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domingo, 19 de setembro de 2021

Eles alertam sobre uma carta falsa do Núncio na Argentina sobre a comunhão na boca

A falsa carta com a assinatura do Núncio na Argentina.  Crédito: Twitter CEA
A falsa carta com a assinatura do Núncio na Argentina

  


POR WALTER SÁNCHEZ SILVA

 

O Episcopado da Argentina, a Nunciatura Apostólica no país e o Bispado de Gregorio Laferrere alertaram sobre a falsidade de uma carta que circula nas redes sociais, que aborda a questão da comunhão na boca e que leva a assinatura do Núncio no país, Bispo Miroslaw Adamczyk.

A carta é datada de 6 de setembro de 2021, uma acusação de recepção manuscrita datada de 17/09/2021 e a assinatura da Dra. Rosa Mabel Vera, Secretária da Chanceler. A carta é dirigida ao “Presbítero Víctor Hugo Centeno”, pároco da Paróquia San José de la Justina da Diocese Gregorio de Laferrere.

O  Twitter do Episcopado  publicou a carta em 18 de setembro, com a palavra "falsa" escrita em vermelho e em maiúsculas, com a seguinte legenda: "Aviso do Bispo de Gregorio de Laferrere verificado antes da Nunciatura Apostólica e este é o seu própria Conferência Episcopal Argentina”.

O texto da carta é o seguinte:

domingo, 4 de outubro de 2020

Quatro consequências GRAVÍSSIMAS da comunhão na mão

O Bispo Athanasius Schneider da uma simples e esclarecedora explicação sobre a comunhão na mão, e cita quatro GRAVÍSSIMAS consequências dessa forma de comungar. O vídeo dispensa explicações devido a clareza do bispo. Se o fiel está em estado de graça, sem pecados mortais, ele pode comungar, e na boca se quiser. "A comunhão na boca é direito verdadeiro e próprio do fiel, ao passo em que a comunhão na mão é mero indulto. É o que nos diz, ainda, o n. 92 da Redemptionis Sacramentum, cuja tradução para o português ficou truncada e incompreensível. Diz o texto na nossa língua: Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento". [1] "Portanto, ninguém pode negar a Sagrada Comunhão a um fiel que A peça diretamente na boca — a não ser que ele esteja «impedido pelo direito», caso em que ele não pode comungar nem na mão e nem de jeito nenhum. Se um fiel católico pode comungar, então ele pode comungar na boca: é a lei da Igreja." [2]

Referências:

[1] A comunhão na boca é um direito que não se pode suprimir http://www.deuslovult.org/2016/04/11/... 

[2] REDEMPTIONIS SACRAMENTUM (92) http://www.vatican.va/roman_curia/con...


 

domingo, 3 de maio de 2020

Bispos ou sacerdotes podem proibir a comunhão na boca? Qual é a legislação da Igreja a respeito?

Concílio de Trento – Anônimo, séc. XVI. Museu do Louvre, Paris.

Por Padre David Francisquini 
 
 
 
Pergunta — Devido à ameaça de epidemia do coronavírus, o bispo da minha diocese impôs que a Sagrada Comunhão seja distribuída exclusivamente na mão dos fiéis, e não mais na boca. Chama-me a atenção que, no mesmo comunicado, proíbe-se o costumeiro aperto de mão na saudação da paz. Se o contato com a mão transmite o vírus, seria lógico proibir também a comunhão na mão, porque o padre poderia estar contaminado, não é? Essa contradição me leva a suspeitar que alguns bispos estejam querendo aproveitar a crise sanitária para tentar acabar com a distribuição da comunhão na boca, que é o modo tradicional. Há muitos anos sou “mal visto” por vários sacerdotes, por não receber a comunhão na mão, e tenho sido interpelado algumas vezes para “fazer como os demais”. Esses padres alegam que na Igreja primitiva se comungava desse jeito, e que o fato de não se permitir aos fiéis tocar na hóstia, como se fazia antes, estabelecia uma distinção excessiva entre os leigos e o clero, dando a entender que os padres eram virtuosos e os fiéis eram pecadores. Gostaria de saber se isso é verdade, e qual é a legislação da Igreja sobre a distribuição da comunhão.

quarta-feira, 17 de julho de 2019

A comunhão na boca é um direito que não se pode suprimir

[deuslovult]
By Jorge Ferraz


Em maio de 1969 foi tornada pública uma instrução da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos «sobre a maneira de se distribuir a Sagrada Comunhão». A Memoriale Domini, após consultar todos os bispos do mundo, divulgava os seguintes números:
1. Você acha que se deve dar atenção ao desejo de que, além da maneira tradicional, deve ser admitido o ritual de recebimento da Santa Comunhão nas mãos?
Sim: 597
Não: 1.233
Sim, mas com reservas: 315
Votos inválidos: 20
2. É de seu desejo que esse novo ritual seja primeiramente experimentado em pequenas comunidades, com o consentimento dos bispos?
Sim: 751
Não: 1.215
Votos inválidos: 70
3. Você acha que os fiéis receberão bem esse novo ritual, após uma adequada preparação catequética?
Sim: 835
Não: 1.185
Votos inválidos: 128
(Memoriale Domini in Veritatis Splendor)
Em decorrência disso, a mesma instrução assim determinava: «o Santo Padre [Paulo VI] decidiu não modificar a maneira existente de administrar a Santa Comunhão aos fiéis». Ou seja, a forma ordinária de se receber a Sagrada Eucaristia não foi jamais modificada: é recebê-La das mãos do sacerdote diretamente na boca. Esta é a prática tradicional que remonta a épocas imemoriais, é a prática que já foi incontáveis vezes confirmada pela Santa Sé, é a prática que nem a Memoriale Domini revogou.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

A Comunhão Eucarística na Mão


A Comunhão foi ministrada nas mãos dos fiéis até o século IX. Por causa de abusos e profanações, a partir daí a Igreja preferiu ministrar a Comunhão na boca.



Depois do Concilio Vaticano II a prática antiga da Comunhão nas mãos foi restaurada, sob certas condições. No dia 3 de abril de 1985 a Sagrada Congregação Para o Culto Divino, publicou a seguinte notificação:
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