Acaso, meus irmãos, pode a figueira dar azeitonas ou a videira dar figos? Do mesmo modo a fonte de água salobra não pode dar água doce. Quem dentre vós é sábio e inteligente? Mostre com um bom proceder as suas obras repassadas de doçura e de sabedoria. Mas, se tendes no coração um ciúme amargo e gosto pelas contendas, não vos glorieis, nem mintais contra a verdade. Esta não é a sabedoria que vem do alto, mas é uma sabedoria terrena, humana, diabólica.
Onde houver ciúme e contenda, ali há também perturbação e toda espécie de vícios.
A sabedoria, porém, que vem de cima, é primeiramente pura, depois pacífica, condescendente, conciliadora, cheia de misericórdia e de bons frutos, sem parcialidade, nem fingimento.
O fruto da justiça semeia-se na paz para aqueles que praticam a paz. (Tg 3, 12-18)
Estou deletando a matéria "Sacrilégio na Diocese de Presidente Prudente/SP", postada dia 26 de setembro deste ano, a pedido do sr. Hudson conforme email abaixo enviado para mim.
Como representante da Paróquia Santa Luzia de Anhumas venho através deste solicitar que (o)os responsáveis pelo blog jbpsverdade, tomem as cabíveis providencias em relação a publicação (Postado por João Batista dia/hora 8:59:00 PM Marcadores: Eucaristia, Igreja Católica (ICAR), Sacrilégio, Vídeo) retirando a publicação posteriormente denominada: Sacrilégio na Diocese de Presidente Prudente/SP no dia 26 de setembro pelo site. Pois o conteúdo se mostra totalmente ofensivo e pode ser caracterizado como ato criminoso de difamação:
“Atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, de imputação ofensiva, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública. (Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.Pena – detenção, 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa).
Além deste é possível caracterizar no conteúdo do site o crime de discriminação religiosa: O texto constitucional estabelece que a liberdade de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Determina ainda que os locais de culto e as liturgias sejam protegidos por lei.
A Lei 9.459, de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável e imprescritível .
A pena prevista é a prisão por um a três anos e multa. (Art. 1º Os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, “Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).
Obs: Caso não sejam tomadas as devidas providências, o caso sera encaminhado ao Ministério Publico Federal como denuncia de Crime Virtual, salvo pela Constituição Federal e posteriormente encaminhado a Corte Judicial com representação Advocatícia.
Quero deixar claro uma coisa: a Deus ninguém engana, um dia todos iremos prestar contas dos nossos atos. Ao homem pode ficar oculto mas, para Deus não.
Desculpem eu ter que deletar a matéria.
Que Deus nosso Pai nos abençoe!
João Batista
Nenhum comentário:
Postar um comentário