terça-feira, 21 de outubro de 2025

São Pio V e o “crime horrendo”: O que um papa santo decretou para os padres sodomitas

James Martin bendiciendo a una pareja del mismo sexo
James Martin abençoando um casal do mesmo sexo

 

 

 

Em meados do século XVI, ao consolidar a reforma tridentina e estabelecer a Missa Romana para sempre, o Papa São Pio V publicou um documento que surpreenderia muitos prelados contemporâneos. Intitulado Horrendum illud scelus — "Aquele Crime Horrível" —, foi promulgado em 30 de agosto de 1568, no terceiro ano de seu pontificado. 

O Papa Dominicano, canonizado por sua santidade e seu zelo na purificação do clero, não falou em abstrato: denunciou o "crime nefasto" da sodomia, cometido tanto por clérigos seculares quanto por clérigos regulares. E o fez com a clareza de quem entende que o sacerdócio não é uma profissão, mas um sinal visível de Cristo. 

O Zelo de um Reformador 

Michele Ghislieri, um austero dominicano e confessor de Santa Catarina de Ricci, subiu ao trono de Pedro convencido de que a corrupção moral do clero era uma das causas do declínio eclesiástico. Ele não tolerava ambiguidade nem relativismo. Durante seus anos como pontífice, purificou a moral, reformou a Cúria e sancionou abusos com mão firme. 

O Horrendum illud scelus deve ser lido nesse contexto: um Papa santo que via a impunidade do pecado contra a natureza não apenas como um crime moral, mas também como uma profanação do sacerdócio. 

O Texto e Sua Severidade 

O documento abre com uma alusão bíblica chocante: 

Aquele crime horrível, por causa do qual cidades corruptas e obscenas foram destruídas pelo fogo da condenação divina, causa-nos a mais amarga dor e impele nossas mentes a reprimi-lo com o maior zelo possível. 

Pio V relembra o cânone do Terceiro Concílio de Latrão que ordenava a deposição ou o retiro para um mosteiro de clérigos culpados de incontinência antinatural. Mas ele vai além: decreta que qualquer padre ou religioso considerado culpado seja privado do estado clerical e entregue ao braço secular, que aplicaria a pena prevista pelas leis civis da época. 

A lógica era teológica: o padre, chamado a representar Cristo, não poderia manchar o altar de Deus com tal pecado. O Papa, zeloso das almas dos fiéis e da honra do sacerdócio, queria erradicar o escândalo. 

Doutrina perene, disciplina ultrapassada 

Hoje, naturalmente, ninguém propõe a restauração das penas do século XVI. Mas o texto de Pio V permanece um testemunho da gravidade objetiva que a Igreja atribui ao pecado de sodomia, especialmente quando cometido por um ministro sagrado. 

A diferença entre doutrina e disciplina é essencial: a doutrina moral permanece a mesma — o ato antinatural é intrinsecamente desordenado — enquanto a disciplina canônica varia. No entanto, a clareza do santo Papa (ou revogarão sua canonização?) contrasta com o silêncio ou a confusão de tantos bispos que, diante de padres homossexuais ativos ou poderosas redes clericais, preferem, na melhor das hipóteses, ignorar. 

São Pio V entendia que a impureza clerical destrói a fé do povo, perverte a liturgia e profana o altar. Seu exemplo permanece um alerta: quando o pecado é banalizado, Cristo é profanado. 

Texto completo da Constituição Apostólica Horrendum illud scelus (30 de agosto de 1568)

Este crime horrível, pelo qual cidades corruptas e obscenas foram destruídas pelo fogo por condenação divina, causa-nos a mais amarga dor e choca as nossas mentes, incitando-nos a reprimir este crime com o maior zelo possível. 

1. Muito oportunamente, o Terceiro Concílio de Latrão decretou que qualquer membro do clero apanhado em tal incontinência antinatural, visto que a ira de Deus recai sobre os filhos da dissidência, seja removido da ordem clerical ou forçado a fazer penitência num mosteiro (Cf. Decretos de Gregório IX, Livro V, Título XXXI, Capítulo IV). 

2. Para que o contágio de tão grave ofensa não possa avançar com maior audácia, aproveitando-se da impunidade, que é o maior incitamento ao pecado, e para punir mais severamente os clérigos culpados deste crime hediondo e que não se assustem com a morte das suas almas, determinamos que sejam entregues à severidade da autoridade secular, que impõe a lei civil pela espada.

3. Portanto, desejando seguir mais rigorosamente o que decretamos desde o início do nosso pontificado (Cum Primum), estabelecemos que todo sacerdote ou membro do clero, secular ou regular, de qualquer grau ou dignidade, que cometer tal crime execrável, será, por força desta lei, privado de todos os privilégios clericais, de todo ofício, dignidade e benefício eclesiástico e, tendo sido degradado por um juiz eclesiástico, será imediatamente entregue à autoridade secular para ser levado à execução, conforme previsto em lei como punição apropriada para leigos que se afundam naquele abismo. 

Que ninguém, portanto, seja lícito infringir ou contradizer imprudentemente esta página que contém nossa remoção, abolição, permissão, revogação, ordem, preceito, estatuto, perdão, mandato, decreto, relaxamento, exortação, proibição, obrigação e testamento. Se alguém ousar tentar isso, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-Poderoso e dos bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo. 

Dado em Roma, junto de São Pedro, no ano de 1568 da Encarnação do Senhor, no dia 3 das Calendas de setembro (30 de agosto), Ano III do Nosso Pontificado. 

SÃO PIO, PP. V 

 

Fonte - infovaticana

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