terça-feira, 26 de julho de 2011

Em apoio ao Estatuto do Nascituro

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Prof. Hermes Rodrigues Nery, Pe. Ethewaldo L. Naufal Junior e Deputada Federal Solange Almeida – relatora do Estatuto do Nascituro
Prof. Hermes Rodrigues Nery
O Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto lançou um abaixo-assinado para coletar assinaturas de apoio à aprovação pelo Congresso Nacional do Estatuto do Nascituro.

Na sessão de 19 de maio de 2010, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), na Câmara dos Deputados, foi debatido e aprovado o Projeto de Lei nº 478/2007 (de autoria dos deputados federais Luiz Bassuma – PV-BA, e Miguel Martini – PHS-MG, tendo como relatora a deputada Solange Almeida – PMDB-RJ), conhecido por Estatuto do Nascituro. Uma importante vitória no âmbito legislativo nacional para reconhecer os direitos do nascituro à vida, ainda mais por ser um projeto propositivo, afirmativo, como destacou o deputado Luiz Bassuma, de significado muito especial na luta pela cultura da vida no Congresso Nacional. Foi uma iniciativa relevante, mas ainda um primeiro passo no muito que deve ser feito para que o nascituro seja reconhecido como pessoa, e tenha assegurada a proteção que o Estado lhe deve, de modo integral, desde a fecundação.

Foram quatro horas de discussão, com um depoimento cheio de emoção da deputada Fátima Pelaes (PMDB/AP), que afirmou perante os parlamentares, que havia sido concebida num ato de violência sexual sofrido por sua mãe, que, na época, estava presa e já tinha cinco filhas. Contou ainda que nunca conhecera seu pai e por causa do trauma ainda não superado, chegara a defender o aborto, mas naquele momento em que tinha que se posicionar como parlamentar, decidiu votar em favor da vida, destacando: “se nós lutamos pelo direito à vida, temos que lutar desde o nascituro!” A maioria dos deputados votaram pela aprovação do Estatuto do Nascituro. Apenas sete deputados votaram contra: Arlindo Chinaglia (PT/SP), Darcísio Perondi (PMDB-RS), Dr. Rosinha (PT-PR), Henrique Fontana (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Pepe Vargas (PT-RS) e Rita Camata (PSDB-ES).

A proposta original do Estatuto do Nascituro foi apresentada, pela primeira vez, em 2004, por sugestão do Movimento Pró-Vida de Anápolis (GO), pelo então deputado Elimar Máximo Damasceno (PRONA/SP), na CSSF, através de um projeto de lei dispondo sobre a proteção integral do nascituro. Após analisar o projeto, a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados reduziu o sentido do que havia sido proposto, ao não considerar o nascituro (a criança por nascer) como pessoa humana, mas expectativa de pessoa, sujeito não de direitos, mas expectativa de direitos.

Em 2005, o deputado Osmânio Pereira (PTB/MG) apresentou o PL 6150/2005, com o nome de Estatuto do Nascituro, mas modificado da proposta original, não reconhecendo os direitos e a personalidade do nascituro, conforme garantido pelo Pacto de São José da Costa Rica. Mas o projeto não chegou a ser deliberado naquela legislatura.

Em 19 de março de 2007, o Estatuto do Nascituro voltou a ser apresentado pelos deputados federais Luiz Bassuma (PT/BA) e Miguel Martini (PHS-MG), com o PL 478/2007. Em 30 de março, o PL começou a tramitar na CSSF. Em 4 de junho, foi indicada a deputada Solange Almeida (PMDB-RJ) para ser relatora do projeto. Alguns meses depois, foi emitido um parecer favorável ao projeto, através de um substitutivo, afirmando que o nascituro tem direitos e não expectativa de direitos, mas – como ressaltou o Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz, ao escrever sobre o processo de tramitação do referido projeto de lei, “não se negava mais que o nascituro fosse pessoa, mas tampouco se ousava afirmá-lo. O substitutivo quis deixar de lado a discussão acerca do momento do início da personalidade jurídica, o que foi um grande empobrecimento”. E acrescentou: “Qualquer atentado aos direitos do nascituro seria – punido na forma da lei – (art. 5º). No entanto, a relatora excluiu toda a parte penal do projeto. Desapareceram então os crimes contra o nascituro, assim como o enquadramento do aborto entre os crimes hediondos. Foram mantidos os direitos do nascituro concebido em decorrência de um estupro (art. 13): assistência pré-natal, acompanhamento psicológico da mãe, encaminhamento para a adoção (caso a mãe o deseje) e pensão alimentícia. Este último direito, porém, foi enfraquecido. Não se diz mais que a pensão será de um salário mínimo, nem que ela será oferecida até que a criança complete 18 anos. Além disso, tal benefício só será dado à gestante se ela não dispuser de meios para cuidar da criança. Com todas essas restrições, a ajuda do Estado deixou de ser algo líquido e certo, como estava previsto na versão original.”

Mesmo restrito, o Estatuto do Nascituro recebeu críticas contundentes dos grupos feministas e abortistas na sessão de 19 de maio, que fez pressão, de todas as formas, para o adiamento da votação. Mas a maioria dos deputados decidiu pela vida, dando assim um passo significativo no difícil processo de viabilizar, no âmbito legislativo, a cultura da vida, reconhecendo o direito à vida como primeiro e principal de todos os direitos humanos, assegurando a proteção integral da pessoa humana, desde o seu início, com a concepção, até a morte natural.

O Estatuto do Nascituro deverá ser debatido e votado em outras Comissões do Congresso Nacional, e o processo ainda demandará muitos esforços dos defensores da vida, para que se torne lei. Mas o primeiro passo foi dado, em consonância com o pensamento e o sentimento da maioria do povo brasileiro, que é pela defesa da vida. Certamente, com uma maior conscientização, poderemos um dia, se Deus quiser, ver em nossa Constituição Federal, a proteção integral da criança por nascer, para que o direito à vida realmente seja pleno para todos.
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Prof. Hermes Rodrigues Nery é Coordenador do Movimento Legislação e Vida e da Comissão Diocesana em Defesa da Vida, da Diocese de Taubaté, Diretor-Executivo do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil Sem Aborto, Vereador (PHS), da Câmara Municipal de São Bento do Sapucaí (SP) e especialista em Bioética, pós-graduado pela PUC-RJ, em curso promovido pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Pontifícia Academia para a Vida.

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