Mulher que casou grávida, aos 16 anos, espera declaração de nulidade há três anos. O ideal, diz o Papa, é que o processo se resolva em 45 dias.
Nesta semana o Papa Francisco surpreendeu mais uma vez e anunciou que a
Igreja vai simplificar o processo para declarar a nulidade de
casamentos. É uma boa notícia para as pessoas que estão tentando anular
seu casamento até para ter o direito de se casar novamente com as
bençãos da Igreja. Esse é o sonho de Tatiane.
"Eu tinha 16 anos quando eu comecei a namorar o pai do meu filho mais
velho. Nós namoramos por seis meses e eu engravidei. Meus pais, toda a
minha família, meus avós e a família dele falaram que não precisaria de
casamento. Só que eu não aceitava, porque eu tinha muita vergonha de ser
mãe solteira. Casei na igreja, no cartório, vestido branco, véu,
grinalda. Tudo que tinha direito”, conta a manicure Tatiane Ferreira.
No fim da gravidez, Tatiane foi para a casa dos pais para ter apoio na
hora do parto, e ficou até o bebê completar um mês. “Voltei para a casa
com meu marido. Mais ou menos duas, três semanas depois eu voltei para a
casa da minha mãe, porque era muito imatura. Com 17 anos, eu me separei
do pai do meu filho e voltei a morar com meus pais”, lembra.
Quando o filho ainda tinha sete anos ela conheceu o atual marido. Mas
só há três anos ela contou ao padre, em confissão, que já tinha se
casado antes. “Fiquei bem arrasada porque eu sempre tentei ser correta
na minha vida e de repente o padre fala: ‘Você é uma pecadora’”.
Pela norma da Igreja, quem vive em pecado não pode comungar. “Parece
meio incompleto. Ir à igreja e não comungar”. Foi aí que Tatiane decidiu
entrar com o pedido de nulidade do primeiro casamento. “Eu estou quase
três anos na fila”.
A angústia de fiéis como Tatiane estava nos pensamentos do Papa
Francisco quando ele decidiu que os processos devem ser acelerados. “As
mudanças são para que o coração do fiel que espera por uma solução não
seja oprimido por um longo tempo pela escuridão da dúvida”, escreveu o
Papa.
O ideal, diz o Papa, é que o processo se resolva em 45 dias.
Até agora a decisão do Primeiro Tribunal Eclesiástico tinha de ser
confirmada por um Tribunal de Apelação. Se não houvesse consenso, o caso
ia para o Vaticano. Mas agora uma sentença basta e cada diocese vira um
tribunal. “Os próprios bispos vão ter que julgar", esclarece o padre
Jesus Hortal, professor de Teologia da PUC-Rio.
As mudanças deixam os processos, que são muito caros, ao alcance dos
mais pobres. “Há uma recomendação muito forte de que a Justiça, dentro
do possível, tem que ser gratuita”, diz o padre.
Mas essas medidas não mudam a posição da Igreja com relação ao
divórcio. O Papa destacou que com elas se favoreça a celeridade dos
processos, não a nulidade dos matrimônios. “Continua a doutrina da
Igreja: o casamento é indissolúvel, é para sempre”, afirma o arcebispo
do Rio de Janeiro, Dom Dom Orani Tempesta.
A doutrina é baseada no Evangelho de São Mateus, no qual Cristo repete o
que está no Gênesis. “O homem deixará o seu pai e a sua mãe e se unirá à
sua mulher e serão os dois uma só carne. Portanto o que Deus uniu o
homem não separa”, diz o padre Jesus Horta. Teologia.
Para a Igreja, não existe anulação de um casamento e sim a declaração
de nulidade. A diferença é grande. A Igreja não aceita anulação, porque
para ela o casamento é indissolúvel e isso não muda. Já a declaração de
nulidade quer dizer que já havia alguma coisa que impedia essa união no
momento em que os noivos subiram ao altar e disseram sim.
Fantástico: O caso tem que ser anterior ao casamento. Se for depois do casamento não tem mais jeito?
Padre Jesus Hortal: Exatamente. Os fatos posteriores ao casamento podem ser indício de fatos anteriores.
Padre Jesus Hortal: Exatamente. Os fatos posteriores ao casamento podem ser indício de fatos anteriores.
Dos cinco milhões de divorciados brasileiros, três milhões são católicos.
Em um pedido de nulidade, o exame se baseia em alguns critérios
principais. Por exemplo: se um dos noivos foi forçado a se casar, aí o
casamento não vale. Ou um deles então tinha um caso com outra pessoa
quando se casou ou tinha filhos e não contou; ou sabia que não podia ter
filhos e omitiu isso. Nesses casos, a Igreja entende que o casamento
foi baseado em uma mentira e ele é anulado. Aí a pessoa pode voltar a
se casar na igreja.
O argumento de Tatiane para conseguir a nulidade do primeiro casamento é
a imaturidade dela aos 16 anos. Agora, ela espera ter logo o resultado
da sentença e voltar a se sentir uma católica completa. “Eu sinto que eu
vou poder ir à Igreja com a consciência 100% limpa, que eu não estou
desrespeitando as leis da Igreja. Embora, na minha visão, Deus esteja
aprovando meu casamento, são 10 anos de união, um filho, então
certamente Deus ilumina”.
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jbpsverdade: Cito dois exemplos de casamentos que de acordo com a Igreja, nunca existiram, vejamos:
Primeiro exemplo: Dois jovens (homem/mulher) namoram e em um "descuido", a menina engravida, o pai da jovem força o jovem a casar com ela, nesse caso não houve consentimento dos dois, foram forçados a casar devido a gravidade da situação perante a família da jovem. Depois de um tempo resolvem se divorciar, a Igreja chega ao resultado que não houve o casamento de fato, então torna-se nulo aquilo que nunca existiu. Para que haja o matrimônio, é preciso que os cônjuges estejam de acordo com a união entre eles.
Segundo exemplo: Duas pessoas (homem/mulher) namoram e resolvem se casar, só que por falta de conhecimento casam-se em uma igreja católica, mas não a Romana e sim a Brasileira, nesse caso perante a Igreja Católica Apostólica Romana, eles não estão de fato casados e depois do processo de divórcio civil, podem casar na Igreja com outra pessoa.
Resumindo... A Igreja não tem autoridade para separar o que Deus uniu.
O apóstolo Paulo escreve aos corintios o seguinte: Aos casados mando (não eu, mas o Senhor) que a mulher não se separe do marido.E,
se ela estiver separada, que fique sem se casar, ou que se reconcilie
com seu marido. Igualmente, o marido não repudie sua mulher. (I Cor 7, 10s), a doutrina da Igreja segue e obedece a voz do Senhor que a Cabeça do Corpo, isto é, da Igreja!
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