O Papa Paulo VI publicou em 1º de janeiro de 1967 a Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina sobre a revisão das indulgências.
"Todos os homens que peregrinam neste mundo cometem pelo menos as chamadas faltas menores e cotidianas e, por isso, todos precisam da misericórdia de Deus "para se libertarem das penas devidas aos pecados", escreve Paulo VI neste Constituição Apostólica.
Além disso, o Pontífice afirmou que “a Igreja exorta os seus fiéis a não abandonar ou menosprezar as tradições sagradas dos seus anciãos, mas a aceitá-las religiosamente e a considerá-las um tesouro precioso da família católica”.
Para tanto, a atualização sobre como obter indulgência plenária ou parcial e seu significado foi concentrada em 20 normas. Pode-se dizer que Paulo VI atualizou a doutrina da Igreja em relação às indulgências e que você pode consultar abaixo: