Por Plinio Corrêa de Oliveira
Segundo a
doutrina católica tradicional, o casamento e a família se fundam em
princípios inerentes à natureza humana. Dado que Deus é o autor do
Universo e do homem, tais princípios são a expressão da vontade divina.
Por isto mesmo se consubstanciam eles em três Mandamentos da súmula
perfeita do Direito natural, que é o Decálogo:
Da lei feita por Deus, só Deus pode dispensar. Nenhuma lei humana — ainda que ela seja eclesiástica — pode mandar validamente o contrário do que Deus preceituou.
Nosso Senhor Jesus Cristo elevou à dignidade de Sacramento o contrato matrimonial, conferindo-lhe assim um título de indissolubilidade ainda mais augusto e vigoroso. De onde, até a consumação dos séculos o casamento cristão será indissolúvel.
A capacidade procriativa foi dada ao homem para povoar toda a Terra. Ela deve se exercer, pois, em condições que lhe assegurem a prolificidade e — corolário necessário e capital — proporcionem aos filhos a formação moral e física adequadas.
Além de sua primordial missão educativa e formativa, a união entre os esposos tem o fim secundário, se bem que importante, de contribuir para a felicidade de um e do outro, mediante o mútuo apoio moral e material.
_______
Plinio Corrêa de Oliveira, Projeto de Constituição Angustia o País, publicado como edição extra de Catolicismo (outubro/1987).
IV – Honrar pai e mãe;É nestes preceitos, imutáveis como tudo quanto constitui ordenação fundamental da natureza humana, que se baseiam a família, o casamento, a unidade e a indissolubilidade do vínculo conjugal, o pátrio poder.
VI – Não pecar contra a castidade;
IX – Não desejar a mulher do próximo.
Da lei feita por Deus, só Deus pode dispensar. Nenhuma lei humana — ainda que ela seja eclesiástica — pode mandar validamente o contrário do que Deus preceituou.
Nosso Senhor Jesus Cristo elevou à dignidade de Sacramento o contrato matrimonial, conferindo-lhe assim um título de indissolubilidade ainda mais augusto e vigoroso. De onde, até a consumação dos séculos o casamento cristão será indissolúvel.
A capacidade procriativa foi dada ao homem para povoar toda a Terra. Ela deve se exercer, pois, em condições que lhe assegurem a prolificidade e — corolário necessário e capital — proporcionem aos filhos a formação moral e física adequadas.
Além de sua primordial missão educativa e formativa, a união entre os esposos tem o fim secundário, se bem que importante, de contribuir para a felicidade de um e do outro, mediante o mútuo apoio moral e material.
_______
Plinio Corrêa de Oliveira, Projeto de Constituição Angustia o País, publicado como edição extra de Catolicismo (outubro/1987).
Nenhum comentário:
Postar um comentário