Na sequência das numerosas críticas suscitadas pela nota doutrinal Mater populi fidelis, publicada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé em 4 de novembro, alguns defensores do documento tentaram redefinir o seu âmbito de aplicação, enquanto outros, pelo contrário, reafirmaram o seu valor teológico e pastoral. Entre os primeiros está Monsenhor Maurizio Gronchi, professor da Universidade Urbaniana, que defende que os títulos marianos de Medianeira e Corredentora não serão mais utilizados em documentos magisteriais oficiais, mas poderão continuar a existir no âmbito da piedade popular. Entre os segundos está Monsenhor Antonio Staglianò, Bispo Emérito de Noto, que em 2 de janeiro publicou um artigo no Avvenire, jornal dos prelados italianos, com o eloquente título "Não ao título de Corredentora, porque Maria nos conduz a Cristo".
Monsenhor Staglianò assina o artigo destacando que é "presidente da Pontifícia Academia de Teologia", talvez não tanto para fazer as pessoas esquecerem que na Itália ele é conhecido como o bispo cantor por causa de suas apresentações musicais, mas para legitimar a posição que expressou com o selo de irrefutável competência acadêmica.
A tese do bispo, que tentaremos resumir citando-o textualmente, é a seguinte: "O risco intrínseco do título de Corredentora reside no fato de sugerir, ainda que implicitamente, um caminho para a salvação paralelo ao revelado por Cristo." O problema fundamental, explica Monsenhor Staglianò, reside na "mediação exclusiva de Cristo". Mater populi fidelis insiste repetidamente que "não há salvação em nenhum outro" (At 4,12) e que Cristo é o único Mediador (cf. 1 Tm 2,5). Portanto, "se Maria é apresentada como Corredentora, isso implica, ainda que apenas semanticamente, que a obra de Cristo é incompleta ou necessita de um complemento humano. Sugere, assim, que existe uma segunda fonte simultânea de redenção que, de alguma forma, integra a primeira, minando, dessa maneira, a singularidade do ato salvífico."
O papel de Maria na salvação, conclui Staglianò, não é o de mediadora ou corredentora, mas sim o de "primeira discípula (...) como o título enfatiza (...) O documento Mater Populi Fidelis é uma dádiva para a Igreja. Ele nos liberta de uma imagem distorcida da Redenção e, consequentemente, de Deus (...) para honrá-la em sua realidade mais profunda: a de que ela é a discípula perfeita que nos aponta para o único Redentor."
O crente comum, que pode não ter a formação teológica do autor do artigo, mas não o bom senso católico, observa uma coisa: para redimir o mundo do pecado, Deus não precisava se encarnar, sofrer a Paixão e morrer na Cruz; e, no entanto, Ele escolheu fazê-lo. A Encarnação do Verbo e a morte, Paixão e Ressurreição de Jesus Cristo são os mistérios centrais da nossa fé, diante dos quais nosso intelecto limitado se prostra em adoração. Para realizar este plano, Deus, como canta a Igreja no Te Deum, não desprezou o puríssimo ventre da Virgem. Maria foi elevada por livre vontade divina à condição de Mãe de Deus, e deste privilégio exclusivo derivam todos os seus títulos, incluindo os de Medianeira e Corredentora. Se o risco de ofuscar a primazia de Cristo fosse motivo suficiente para eliminá-los, então a Virgem teria que ser despojada de todos os títulos pelos quais é invocada na Ladainha de Loreto, a começar pelo próprio título de Mãe de Deus. Além disso, nesse caso, poderia-se argumentar que qualquer um de seus outros títulos obscurece a centralidade de Cristo. Se o critério adotado fosse aplicado consistentemente, a consequência seria o colapso de toda a Mariologia. Não é coincidência que o título proposto por Monsenhor Staglianò como definitivo seja o de discípulo. Um título que, na realidade, acaba por relativizar, ou melhor, anular o dogmático de Mãe de Deus e que, isolado e usado em sentido absoluto, reduz Maria a uma figura teologicamente neutra, aceitável até mesmo para uma mentalidade protestante.
Essa seria a conclusão lógica de qualquer católico com um mínimo de bom senso. O historiador deve então intervir para nos lembrar que a questão não é nova. No século XVIII, o erudito Ludovico Antonio Muratori, em seu livro *Devoção Regulada pelo Cristão*, baseando-se precisamente na frase de São Paulo citada por Monsenhor Staglianò, considerou imprudente e indiscreta qualquer devoção que exaltasse a mediação mariana, por receio de que pudesse comprometer a mediação de Cristo.
Em contraste com essa posição, Santo Afonso de Ligório escreveu sua obra-prima *As Glórias de Maria* em 1750, na qual afirma com absoluta clareza: “Confesso que Jesus Cristo é o único mediador da justiça por direito, que por seus méritos nos mereceu a graça e a salvação; mas afirmo que Maria é mediadora pela graça, e que se tudo o que ela obtém é pelos méritos de Jesus Cristo, porque ela pede em seu nome, então todas as graças que recebemos são obtidas por sua intercessão” (As Glórias de Maria, Parte I, Capítulo V, 2).
É um dogma de fé definido pelo Concílio de Trento que os santos no Céu são os verdadeiros mediadores entre os homens e Deus (Denzinger, Sessão XXV, nº 984). Portanto, nenhum católico pode negar que a Virgem Santíssima, superior a todos os santos, exerce uma mediação autêntica. A mediação de Cristo e a de Maria não são paralelas nem coincidem; são uma só e a mesma mediação compartilhada. Cristo a exerce por natureza, e Maria por graça e por privilégio singular. Contra os protestantes, jansenistas e católicos muratoristas que, ao longo dos séculos, tentaram minimizar esta verdade de fé, lutaram Santo Afonso de Ligório, São Luís Maria Grignion de Montfort e, no século XX, santos como Maximiliano Kolbe e teólogos da estatura do Cardeal Charles Journet e do Padre Réginald Garrigou-Lagrange.
Devemos tomar uma posição: ou a favor dos santos e teólogos mencionados, ou a favor das recentes reinterpretações teológicas propostas pelo Cardeal Víctor Luis Fernández e Monsenhor Antonio Staglianò. A vida cristã não é apenas uma luta; é também uma escolha que se deve fazer todos os dias.
(Tradução de Bruno de la Imaculada)
Fonte - adelantelafe
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