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sábado, 28 de janeiro de 2012

Exorcismo

Segundo o Catecismo da Igreja Católica, o exorcismo existe, mas muitos católicos e inclusive sacerdotes não acreditam. Vejamos o que diz o C.I.C...
Quando a Igreja exige publicamente e com autoridade, em nome de Jesus Cristo, que uma pessoa ou objeto seja protegido contra a influência do maligno e subtraído a seu domínio, fala-se de exorcismo. Jesus o praticou, é dele que a Igreja recebeu o poder e o encargo de exorcizar. Sob uma forma simples, o exorcismo é praticado durante a celebração do Batismo. O exorcismo solene, chamado "grande exorcismo", só pode ser praticado por um sacerdote, com a permissão do bispo. Nele é necessário proceder com prudência, observando estritamente as regras estabelecidas pela Igreja. O exorcismo visa expulsar os demônios ou livrar da influência demoníaca, e isto pela autoridade espiritual que Jesus confiou à sua Igreja. Bem diferente é o caso de doenças, sobretudo psíquicas, cujo tratamento depende da ciência médica. É importante, pois, verificar antes de celebrar o exorcismo se se trata de uma presença do maligno ou de uma doença. (CIC nº 1673)
Agora assista ao vídeo abaixo e veja o que o padre Quevedo diz sobre exorcismo.

quarta-feira, 9 de março de 2011

Quaresma, tempo de conversão à santidade!

 Por João Batista

Como viver este tempo forte na Igreja que é a Quaresma?
Eu penso que se nos deixarmos ser conduzidos pelo Espírito Santo, iremos vive-lo de acordo como que viveu Jesus Cristo. Não basta dizer "vou passar quarenta dias sem comer carne", se a mesma não é tão importante para você, se tanto faz comer ou não. Veja em que Jesus foi tentado, não somente pela comida mas também em ser tentado a tentar à Deus e à idolátria. Satanás quer de qualquer jeito ganhar a alma dos filhos de Deus.
O Catecismo no nº 540, nos ensina o seguinte:  A tentação de Jesus manifesta a maneira que o Filho de Deus tem de ser Messias o oposto da que lhe propõe Satanás e que os homens desejam atribuir-lhe. E por isso que Cristão venceu o Tentador por nós: "Pois não temos um sumo sacerdote incapaz de compadecer-se de nossas fraquezas, pois Ele mesmo foi provado em tudo como nós, com exceção do pecado" (Hb 4,15). A Igreja se une a cada ano, mediante os quarenta dias da Grande Quaresma, ao mistério de Jesus no deserto. (Parágrafos relacionados: 2119,519,2849,1438) 


Em seguida, Jesus foi conduzido pelo Espírito ao deserto para ser tentado pelo demônio.
Jejuou quarenta dias e quarenta noites. Depois, teve fome.
O tentador aproximou-se dele e lhe disse: Se és Filho de Deus, ordena que estas pedras se tornem pães.
Jesus respondeu: Está escrito: Não só de pão vive o homem, mas de toda palavra que procede da boca de Deus (Dt 8,3).
O demônio transportou-o à Cidade Santa, colocou-o no ponto mais alto do templo e disse-lhe:
Se és Filho de Deus, lança-te abaixo, pois está escrito: Ele deu a seus anjos ordens a teu respeito; proteger-te-ão com as mãos, com cuidado, para não machucares o teu pé em alguma pedra (Sl 90,11s).
Disse-lhe Jesus: Também está escrito: Não tentarás o Senhor teu Deus (Dt 6,16).
O demônio transportou-o uma vez mais, a um monte muito alto, e lhe mostrou todos os reinos do mundo e a sua glória, e disse-lhe:
Dar-te-ei tudo isto se, prostrando-te diante de mim, me adorares.
Respondeu-lhe Jesus: Para trás, Satanás, pois está escrito: Adorarás o Senhor teu Deus, e só a ele servirás (Dt 6,13).
Em seguida, o demônio o deixou, e os anjos aproximaram-se dele para servi-lo.
(Mt 4, 1-11)

O deserto é para nós uma grande escola para o encontro com DEUS, é no deserto que somos preparados para as grandes batalhas contra o inimigo, contra o pecado. Quando passamos pelo deserto é porque DEUS está nos preparando para uma grande missão, veja o exemplo de Abraão, João Batista, o próprio JESUS CRISTO, todos tinham uma missão designada por DEUS, e a nossa missão com certeza é a santidade sem a qual não veremos o Senhor face a face. E a grande fortaleza para estarmos no deserto é o ESPÍRITO SANTO. 
Que eu e você tenhamos uma quaresma na fortaleza do Alto, em JESUS CRISTO e não confiemos na carne, ou seja, em nós mesmo  porque se assim for iremos com certeza sucumbir.

sábado, 5 de março de 2011

Podem comungar os divorciados que voltaram a casar?

Os membros da Congregação para a Doutrina da Fé, em uma carta a todos os bispos do mundo datada de 14 de outubro de 1994 diz :
"A crença errônea que tem uma pessoa divorciada e novamente casada, de poder receber a Eucaristia normalmente, presume que a consciência pessoal é levada em conta na análise final, de que, baseado em suas próprias convicções existiu ou não existiu um matrimônio anterior e o valor de uma nova união. Esta posição é inaceitável. O matrimônio, de fato, porque é a imagem da relação de Cristo e sua Igreja assim como um fator importante na vida da sociedade civil, é basicamente uma realidade pública."
Com este documento a Santa Sede afirma a contínua teologia e disciplina da Igreja Católica, de que aqueles que se divorciaram e voltaram a casar sem um Decreto de Nulidade, para o primeiro matrimônio (indistintamente se foi realizado dentro ou fora da Igreja), se encontra em uma relação de adultério, que não lhe permite arrender-se honestamente, para receber a absolvição de seus pecados e receber a Santa Comunhão. Até que se resolva a irregularidade matrimonial pelo Tribunal dos Processos Matrimoniais, ou outros procedimentos que se aplicam aos matrimônios dos não batizados, não podem aproximar-se aos Sacramentos da Penitênica nem à Eucaristia-.
Como menciona o Papa João Paulo II no documento da Reconciliação e a Eucaristia, a Igreja deseja que estes casais participem da vida da Igreja até onde lhes forem possível (e esta participação na Missa, adoração Eucarística, devoções eoutros serão de grande ajuda espiritual para eles) enquanto trabalham para conseguir a completa participação sacramental.
Só poderiam comungar se, evitado o escândalo e recebida a absolvisão sacramental, se comprometam a viver em plena continência, disse a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé.
No discurso do Papa João Paulo II no encerramento do Sínodo celebrado em Roma em outubro de 1980, disse que a Igreja deveria mante a de não admitir à comunhão eucarística ao divorciados que voltaram a casar. A não ser quando não possam se separar, prometam viver em total continência, sempre que não seja motivo de escândalo. Em todo caso, acrescenta o Papa, devem perseverar na oração para conseguir a graça da conversão e da salvação. Entretanto isto não acarreta que não possam batizar a seus filhos. Deve-se estudar cada caso e ver que possibilidades oferecem de educar na fé católica a seus filhos.
Por outro lado as pessoas casadas só no civil e divorciadas podem comungar. O divórcio civil não é um obstáculo para receber a comunhão. Por ser um ato civil, tudo o que faz, é conseguir um acordo sobre o resultados civis e legais do matrimônio (distribuição das propriedades, custódia dos filhos, etc).

O Catecismo da Igreja Católica diz o seguinte:  
São numerosos hoje, em muitos países, os católicos que recorrem ao divórcio segundo as leis civis e que contraem civicamente uma nova união. A Igreja, por fidelidade à palavra de Jesus Cristo (“Todo aquele que repudiar sua mulher  e desposar outra comete adultério contra a primeira; e se essa repudiar seu marido e desposar outro comete adultério”:
Mc 10,11-12), afirma que não pode reconhecer como válida uma nova união, se o primeiro casamento foi válido. Se os divorciados tornam a c asar -se no civil, ficam numa situação que contraria objetivamente a lei de Deus. Portanto, não podem ter acesso à comunhão eucarística
enquanto perdurar esta situação. Pela mesma razão não podem exercer certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação  pelo sacramento da Penitência só pode ser concedida aos que se mostram arrependidos por haver violado o sinal da aliança e da fidelidade a Cristo e se comprometem a viver numa continência completa. (CIC nº 1650)
A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como batizados, podem e devem participar da vida da Igreja:
Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para
assim implorar, dia a dia, a graça de Deus. (CIC nº 1651)

 
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