Sim, sei que não parece novidade, que é o que vemos domingo e domingo em quase todas as paróquias. Hoje, o Vaticano publicou a Carta Apostólica "Spiritus Domini" na forma de "Motu Proprio", pela qual o Papa Francisco permite que as mulheres tenham acesso ao ministério instituído do leitor e acólito. A novidade está em que agora a lei vai finalmente retomar o que já era feito na realidade.
Nos últimos anos, diz o Papa, “chegou-se a uma elaboração doutrinal que evidenciou como certos ministérios instituídos pela Igreja se baseiam na condição comum de serem batizados e do sacerdócio real recebido no sacramento do Batismo; estes são essencialmente diferentes do ministério ordenado recebido no sacramento da Ordem. Com efeito, uma prática consolidada na Igreja latina também confirmou que estes ministérios leigos, baseados no sacramento do Baptismo, podem ser confiados a todos os fiéis idóneos, sejam homens ou mulheres”.
Consequentemente, Sua Santidade procedeu à modificação do Cânon 230 § 1 do Código de Direito Canônico, que passará a ter a seguinte redação:
