segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Agenda homossexual cerceada na Austrália e na Índia

jbpsverdade: Eu já havia publicado aqui e aqui sobre o assunto em evidência!
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Paulo Roberto Campos
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Enquanto no Brasil — rumando na contramão da História — parlamentares comprometidos com o lobby homossexual trabalham pela legalização do pseudo-casamento homossexual, no dia 5 último, por unanimidade, o Supremo Tribunal de Justiça da Austrália derrubou a lei que permitia o “matrimônio” de duplas do mesmo sexo no território da capital federal.

Segundo notícia do portal “LifeSiteNews”, o STJ australiano decidiu que a lei não está em conformidade com a legislação federal sobre casamento, emendada em 2004, que define o casamento como a união entre um homem e uma mulher.

O comunicado oficial daquele Supremo Tribunal registra: “A lei do casamento não admite a formação ou reconhecimento de casamentos entre pessoas do mesmo sexo. A lei prevê que o casamento seja celebrado na Austrália somente entre um homem e uma mulher”.

Auspiciosa notícia para a instituição da Família! Seria melhor ainda se o STJ da Austrália declarasse que não apenas as leis estabelecidas no país proíbem tal tipo de união homossexual, mas que, acima de tudo, as leis do “Supremo Tribunal de Deus” condenam essa união espúria. Mas isto já seria esperar demais nestes sodomíticos dias de hoje.

Na Índia, a prática homossexual volta a ser crime


Neste sentido, outra boa notícia em prol da Família: Na Índia, uma decisão judicial de 2009 havia descriminalizado a prática homossexual. Entretanto, no dia 4 último, a Suprema Corte reverteu tal decisão, pois “apenas o Parlamento indiano poderia modificar a lei para retirar um trecho do código penal que data do século XIX”. (Cfr. “O Estado de S. Paulo”, 11-12-13).

Registra ainda a mesma notícia: “A seção 377 do código penal indiano proíbe ‘sexo contra a ordem da natureza’”.

Assim, a ordem natural das coisas foi restabelecida na Índia, e quem praticar o homossexualismo — ato contrário à ordem da natureza — poderá ser punido pela lei.

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