só os sacerdotes. Logo, muito menos poderiam batizar.
3. Ademais, a penitência como o batismo é um sacramento de primeira necessidade. Ora, um leigo não pode absolver no foro penitencial. Logo, tampouco pode batizar.
EM SENTIDO CONTRÁRIO, o Papa Gelásio e Isidoro dizem que “se concede ordinariamente aos cristãos leigos batizar em caso de extrema necessidade”.
Convém à misericórdia de quem “quer que todos os homens se salvem”, que permita encontrar-se facilmente o remédio necessário para a salvação. Ora, o batismo é o sacramento mais necessário de todos, pois é o novo nascimento do homem para a vida espiritual. Às crianças não se pode socorrer de outra maneira e os adultos só pelo batismo podem alcançar a plena remissão da culpa e da pena. Por isso, para que o homem não corra o risco de ficar privado de remédio tão necessário, ficou estabelecido que a matéria do batismo seja uma matéria comum, a água, que qualquer um pode obter, e o ministro da batismo seja também qualquer um, mesmo não ordenado, para que ninguém venha a sofrer a perda de sua salvação por falta do batismo.
Quanto às objeções iniciais, portanto, deve-se dizer que:
1. Reserva-se à ordem sacerdotal batizar por motivo de conveniência e solenidade, mas isto não é necessário ao sacramento. Por isso, se um leigo batiza fora do caso de necessidade, certamente peca, mas administra o sacramento do batismo, e quem tiver sido assim batizado não deve ser rebatizado.
2. Os sacramentais citados pertencem à solenidade do batismo; não lhe são necessários. Por conseguinte, não devem nem podem ser realizados por um leigo, mas só por um sacerdote, a quem cabe administrar o batismo solene.
3. A penitência não é de tanta necessidade como o batismo, pois a contrição pode suprir a falta da absolvição sacerdotal, embora não liberte de toda a pena, nem se aplique a crianças. Não é, pois, semelhante ao batismo, cujo efeito não pode ser suprido por nada.
Suma Teológica III, q.67, a.3


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