07 Junho 2008
sobre o crime ordenação sagrada tentativa de uma mulher
A Congregação para a Doutrina da Fé, para proteger a natureza ea validade do sacramento da Ordem, em virtude dos poderes especiais concedidos a ele pela autoridade suprema da Igreja (cf. cân. 30 Código de Direito Canônico ), na Sessão reunião de 19 de dezembro de 2007, decretou:
Sujeita às disposições do possível. 1.378 do Código de Direito Canônico , é aquele que tenta conferir a ordem sagrada a uma mulher, ea mulher que tenta receber a ordem sagrada, incorre em excomunhão latae sententiae, reservada à Sé Apostólica.
Se a pessoa que tenta conferir a ordem sagrada a uma mulher ou se a mulher que tenta receber a ordem sagrada, é um súdito leal ao Código dos Cânones das Igrejas Orientais, sujeitos às disposições do cân. 1.443 do Código, é punido com excomunhão maior, cuja remissão permanece reservada à Sé Apostólica (cf. cân. 1423 Código dos Cânones das Igrejas Orientais).
Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação no L'Osservatore Romano.
William Cardeal Levada
Prefeito
L. + S
+ Angelo Amato, SDB
Arcebispo titular de Sila
Secretário
Arcebispo titular de Sila
Secretário
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