sexta-feira, 6 de julho de 2012

China: Ordenação episcopal sem mandado pontifício atenta contra unidade da igreja

6 de julho de 2012
Congregação para Evangelização dos Povos se manifesta sobre administração apostólica de Harbin

CIDADE DO VATICANO  (ZENIT.org) – No último dia 3 de julho, três dias depois do anúncio da ordenação episcopal ilegítima do padre Joseph Yue Fusheng, a Congregação para a Evangelização dos Povos publicou a seguinte nota:

Chega-nos a notícia de que, na Administração Apostólica de Harbin, província de Heilongjiang, está em preparação a ordenação episcopal do padre Joseph Yue Fusheng. A este propósito, precisamos:


1 - Uma ordenação episcopal, como esta, privada de mandado pontifício, opõe-se diretamente ao ofício concedido por Nosso Senhor a Pedro e aos seus sucessores como chefes do colégio dos bispos, vigários de Cristo e pastores da Igreja universal, e é um atentado contra a unidade da Igreja e contra toda a obra de evangelização. Como escreveu o santo padre Bento XVI na Carta aos bispos, sacerdotes, pessoas consagradas e fiéis da Igreja católica na China (27 de maio de 2007, nº 9), “pode-se compreender que as autoridades governamentais estejam atentas à eleição de quem desempenhará o importante papel de guias e pastores das comunidades católicas locais, visto o impacto social que tal função também provoca no campo civil, tanto na China quanto no resto do mundo”. É necessário levar em consideração, porém, que “a nomeação dos bispos por parte do papa é a garantia da unidade da Igreja e da comunhão hierárquica. Por esta razão, o Código de Direito Canônico (cf. cânon 1.382) estabelece graves sanções tanto para o bispo que confere livremente a ordenação episcopal sem mandado apostólico quanto para aquele que a recebe: tal ordenação representa uma dolorosa ferida à comunhão eclesial e uma grave violação da disciplina canônica”. “Quando concede o mandado apostólico para a ordenação de um bispo, o papa exerce a sua suprema autoridade espiritual: autoridade e intervenção que permanecem no estrito campo religioso. Não se trata, pois, de uma autoridade política, que se introduziria de maneira indevida nos assuntos internos de um Estado, ferindo a sua soberania”. A nomeação dos bispos é uma questão não política, mas religiosa.
2 - A ordenação episcopal de Harbin foi programada de maneira unilateral e produzirá divisões, rupturas e tensões no seio da comunidade católica na China. A comunidade católica de Harbin não quer uma ordenação episcopal ilegítima. A sobrevivência e o desenvolvimento da Igreja podem acontecer somente em união com o pontífice romano, a quem, em primeiro lugar, é confiada a Igreja, e não sem a sua concordância, como é o caso de ordenações que, a exemplo desta, carecem do mandado pontifício. Em se querendo que a Igreja na China seja católica, são indevidas todas as ordenações episcopais que não tenham recebido a aprovação prévia do santo padre.
3 - O padre Yue Fusheng foi informado há muito tempo da não aprovação pontifícia: sua ordenação será ilegítima; ele será privado da autoridade de governar a comunidade católica diocesana e a Santa Sé não o reconhecerá como bispo de Harbin. Ocorrendo a sua eventual ordenação ilegítima, são igualmente atribuídos a ele os efeitos da sanção correspondente à violação da norma do cânon 1.382 do Código de Direito Canônico (cf. Declaração do Conselho Pontifício para os Textos Legislativos, de 6 de junho de 2011).
4 - Os bispos consagrantes também se expõem às graves sanções canônicas previstas pela lei da Igreja (em especial pelo cânon 1.382 do Código de Direito Canônico).
5 - As autoridades governamentais foram informadas de que a ordenação episcopal do padre Yue Fusheng carece da aprovação do santo padre e entraria em contradição com os sinais de diálogo desejados tanto pela parte chinesa quanto pela Santa Sé.

(Trad.ZENIT)

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