Mostrando postagens com marcador Nulo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Nulo. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Matrimônio: outras proibições

Se a parte católica não cumpre nada disso e se casa em outra religião sem observância da forma canônica, seu matrimônio é nulo e ela está sujeita a penas canônicas



Por Vanderlei de Lima
 
 
Há seis casos que requerem licença do Bispo para que o ministro possa assistir, como testemunha qualificada da Igreja, a um matrimônio. Ei-los a seguir. O primeiro diz respeito ao matrimônio celebrado secretamente. Por causa grave e urgente, o Bispo pode conceder licença para esta celebração na qual, como se vê, tem de se guardar segredo antes (investigações sigilosas e sem proclamas), durante (ocorre a celebração diante do menor número de pessoas: noivos, sacerdote e testemunhas) e após (os participantes asseguram manter segredo até que os recém-casados os autorize a tornar público o casamento). O Bispo não está obrigado ao segredo, se tiver de divulgar os fatos para evitar mal maior. Nesse acontecimento, usa-se a forma canônica comum, mas o registro do matrimônio é feito em livro próprio a ficar arquivado na Cúria. Seria o caso de um jovem rico que os pais ameaçam deserdar caso se una em matrimônio com uma mulher pobre a quem ele ama e é correspondido (cf. cânones 1130-1133).
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...