segunda-feira, 25 de julho de 2022

Esta verdade “cai como uma bomba” nas famílias!

Numa sociedade antinatalista, a verdade sobre o mal da vasectomia e da laqueadura “cai como uma bomba” na vida de muitas pessoas. Mas, antes de procurar desculpas ou exceções, compreenda por que tais práticas são gravemente pecaminosas.

 

Por Equipe Christo Nihil Præponere

 

Com a publicação do artigo Laqueadura e vasectomia: dá pra voltar atrás?, recebemos inúmeras mensagens dos mais diversos tipos: 

  • muitos agradeceram por termos mostrado o caminho de como reparar o erro cometido;
  • outros vieram em busca de “brechas morais”, ou situações excepcionais em que o pecado deixaria de ser pecado (como se isso fosse possível);
  • por fim, houve aqueles que ficaram atônitos ao descobrir, só agora, que erigiram suas vidas sobre o pecado.

Numa sociedade dominada pela mentalidade contraceptiva, a verdade sobre o mal da vasectomia e da laqueadura “cai como uma bomba” na vida de muitas pessoas. Nesse sentido, são até compreensíveis as diferentes reações que surgiram. Porém, ao invés de colocarmos desculpas ou buscarmos exceções, precisamos humildemente confrontar a nossa vida com a verdade, a fim de compreender por que tais práticas são gravemente pecaminosas.

Mas, afinal, por que a laqueadura e a vasectomia são pecados mortais?

Primeiro, é preciso recordar que o matrimônio possui três finalidades: 

  1. a geração e educação de filhos; 
  2. o amor entre os cônjuges; 
  3. o remédio da concupiscência sexual. 

Contudo, dentre as três, a primeira é sem dúvida a mais importante, pois um filho tem uma alma imortal que jamais deixará de existir, enquanto o amor entre os cônjuges, por mais que dure, termina com a morte; e ainda mais fugaz é o prazer sexual, que dura alguns minutos.

Que este é o ensinamento tradicional da Santa Igreja, ninguém o pode negar: Matrimonii finis primarius est procreatio atque educatio prolis; secundarius, mutuum adiutorium et remedium concupiscentiæ — “O fim primário do matrimônio é a procriação e educação da prole; o fim secundário é o auxílio mútuo e o remédio da concupiscência” [i].

Em que pese o ensinamento do Magistério, qualquer pessoa que reflita honestamente sobre essas três realidades chega infalivelmente à conclusão de que a geração e educação de filhos é a primeira e mais importante finalidade do matrimônio, e que portanto o amor entre os cônjuges e o remédio da concupiscência são objetivos secundários, naturalmente ordenados ao primeiro fim: se os cônjuges não se amarem, será impossível educar sadiamente os filhos; e se não conservarem a fidelidade mútua nas relações sexuais, romper-se-á a unidade matrimonial pelo adultério, a masturbação etc., sendo também impossível criar e educar sadiamente os filhos.

Sendo assim, quando o Magistério da Igreja Católica condena práticas como a laqueadura e a vasectomia, ele não está criando uma lei arbitrária, no mesmo sentido que o presidente de um clube de futebol cria um regulamento para os seus sócios — o presidente do clube cria regras que, segundo o seu critério pessoal, servirão para o bom relacionamento dos membros; porém, essas regras não decorrem da natureza humana, e o presidente de outro clube poderia criar outras regras mais adequadas àquele time. A condenação do Magistério às práticas contraceptivas nada mais é que a explicitação de princípios intrínsecos à natureza humana, como acima pudemos ver ao refletir sobre a hierarquia entre as três finalidades do matrimônio.

É justamente destes princípios que a Igreja sempre deduziu a sacralidade da relação sexual. Os inimigos da fé alegam, por ignorância ou por desonestidade, que a Igreja Católica considera impura a relação sexual e, por isso, procura “neurotizar” as pessoas com a “ideia” de que elas devem ser castas. Mas é justamente o contrário: a Igreja considera a relação sexual algo tão precioso e sagrado que não mede esforços para protegê-la.

E de onde ela tira essa conclusão sobre a sacralidade do ato sexual? Da natureza e do valor do matrimônio: já que a primeira e mais importante finalidade do matrimônio é a geração e educação dos filhos, e já que esses filhos nascem através duma relação sexual, deve-se proteger a sexualidade e revesti-la de toda honra e decência. Quem defende os “direitos sexuais” excluindo a geração da vida, já abdicou da racionalidade, pois, ao colocar na balança o prazer sexual e a possível geração de uma alma imortal, julga ser mais valiosa aquela efêmera sensação.

Pois bem: a vasectomia e a laqueadura violam diretamente a primeira finalidade do matrimônio, já que alteram o funcionamento do sistema reprodutivo para que o indivíduo continue tendo relações sexuais, mas seja incapaz de gerar filhos. Isso é um pecado mortal, sim; mas não apenas porque “a Igreja disse que é”. Trata-se, como vimos, de uma conduta frontalmente contrária à hierarquia de valores do matrimônio.

Quem cometeu esse pecado e se arrependeu, deve mesmo procurar a reversão do procedimento? De onde surge esse dever?

Sim, quando alguém se arrepende, tem o dever moral de procurar a reversão dessas operações, dever este que decorre da própria natureza do verdadeiro arrependimento: assim como o ladrão arrependido tem o dever moral de restituir a coisa roubada, quem fez vasectomia ou laqueadura tem o dever de, ao menos, procurar a reversão. Se, ao buscar o parecer de um especialista, a conclusão for de que é impossível reverter a cirurgia, ainda assim o dever moral foi cumprido, pois houve sincero arrependimento e propósito de reparar os males do pecado, embora não seja mais possível fazê-lo. O importante é não negligenciar o dever de procurar a reversão, pois quem de fato está arrependido busca reparar o erro cometido.

É necessário lembrar que, se forem necessários para a reversão outros procedimentos intrinsecamente maus (como a retirada de esperma através de masturbação), o pecador arrependido está dispensado de fazê-la, pois seria loucura reparar um pecado mortal cometendo outro. (Nesses casos, a realização de espermograma só é aceitável se observados os métodos moralmente lícitos de retirada do esperma, dos quais Padre Paulo fala no vídeo abaixo.)

 

E no caso de uma mulher que já está na menopausa, é necessário fazer a reversão?

Como vimos, a laqueadura atenta contra a primeira finalidade do matrimônio: a geração e educação dos filhos. Sendo assim, o objetivo da reversão será restaurar o funcionamento natural do sistema reprodutivo,  para que a mulher seja novamente capaz de gerar filhos. Ora, se a mulher já atingiu a menopausa e não está mais ovulando, ela não possui mais naturalmente a possibilidade de engravidar. Logo, neste caso específico ela está dispensada do dever de procurar a reversão da laqueadura.

E o que dizer do médico que fez vasectomias e laqueaduras, mas se arrependeu?

Primeiramente, é importante perceber que os médicos que realizam esse tipo de procedimento estão cometendo pecados mortais. Em vez de exercer a medicina promovendo a vida biológica do paciente, para que este, saudável e bem disposto, alcance os bens sobrenaturais, o médico, ao fazer vasectomia e laqueadura, está corrompendo o aparelho reprodutivo para impedir o surgimento do seu mais belo fruto: um ser humano dotado de alma imortal. Isso é um pecado grave, do qual é necessário confessar-se, declarando a quantidade de vezes cometidas (mesmo que de forma aproximada) e alguma eventual circunstância agravante (como realizar a cirurgia sem o consentimento do paciente).

Um médico que sinceramente se arrepende dessas práticas, além de deixar de realizá-las, faria uma louvável penitência se, de inimigo da vida, passasse a defensor dela, esclarecendo colegas e pacientes acerca dessas verdades imutáveis sobre a natureza do matrimônio e da relação sexual. Outra forma bastante eficaz de reparar seus erros seria buscar, dentro de suas possibilidades, especializar-se em cirurgias de reversão da laqueadura e da vasectomia.

Notas

  1. Código de Direito Canônico [1917], Cân. 1013, § 1.º. Citamos aqui o Código de 1917 porque ele expressa mais claramente a hierarquia entre as três finalidades do matrimônio. O novo Código, promulgado em 1983, também aborda esse tema no cânon 1055, mas somente menciona as finalidades procriativa e afetiva do matrimônio, sem expressar-se quanto à hierarquia entre tais finalidades; por isso, usamos aqui a formulação do Código de 1917, que dá a chave católica de interpretação do novo Código.

 

Fonte - padrepauloricardo

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