A 3 de Junho
de 2003, a Congregação para a Doutrina da Fé emitiu um documento
assinado pelo seu prefeito, Cardeal Joseph Ratzinger, sobre o
reconhecimento legal das uniões entre pessoas do mesmo sexo. O documento
é muito claro ao explicar que nenhum católico pode ser favorável a
qualquer tipo de união desse género.
ARGUMENTAÇÕES RACIONAIS
CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL
DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS
De ordem relativa à reta razão
A função da lei
civil é certamente mais limitada que a da lei moral. A lei civil,
todavia, não pode entrar em contradição com a reta razão sob pena de
perder a força de obrigar a consciência. Qualquer lei feita pelos homens
tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral
natural, reconhecida pela reta razão, e sobretudo na medida que
respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa. As legislações que
favorecem as uniões homossexuais são contrárias à reta razão, porque
dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas
análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em
causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever
de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimônio.

