sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Maria Medianeira!

23.06.2009 - Audiência do Papa João Paulo II, no dia 1º de outubro de
1997.
1. Entre os títulos atribuídos a Maria no culto da Igreja, o capítulo
VIII da Lumen gentium recorda o de «Medianeira ». Embora alguns Padres
conciliares não compartilhassem plenamente essa escolha (cf. Acta
Synodalia III, 8, 163-164), este apelativo foi inserido de igual modo na
Constituição dogmática sobre a Igreja, como confirmação do valor da
verdade que ele exprime. Teve-se, porém, o cuidado de não o ligar a
nenhuma particular teologia da mediação, mas de o elencar apenas entre
os outros títulos reconhecidos a Maria.
O texto conciliar, além disso, refere-se já ao conteúdo do título de
«Medianeira » quando afirma que Maria, «com a sua multiforme
intercessão, continua a alcançar-nos os dons da salvação eterna » (LG,
62).
Como recordo na Encíclica Redemptoris mater, «a mediação de Maria está
intimamente ligada à sua maternidade e possui um caráter especificamente
maternal, que a distingue da mediação das outras criaturas» (n. 38).
Deste ponto de vista, Ela é única no seu gênero e singularmente eficaz.
2. Às dificuldades manifestadas por alguns Padres conciliares acerca do
termo «Medianeira», o mesmo Concílio cuidou de responder, afirmando que
Maria é «para nós a Mãe na ordem da graça» (LG, 61). Recordamos que a
mediação de Maria se qualifica fundamentalmente pela sua maternidade
divina. O reconhecimento do papel de Medianeira está, além disso,
implícito na expressão «nossa Mãe», que propõe a doutrina da mediação
mariana, pondo em evidência a maternidade. Por fim, o título «Mãe na
ordem da graça» esclarece que a Virgem coopera com Cristo no
renascimento espiritual da humanidade.
3. A mediação materna de Maria não ofusca a única e perfeita mediação
de Cristo.
O Concílio, com efeito, depois de ter mencionado Maria «Medianeira»,
desvela-se em esclarecer: «Mas isto entende- se de maneira que nada tire
nem acrescente à dignidade e eficácia do único Mediador, que é Cristo»
(LG, 62). E a respeito disto, cita o conhecido texto da Primeira Carta a
Timóteo: «Porque há um só Deus e um só Mediador entre Deus e os homens,
Jesus Cristo Homem, que Se entregou em resgate por todos» (2, 5-6). O
Concílio afirma, além disso, que «a função maternal de Maria em relação
aos homens de modo algum ofusca ou diminui esta única mediação de
Cristo; antes, manifesta a sua eficácia» (LG, 60).
Longe, portanto, de ser um obstáculo ao exercício da única mediação de
Cristo, Maria põe antes em evidência a sua fecundidade e a sua eficácia.
«Com efeito, todo o influxo salvador da Virgem Santíssima sobre os
homens se deve ao beneplácito divino e não a qualquer necessidade;
deriva da abundância dos méritos de Cristo, funda-se na Sua mediação e
dela depende inteiramente, haurindo aí toda a sua eficácia» (LG, 60).
4. De Cristo deriva o valor da mediação de Maria e, portanto, o influxo
salvador da Bem-aventurada Virgem «de modo nenhum impede a união
imediata dos fiéis com Cristo, antes a favorece» (ibid.).
A intrínseca orientação da obra da «Medianeira» a Cristo impele o
Concílio a recomendar aos fiéis recorrer a Maria, «para mais intimamente
aderirem com esta ajuda materna, ao seu Mediador e Salvador» (LG, 62).
Ao proclamar Cristo como único Mediador (cf. 1 Tm 2, 5-6), o texto da
Carta de São Paulo a Timóteo exclui qualquer outra mediação paralela,
mas não uma mediação subordinada. Com efeito, antes de ressaltar a única
e exclusiva mediação de Cristo, o autor recomenda «que se façam
súplicas, orações, petições e ações de graças por todos os homens? » (2,
1). Não são porventura as orações uma forma de mediação? Antes, segundo
São Paulo, a única mediação de Cristo é destinada a promover outras
mediações dependentes e ministeriais. Proclamando a unicidade da
mediação de Cristo, o Apóstolo só tende a excluir toda a mediação
autônoma ou concorrente, mas não outras formas compatíveis com o valor
infinito da obra do Salvador.
5. É possível participar na mediação de Cristo em diversos âmbitos da
obra da salvação. A Lumen gentium, depois de ter afirmado que «nenhuma
criatura se pode equiparar ao Verbo encarnado e Redentor», ilustra como
é possível às criaturas exercer algumas formas de mediação, em
dependência de Cristo. Com efeito, afirma: «Assim como o sacerdócio de
Cristo é participado de diversos modos pelos ministros e pelo povo fiel,
e assim como a bondade de Deus, sendo uma só, se difunde variamente
pelos seres criados, assim também a mediação única do Redentor não
exclui, antes suscita nas criaturas cooperações diversas, que participam
dessa única fonte» (LG, 62).
Nesta vontade de suscitar participações na única mediação de Cristo,
manifesta- se o amor gratuito de Deus que quer compartilhar aquilo que
possui.
6. Na verdade, o que é a mediação materna de Maria senão um dom do Pai à
humanidade Eis por que o Concílio conclui: «Esta função subordinada de
Maria, não hesita a Igreja em proclamá-la; sente-a constantemente e
inculca-a nos fiéis?» (ibid.).
Maria desempenha a sua ação materna em contínua dependência da mediação
de Cristo e d?Ele recebe tudo o que o seu coração desejar transmitir aos
homens. Na sua peregrinação terrena, a Igreja experimenta
«continuamente» a eficácia da ação da «Mãe na ordem da graça».
Fonte: http://beinbetter.wordpress.com/
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"Lembre-se, Jesus se fez maldição no nosso
lugar para nos resgatar do reino das trevas e nos
tornar Bendito e justificados para o seu Reino de Luz."
<João Batista>

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