[unisinos]
Dois terços dos bispos no Sínodo
estão com o Papa Francisco, ao qual confiam a determinação concreta da
reviravolta pastoral sobre a família e o seu papel dentro da Igreja. É o
início de um grande aprofundamento da experiência matrimonial, com um
sincero discernimento dos bispos e com a liberdade evangélica de
Francisco.
A opinião é do teólogo italiano Andrea Grillo, leigo casado, professor do Pontifício Ateneu S. Anselmo, de Roma, do Instituto Teológico Marchigiano, de Ancona, e do Instituto de Liturgia Pastoral da Abadia de Santa Giustina, de Pádua.
O artigo foi publicado no seu blog Come Se Non, 29-10-2015. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
Depois de todas as hesitações, as discussões, os medos, as tramas, os
entusiasmos, os tropeços, as intrigas, as aberturas e os retrocessos,
os resultados dessas três semanas de "caminho sinodal" parecem mais
expressivos do que se podia esperar. Em primeiro lugar, sobre toda a Relatio,
formou-se uma "maioria qualificada", embora esse objetivo, certamente
decisivo, significou o sacrifício de algumas temáticas importantes
(nenhuma referência explícita à comunhão para as "famílias irregulares",
nenhuma referência de verdade para os casais "homossexuais", nem à
relação entre a "lei" e "consciência").
Em segundo lugar, o documento, mesmo com os limites de "conteúdo" que
já indiquei, recupera muito em termos de linguagem, de estilo e de
abordagem: encontra o registo certo para anunciar, acima de tudo, a
"misericórdia".
Enfim, como tinha acontecido também no ano passado, o discurso conclusivo do Papa Francisco
deixa claro, com lucidez extrema, quais serão as prioridades que
decorrerão desse "caminho comum" recém-concluído, mas que ainda deve ser
desenvolvido e determinado.
Eis uma série de "elementos" de avaliação do Sínodo, começando pelo documento a que ele chegou (na sua não definitividade).
O texto e o seu contexto
Certamente, não é necessário subestimar o texto aprovado no fim do
Sínodo, mas também não se deve superestimá-lo. Trata-se, é bom lembrar,
de uma série de 94 proposições, certamente ordenadas de modo estrutural,
mas que servirão de "base" para a elaboração do texto magisterial que,
uma vez publicado, de fato, irá tomar o lugar do texto sinodal, com
outra autoridade.
Por isso, se avaliássemos o texto como "definitivo", iríamos ao
encontro de um equívoco: ao contrário, ele teve uma tarefa dupla:
comparar as diversas culturas e tradições eclesiais diante dos desafios
que a família sofre e lança à cultura de hoje; preparar um "consenso
difuso" para sustentar uma obra de renovação e de "conversão" da
pastoral familiar.
O tom sereno e construtivo
Muito trabalharam os Padres sinodais para "encontrar o tom certo": um dos méritos desse Sínodo
foi justamente o de não querer chegar a uma "normativa disciplinar" –
muito difícil de se construir de modo consensual. Preferiu-se, ao invés,
elaborar uma linguagem do encontro e da misericórdia, em vez de uma
linguagem do juízo e da condenação.
A lição do Concílio Vaticano II – relançada pelo Papa Francisco
– transmitiu aos Padres sinodais o desejo de tratar da "forma", ao
menos tanto quanto do "conteúdo". Essa escolha determinou uma tendência
de levar para o primeiro plano a atitude a ser favorecida, antes que o
conteúdo a ser definido.
Portanto, em diversos casos, o tom "polido" e "conciliador" não pôde
registrar senão uma parte dos "temas". A busca de um amplo consenso
elevou o volume dos relatórios e abaixou o das questões candentes.
As resistências e as omissões
No entanto, houve resistências, talvez até mais fortes do que se pensava. Cartas de protesto
dirigidas ao papa, sobre cujo texto e sobre cujos signatários não há
certezas, mas que queriam exercer uma "pressão preventiva" sobre os
trabalhos do Sínodo, contestando o seu mérito e o seu método.
Chegou-se a difundir notícias falsas sobre um (inexistente) "tumor no cérebro do papa".
Isso significou que o nível de "medo" da mudança tinha atingido um
nível crítico. O melhor comentário sobre tudo isso veio do cardeal Montenegro, que lembrou um provérbio romeno: "Quando a caravana começa a se mover, os cães começam a latir".
Alguns casos exemplares: relações homossexuais e comunhão aos divorciados recasados
Não há dúvida de que, na história do Sínodo anterior
de 2014, a gestão de assuntos delicados – principalmente dos casais
divorciados recasados e dos casais gays – tinha criado resistências e
oposições, que tinham se traduzido em um número de votos contrários mais
alto do que o esperado.
Porém, é paradoxal que, no texto aprovado hoje por grande maioria, de
fato, algumas questões-chave foram literalmente "obliteradas": a
homossexualidade parece dizer respeito à família apenas quando toca
"alguém da família": ou seja, o caso em que um filho, um irmão, um tio
manifestam uma orientação homossexual. Mas sobre a "relação homossexual
de casal" não se diz uma palavra.
Comportam-se do mesmo modo nos parágrafos muito delicados relativos à
condição eclesial dos "divorciados recasados". A questão que parecia
decisiva – ou seja, a "comunhão aos divorciados recasados" – nunca foi
mencionada. Gira-se em torno do tema, com reiterada insistência, mas sem
jamais evocá-lo literalmente.
Repito: tudo isso pareceria ser uma "oportunidade perdida" se não levássemos em conta a "provisoriedade estrutural" da Relatio.
Era mais importante criar as condições de um consenso mais amplo, em
vez de levantar todas as questões teóricas e práticas e correr o risco
da divisão!
A liberdade do papa como "ministério eclesial"
Parece-me que uma "divisão do trabalho" como a que vimos durante o Sínodo
raramente se possa ver, não só em nível eclesial. Enquanto a assembleia
elaborava estratégias do debate, de criação do consenso, de mediação
linguística e cultural, o seu presidente fazia duas coisas essenciais:
estava à escuta de todos e relançava profeticamente o trabalho e o
projeto, com base na categoria de "misericórdia".
Se a família manifesta a "misericordia Dei" do modo mais alto, como
podemos compreendê-la apenas nas categorias dos direitos e dos deveres?
Essa pergunta, em mil variações, ressoava nos discursos de abertura e de
encerramento, mas também ecoava de Santa Marta e, cotidianamente, de toda ocasião em que o papa tomava a palavra.
Os bispos falaram com a prudência da cautela; o papa, com a liberdade
da profecia. Os primeiros tinham que fazer análises; o segundo
continuamente encorajava a fazer sínteses. Os primeiros, em alguns
casos, teriam desejado ainda mais tempo, comissões, procedimentos,
cautelas... o segundo queria correr pela estrada, familiarizar-se com as
famílias, tocá-las e deixar-se tocar. Quase nunca houve dura
contraposição: quando não "in re", ao menos "in spe".
A questão fundamental: a diferença entre família e matrimônio
O Sínodo que "se superou" na disciplina das bodas
cristãs, abrindo o caminho para um repensamento das práxis com que se
abordar as crises matrimoniais, teve que assumir um problema eclesial
muito maior e espinhoso: ou seja, a pretensão de não perder monopólio da
sexualidade ordenada à vida unida, indissolúvel e fecunda.
Desde que o Estado moderno "requisitou" a competência sobre o
matrimônio, a Igreja muitas vezes reagiu de modo apenas institucional,
exibindo uma competência original e inoxidável sobre o
"sacramento-contrato". Essa história, de dois séculos de duração, ainda
influencia pesadamente sobre o modo de abordar as questões individuais:
não raramente, ao lado do "pastor", sempre apareceu um "farmacista" à
espreita, com a sua balança. Muitas vezes na mesma pessoa!
Aceitar que haja uma "diferença" entre família e matrimônio é, para essa mentalidade clássica, o começo do fim. O Sínodo
nos disse que os "pastores" prevaleceram sobre não poucos
"farmacistas", além de alguns "lobos". Para inúmeros Pastores presentes
no Sínodo, essa reviravolta foi não um trágico fim, mas um início
promissor.
O que será amanhã?
Apenas encerrado o Sínodo, um jornalista perguntou a
alguns párocos o que eles fariam no dia seguinte. A prudência
prevaleceu, com justiça. Isso permitiu que o jornal colocasse como
título: "Párocos freiam a comunhão aos divorciados recasados". Pela
forma como um Sínodo é concebido, é totalmente razoável que toda
"mudança da disciplina" seja cuidadosamente preparada pela autoridade
competente.
A Relatio nos dá alguns critérios de fundo, mas que deverão ser, por
sua vez, traduzidos e assumidos pelas comunidades individuais, através
de uma adequada mediação magisterial e pastoral.
Eis algumas perguntas que deveremos enfrentar nos próximos meses:
Algumas perguntas abertas
a) Familiaris consortio e a diferença entre comunhão eclesial e comunhão sacramental
Propriamente, a diferença entre comunhão eclesial e comunhão sacramental, que foi introduzida corajosamente pela Familiaris consortio,
quando afirma que os divorciados recasados "não estão separados do
Corpo de Cristo", inaugura aquela tensão a que tenta responder o
documento sinodal, ainda que apenas parcialmente.
Se a "brecha" entre as duas formas de "comunhão" era máxima em 1981,
hoje parece reduzida e redimensionada, mas ainda não preenchida. A cada
grau que se adquire como compatível com a condição de divorciado
recasado, torna-se cada vez mais difícil excluir o coroamento
eucarístico da comunhão eclesial.
Se um divorciado recasado pode ser catequista, como pode não chegar à
comunhão eucarística? Mas, por outro lado, se um divorciado for
considerado como externo à comunhão sacramental, como ele poderá ser
catequista, sem complexos de inferioridade?
b) Foro externo, foro interno: e o "foro íntimo"?
Até hoje, o único modo para "julgar" a condição dos divorciados
recasados era recorrer ao procedimento canônico de reconhecimento e
declaração de nulidade do vínculo. Isso ocorria – e ainda ocorre – "no
foro externo".
Hoje, é possível que, dada a validade do primeiro matrimônio, se
possa ser acompanhados em um caminho de integração eclesial que não
exclui a comunhão eucarística, sem pôr em discussão o vínculo original.
Isso ocorre "no foro interno", na confissão.
Mas tudo isso não bastará. À lógica objetiva do vínculo, parece
colocar-se ao lado, quase paralelamente, uma lógica subjetiva dos
indivíduos, cujos novos vínculos não parecem ter uma visibilidade e uma
reconhecibilidade. O corretivo que o "foro interno" introduz no sistema é
útil e necessário, mas não será suficiente.
A história das consciências e das liberdades em comunhão é muito mais
complexa e mais íntima do que a abstração jurídica que compõe
"elementos objetivos" com "causas subjetivas". A misericórdia precisa de
outras linguagens e de outras dinâmicas.
Será preciso trabalhar sobre esse "foro íntimo", afinando as
categorias para se interpretar e disciplinar as vivências eclesiais.
c) Caminho penitencial e caminho eucarístico: ainda são possíveis?
Ainda prevalece uma leitura estática da vida: o foro externo e o
interno são "firmes" em vez de "em movimento". Se o Sínodo desbloqueou o
sistema, "ultrapassou" a tradição, hoje deveria estar muito claro que
penitência e eucaristia não são apenas a lógica do ato formal de
absolvição e de consagração, mas a lógica do processo ritual e
existencial de encontro com a Palavra e o sacramento.
Como dizia Carlo Maria Martini, nós devemos saber
"inverter a pergunta". Não se trata de fazer com que os divorciados
tenham acesso à eucaristia depois do limiar penitencial, mas de fazê-los
entrar em uma elaboração penitencial e eucarística da sua identidade.
Na penitência e na eucaristia, muda-se "com o tempo".
A nova consideração dos divorciados recasados nos leva, em última
instância, a uma nova oferta, a todo o povo de Deus, de um renovado
frescor penitencial e eucarístico. O problema da "comunhão" para os
divorciados recasados não é "receber a hóstia", mas "ver reconhecida e
valorizada" a comunhão que vivem.
Sobre essas "perguntas abertas", se medirá a discussão e a experiência eclesial dos próximos meses: a menos que Francisco
não nos surpreenda mais uma vez, "jogando com antecipação" já em
algumas semanas, talvez em torno do limiar jubilar. Quem poderia excluir
isso?
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