A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos quis submeter à prudente consideração das Conferências dos Bispos de cada país, conforme suas realidades, quatro sugestões práticas
Amparo, (Zenit.org)
Por Vanderlei de Lima
No dia 8 de junho último, solenidade de Pentecostes, a
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou a
Carta Circular O significado ritual do dom da paz na Missa.
Respondendo a questões surgidas no seio da Igreja, especialmente a
partir do Sínodo dos Bispos sobre a Eucaristia, em 2005, o Documento
afirma, após ter ouvido as Conferências Episcopais de todo o mundo, que
se deve manter o “rito” e “sinal” da paz no lugar em que hoje está na
Santa Missa, ou seja, entre o Pai-Nosso e a Fração do Pão. Exorta,
porém, para que não haja distorção do ato, pois esta pode causar
confusão entre os fiéis.
A Carta Circular tem, pois, lembrado ao início que, em duas ocasiões
especiais, o Senhor Jesus ofereceu aos discípulos a sua Paz: a primeira,
antes da Paixão, no cenáculo, ao dizer-lhes: “Deixo-vos a paz, dou-vos a
minha paz” (Jo 14,27); a segunda, depois da Ressurreição, no local em
que os apóstolos se achavam escondidos por medo dos judeus, ao
comunicar-lhes: “A paz esteja convosco” (Jo 20,19-23). Ora, é essa mesma
paz que Ele oferece, hoje, à Igreja reunida na Celebração Eucarística
para ser vivida e testemunhada no dia a dia.
O fato de estar o sinal da paz inserido antes da Comunhão – e aí ser
mantido – demonstra que ele tem seu cume no Mistério Pascal de Cristo.
Daí dizer, textualmente, o Documento que “o sinal da paz, portanto, se
encontra entre o Pater noster – ao qual se une mediante o
embolismo [“Livrai-nos de todos os males, ó Pai...” – nota nossa] que
prepara ao gesto da paz – e a fração do pão – durante a qual se implora
ao Cordeiro de Deus que nos dê sua paz. Com este gesto, que significa a
paz, a comunhão e a caridade’, a Igreja implora a paz e a unidade para
si mesma e para toda a família humana, e os fiéis expressam a comunhão
eclesial e a mútua caridade, antes da comunhão sacramental’, isto é, a
comunhão no Corpo de Cristo Senhor” (n. 2).
No entanto, o gesto da paz não deve menosprezar o valor sagrado da
Santa Missa e o mistério da comunhão sacramental, por isso “a
conveniência de moderar este gesto, que pode adquirir expressões
exageradas, provocando certa confusão na assembleia precisamente antes
da Comunhão. Seria bom recordar que o alto valor do gesto não fica
diminuído pela sobriedade necessária para manter um clima adequado à
celebração, limitando, por exemplo, a troca da paz aos mais próximos”
(n. 3).
Isso posto, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos
Sacramentos deseja submeter à prudente consideração das Conferências dos
Bispos de cada país, conforme suas realidades, quatro sugestões
práticas. São elas:
a) Esclarecer que “o rito da paz alcança já seu profundo significado
com a oração e o oferecimento da paz no contexto da Eucaristia. O dar-se
a paz corretamente entre os participantes na Missa enriquece seu
significado e confere expressividade ao próprio rito”. Portanto, se for
para convidar para o gesto da paz de modo “mecânico” ou se for possível
prever que a saudação na Missa não atingirá o seu real objetivo, este
pode e deve ser omitido, conforme já prescreve o Missal Romano n. 128.
b) Nos locais em que a saudação da paz foi distorcida com a
introdução de gestos profanos, as Conferências Episcopais, a mantenham
no mesmo lugar, na Missa, mas a substitua “por gestos mais apropriados”.
c) “De todos os modos, será necessário que no momento de dar-se a paz
se evitem alguns abusos tais como: - A introdução de um ‘canto para a
paz’, inexistente no Rito romano; - Os deslocamentos dos fiéis para
trocar a paz; - Que o sacerdote abandone o altar para dar a paz a alguns
fiéis; - Que em algumas circunstâncias, como a solenidade de Páscoa ou
de Natal, ou Confirmação, o Matrimônio, as sagradas Ordens, as
Profissões religiosas ou as Exéquias, o dar-se a paz seja ocasião para
felicitar ou expressar condolências entre os presentes”.
d) As Conferências Episcopais estão convidadas, nesse contexto, a
preparar catequeses sobre o Rito da Paz e seu correto desenvolvimento na
celebração da Santa Missa seguindo as pistas orientadoras da
Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que
acompanham a Carta Circular.
Por fim, pede-se que: a) o gesto da paz, bem vivenciado na Santa
Missa, nos faça construtores de um mundo mais justo e pacífico em uma
relação entre o que se reza, se crê e se vive (cf. n. 7); b) os Bispos,
e, em comunhão com eles, os sacerdotes, aprofundem o significado do rito
da paz na Santa Missa, na formação litúrgica e espiritual em oportunas
catequeses aos fiéis, pois nesse gesto humano elevado ao âmbito do
sagrado a paz do Senhor Ressuscitado é invocada, anunciada e difundida
(cf. n. 8).
Eis, em breves palavras, o teor do breve Documento assinado pelo
Cardeal Antônio Cañizares Llovera, prefeito da Congregação para o Culto
Divino e a Disciplina dos Sacramentos, com anuência do Papa Francisco,
como norma disciplinar sobre o gesto da paz na Santa Missa.
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