[Nota: Esse é um capítulo do livro “Anti-Janus”, escrito pelo Cardeal Joseph Hergenröther em resposta ao livro “The Pope and the Council” de Ignaz von Döllinger, sob o pseudônimo de Janus, um sacerdote cismático que não aceitou o dogma da Infalibilidade Papal.]
Cardeal Joseph Hergenröther
Tradução: Gustavo Lopes
Não é uma tarefa pequena pronunciar-se sobre questões tratadas em muitas centenas de obras eruditas, um julgamento fixo dentro do alcance de algumas linhas. Mas para essa tarefa, Janus reuniu coragem suficiente; ele apresenta, mesmo a partir do século IV, seus argumentos contra a Infalibilidade Papal. Felizes os papas dos primeiros três séculos, dos quais possuímos apenas poucos documentos; pois, a partir da terminologia menos precisa e definida, que já expôs a severas críticas a muitos dos padres pré-Nicenos, esses pontífices dificilmente teriam escapado das mais severas censuras. Vamos agora examinar brevemente o que, por parte dos defensores da Infalibilidade Papal, pode possivelmente ser alegado contra os exemplos aduzidos.
1. “O Papa Júlio I declarou Marcelo de Ancira, um sabeliano confesso, ortodoxo em seu sínodo romano” (p. 68). Não apenas o Papa Júlio fez isso, mas também o Concílio de Sardica. Marcelo esperou em Roma por seus acusadores um ano e três meses.¹ Quando esses não apareceram, e sua confissão de fé pareceu satisfatória, o Papa Júlio o absolveu. Sobre a doutrina de Marcelo, as opiniões ainda divergem. Natalis Alexander, Montfaucon e Möhler defenderam sua ortodoxia; e Hefele observa que é difícil pronunciar um julgamento decisivo sobre ele.² No entanto, deve-se admitir que pesquisas recentes parecem menos favoráveis à sua ortodoxia.³ Mas nenhum infalibilista jamais afirmou, nem um fabilista provou, que a sentença de Júlio foi uma decisão doutrinária, ou que este Papa sancionou qualquer dogma. Em um julgamento sobre as opiniões de um indivíduo, o Papa, não menos que um Concílio Geral, pode, de acordo com os mais rígidos defensores da infalibilidade, cair em um erro de fato (error facti).