fratres in unum
Depois de uma denúncia e conseqüente comoção veiculada no famoso blog do padre Zuhlsdorf (WDTPRS) sobre a decisão do capelão da Universidade de Cambridge de utilizar meninas acólitas em sua missa no rito tradicional, eis que chega a resposta da PECD:
Prot. N. 092/2010
Cidade do Vaticano, 19 de maio de 2011.
Caro X,
Esta Comissão Pontifícia gostaria de lhe agradecer por sua gentil carta na qual o senhor essencialmente questiona o uso de servas do altar (sexo feminino) na Forma Extraordinária da Missa.
Esta Comissão, em sua Instrução aprovada pelo Santo Padre em audência concedida ao Presidente desta Pontifícia Comissão, está apta a especificar sua posição citando o n. 28 da mesma Instrução:
“Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962″.A esse respeito, a carta Circular da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos de 1994 (cf. Notitiae 30 [1994] 333-335) que permite servas do altar não se aplica à Forma Extraordinária.
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