O Código de Direito Canônico da Igreja, quando
legisla sobre o ‘‘Povo de Deus’‘, diz que:
‘‘Fiéis são os que incorporados a
Cristo pelo Batismo, foram constituídos como povo de Deus e assim,
feitos participantes, a seu modo, do múnus sacerdotal, profético e
régio de Cristo, são chamados a
exercer, segundo a condição própria de cada um, a missão que Deus confiou
para a Igreja cumprir no mundo’‘(CDC,cân.204).
Jesus foi constituído por Deus Pai como
‘‘Sacerdote, Profeta e Rei ‘‘. E como Ele se fez, pela Encarnação, a Cabeça da
Igreja, todo o povo de Deus, por Ele, passou a participar dessas três funções do
Salvador e, consequentemente, assumimos com Ele a responsabilidade da missão
salvífica da humanidade, com todo o serviço do Reino. Deus Pai quis dar-nos a
honra de participarmos com Cristo da obra de salvação da humanidade. Inseridos
em Cristo pelo Batismo, nos fazemos um com Ele e, portanto, co-responsáveis pela
sua missão redentora. O Reino a ser implantado no mundo também é nosso, e Deus
quis que cada um de nós participasse da mesma alegria dos anjos quando o pecador
volta arrependido para a casa do Pai.