sábado, 21 de março de 2020

Procissões da Páscoa podem ser movidas para setembro?

A Congregação para o Culto Divino, presidida pelo cardeal Robert Sarah, emitiu um decreto estabelecendo algumas questões para as celebrações da Páscoa, interrompidas pela crise do coronavírus.



No decreto, assinado pelo cardeal Sarah, os padres receberam instruções sobre a maneira extraordinária de celebrar o Tríduo Pascal deste ano, devido ao coronavírus, nas dioceses afetadas. Por exemplo, a lavagem dos pés na Quinta-feira Santa foi abolida e uma intenção especial para os afetados pela epidemia foi introduzida na celebração da Sexta-feira Santa.
Propõe-se que as procissões da Páscoa sejam movidas para 14 e 15 de setembro, coincidindo com a festa da Exaltação da Santa Cruz.
Oferecemos-lhe o decreto, publicado no site da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos:

DECRETO

Em Tempo de Codiv-19

No momento difícil que estamos vivendo devido à pandemia do Codiv-19, considerando o impedimento de celebrar a liturgia de maneira comunitária na igreja, conforme indicado pelos bispos para os territórios sob sua jurisdição, chegaram petições a esta Congregação a respeito da próximas férias da Páscoa. Nesse sentido, indicações gerais e algumas sugestões são oferecidas aos Bispos.
  1. Na data da Páscoa. A Páscoa, o coração do ano litúrgico, não é uma festa como as outras: comemorada por três dias, o Tríduo Pascal, precedido pela Quaresma e coroado pelo Pentecostes, não pode ser transferido.
  2. A Missa do Crisma. O Bispo, avaliando o caso específico nos vários países, tem o poder de adiá-lo para uma data posterior.
  3. Indicações para o tríduo pascal.
Onde a autoridade civil e eclesial estabeleceu restrições, segue-se o seguinte.
Os Bispos darão indicações, de acordo com a Conferência Episcopal, para que na igreja catedral e nas igrejas paroquiais, mesmo sem a participação física dos fiéis, o Bispo e os párocos celebrem os mistérios litúrgicos do Tríduo Pascal, alertando os fiéis. o horário de início, para que eles possam participar da oração em seus próprios lares. Nesse caso, os meios de comunicação telemática ao vivo, não gravados, são de grande ajuda.
A Conferência Episcopal e cada uma das dioceses não param de oferecer subsídios para ajudar na oração familiar e pessoal.
Na quinta-feira santa, nas igrejas catedral e paróquia, na medida da possibilidade real estabelecida por aqueles a quem ela corresponde, os padres da paróquia podem celebrar a missa da Ceia do Senhor; excepcionalmente, todos os padres têm o poder de celebrar a missa neste dia sem o povo, em algum lugar adequado. A lavagem dos pés, que é opcional, é omitida. No final da Missa na Ceia do Senhor, a procissão é omitida e o Santíssimo Sacramento é reservado no tabernáculo. Os padres que não têm a possibilidade de celebrar a missa rezam as vésperas (cf. Liturgia Horarum).
Na Sexta-feira Santa, nas igrejas e paróquias das catedrais, na medida da possibilidade real estabelecida por aqueles a quem pertence, o Bispo / pastor celebra a Paixão do Senhor. Na oração universal, o bispo diocesano ficará encarregado de estabelecer uma intenção especial para os enfermos, os mortos e os que sofreram alguma perda (cf. Missale Romanum, p. 314, n. 13).
Domingo de Páscoa. Vigília Pascal: é celebrada apenas nas igrejas catedral e paróquia, na medida da possibilidade real estabelecida por aqueles a quem corresponde. Para o "início da vigília ou clarabóia" o fogo é omitido, a vela é acesa e, uma vez que a procissão é omitida, é feita a proclamação da Páscoa (Exsúltet). Siga a "Liturgia da Palavra". Na "Liturgia Batismal", apenas as promessas batismais são renovadas (cf. Missale Romanum, p 371, n. 55). Mais tarde, a "Liturgia Eucarística".
Para aqueles que não podem participar da Vigília Pascal celebrada na igreja, reze o Ofício de Leitura indicado para o Domingo de Páscoa (cf. Liturgia Horarum).
Para mosteiros, seminários e comunidades religiosas, decida o bispo diocesano.
Expressões de piedade popular e as procissões que enriquecem os dias da Semana Santa e do Tríduo Pascal, no julgamento do Bispo diocesano, podem ser transferidas para outros dias convenientes, por exemplo, nos dias 14 e 15 de setembro.
Summi Pontificis mandato pro hoc tantum para o ano 2020.
Na sede da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em 19 de março de 2020, solenidade de São José, padroeiro da Igreja universal.
 
Robert Card. Sarah
Prefeito
Arthur Roche
Arcebispo Secretário


 



Fonte - infovaticana



Nenhum comentário:

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...